Questão de prova: prontuário da instalação na NR-20
Resposta direta: o prontuário reúne cinco documentos, inclusive a análise de riscos, e eles podem ficar em lugares ou sistemas diferentes se o índice disser onde estão e quem responde por eles.
A questão
Uma distribuidora de gás inflamável, enquadrada como instalação classe II, organiza o prontuário da instalação exigido pela NR-20. Qual afirmativa descreve corretamente esse prontuário?
a) É formado apenas pelo projeto da instalação e pelo plano de resposta a emergências, e deve ficar guardado com o órgão fiscalizador, e não com a empresa.
b) Reúne cinco documentos, entre eles a análise de riscos, e pode ter partes em locais ou sistemas diferentes se o índice indicar onde estão e quem responde por cada uma.
c) Reúne cinco documentos, que precisam estar todos juntos em uma só pasta física, na própria instalação, sem necessidade de índice, para facilitar a consulta da fiscalização do trabalho.
d) Substitui a análise de riscos da instalação.
Resposta: alternativa b. O item 20.6.1 lista cinco documentos, a análise de riscos é um deles, e o item 20.6.2.1 permite separá-los desde que o índice diga onde estão e quem responde.
O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação: a) Projeto da Instalação; b) Plano de Inspeção e Manutenção; c) Análise de Riscos previstas no item 20.7.1; d) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; e) Plano de Resposta a Emergências.
A regra sobre a guarda dos documentos vem logo depois, em dois itens seguidos. O primeiro exige o índice e vale para as três classes:
Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice.
Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável, podendo ser mantidos em sistemas informatizados.
A questão monta a pegadinha em cima da combinação desses itens: cinco documentos (20.6.1), reunidos por um índice (20.6.2), que pode apontar para locais diferentes ou para sistema informatizado (20.6.2.1).
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Encolhe a lista de cinco para dois documentos. O prontuário também traz o plano de inspeção e manutenção, a análise de riscos e o plano de prevenção e controle de vazamentos. E inverte quem guarda: o prontuário é organizado, mantido e atualizado pelo empregador. Ao órgão fiscalizador cabe o acesso, e o item 20.6.3 diz que ele deve estar disponível às autoridades competentes e para consulta dos trabalhadores e seus representantes.
Alternativa c. Acerta os cinco documentos e erra duas vezes. A norma não manda concentrar tudo numa pasta física, e permite expressamente o sistema informatizado. E o índice não é opcional: o 20.6.2 diz que o prontuário "deve conter um índice", e é ele que permite separar os documentos sem perder o controle.
Alternativa d. Troca a relação entre os dois. A análise de riscos não é substituída pelo prontuário, é parte dele: a alínea "c" do 20.6.1 a lista e remete ao item 20.7.1. O glossário confirma a ideia ao definir o prontuário como um sistema organizado que contém uma memória dinâmica das informações técnicas da instalação, geradas desde o projeto, passando pela operação, inspeção e manutenção, em meio físico ou eletrônico.
como isso cai na prova
- Quantos documentos. São cinco. Alternativa com três ou quatro está incompleta, e a que acrescenta um sexto está inventando.
- "Análise de riscos" dentro ou fora. Ela está dentro, na alínea "c". A questão pode tentar separar o prontuário da análise, como se fossem pastas rivais.
- Índice. O verbo é "devem conter". Quem escreve que o índice é opcional ou só vale para a classe III erra: o 20.6.2 cobre as classes I, II e III.
- Separado não é desorganizado. A separação física é permitida, com a condição de o índice trazer localização e responsável. Fique atento à condição: a alternativa que a omite está incompleta.
- Quem pode consultar. Autoridades, trabalhadores e seus representantes. A análise de riscos tem uma ressalva própria para informações comerciais confidenciais (item 20.6.3.1), e a questão pode explorá-la.
Para entender a que classes a exigência se aplica e como a classificação funciona, leia inflamáveis: como a classificação da instalação muda as obrigações. Sobre a análise que compõe o prontuário, veja análise de riscos da NR-20: quem coordena e quando revisar.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Item 20.6.1, alíneas "a" a "e"
- NR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Itens 20.6.2 e 20.6.2.1
- NR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Item 20.6.3
- NR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Glossário — Prontuário da Instalação
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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