Incêndio no canteiro de obras: o que a NR-18 exige, item por item
A NR-18 trata de incêndio no canteiro em uma sequência curta de itens: medidas conforme a lei estadual, saídas, sinalização, porta sem chave, informação aos trabalhadores, ordem e proibição de queimar resíduo.
Canteiro de obra muda de cara toda semana. A escada que era a saída ontem está coberta de material hoje, a porta do alojamento foi trocada, o depósito de tinta mudou de lugar. É um ambiente em que o princípio de incêndio encontra madeira, solvente, entulho e gente que mal conhece o prédio. A NR-18 não tem um capítulo de incêndio: as regras estão dentro das disposições gerais, e vale juntá-las.
a regra de partida: medidas conforme a lei estadual
O canteiro de obras deve ser dotado de medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas nacionais vigentes.
O item não traz número de extintor, tipo de hidrante nem metragem: manda seguir a legislação estadual e as normas técnicas. Quem procura na NR-18 a quantidade de extintores do canteiro não vai achar, e a resposta está no regulamento do corpo de bombeiros do estado. O que o item fixa é o dever de ter as medidas. Os itens seguintes dizem o que a NR-18 cobra por conta própria.
saídas: número, sinal e porta sem chave
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
As saídas e vias de passagem devem ser claramente sinalizadas por meio de placas ou sinais luminosos indicando a direção da saída.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou trancada durante a jornada de trabalho.
No canteiro, a leitura é prática. "Em número suficiente" vale para cada pavimento em obra, para o alojamento e para o refeitório, e muda quando a obra avança. A sinalização acompanha a mudança: a seta que apontava para uma escada que foi fechada passa a mentir. E o item 18.16.13 admite dispositivo de travamento que permita fácil abertura pelo interior, o que resolve a necessidade de segurança patrimonial sem prender ninguém. O assunto geral de saída de emergência está em saídas de emergência: número suficiente, sinalização e desobstrução.
armazenamento: o que entope a saída e o que alimenta o fogo
Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não ocasionar acidentes, prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio e não obstruir portas ou saídas de emergência.
Os locais destinados ao armazenamento de materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem: a) ser isolados, apropriados e sinalizados; b) ter acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas; e c) dispor de FISPQ.
Os dois itens falam de coisas diferentes. O 18.16.4 cuida do que bloqueia: pilha de bloco no corredor, saco de cimento na frente do extintor, andaime desmontado encostado na porta. O 18.16.5 cuida do que queima: o local do inflamável é isolado, sinalizado, de acesso restrito e com a ficha de informações de segurança à mão.
informar quem trabalha, sem esperar o simulado
O empregador deve informar todos os trabalhadores sobre utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, dispositivos de alarme existentes e procedimentos para abandono dos locais de trabalho com segurança.
O item fala em todos, e no canteiro isso inclui o trabalhador que chegou na semana passada e o da empresa contratada. O momento natural é a integração, mas a informação precisa acompanhar as mudanças do canteiro: o alarme que foi trocado de lugar, o ponto de encontro que mudou com a obra. Para o conteúdo, há a informação sobre incêndio que todos precisam ter.
ordem e limpeza como medida de incêndio
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.
É proibido manter resíduos orgânicos acumulados ou expostos em locais inadequados do canteiro de obras, assim como a sua queima.
O item 18.16.15 é a medida de incêndio mais barata: escada livre é saída livre. E o 18.16.17 fecha a prática que mais gera fogo sem querer, queimar resíduo no próprio terreno. A palavra da norma é proibido, sem exceção escrita para pequena quantidade.
por que a conferência precisa acompanhar as fases da obra
Em obra, a validade de uma verificação é curta. A saída que estava livre na fundação deixa de existir quando o pavimento é fechado, o alojamento que ficava no térreo muda para o subsolo, a escada definitiva substitui a provisória. Como boa prática, e não como exigência escrita na NR-18, vale refazer a conferência das saídas a cada mudança de fase e registrar a data. Assim a pergunta do fiscal, de quando foi a última vez que alguém olhou aquela escada, tem resposta.
como organizar uma ronda semanal
- Cada saída de cada pavimento está livre, sinalizada, e a porta abre por dentro sem chave?
- A sinalização ainda aponta para saídas que existem?
- Os materiais estão fora das portas, das passagens e do acesso a extintor e hidrante?
- O local do inflamável está isolado, sinalizado, com acesso restrito e FISPQ?
- Os trabalhadores novos e os das contratadas foram informados sobre equipamento, alarme e abandono?
- Escadas e passagens estão desimpedidas, e não há resíduo acumulado nem queimado?
Esse roteiro cabe numa folha e conversa com o checklist geral de inspeção do canteiro, que está em o que a NR-18 realmente cobra na inspeção.
Trabalho a quente é outro assunto
Solda, corte e esmerilhamento têm itens próprios na NR-18 (observador, inspeção preliminar do local e medidas durante a atividade). Este artigo trata da base permanente do canteiro, que existe mesmo quando nenhum serviço a quente está em andamento.
Fontes
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.16.4 e 18.16.5
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.16.9 a 18.16.15
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.16.17
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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