Questão de prova: saída de emergência pode ficar trancada?
Resposta direta: não pode ser fechada à chave nem presa durante a jornada, mas pode ter travamento que se abre com facilidade pelo lado de dentro (NR-23, 23.3.5 e 23.3.5.1).
A questão
Num galpão de armazenagem, o encarregado manda trancar com cadeado a porta lateral que serve de saída de emergência, para evitar furto durante o turno. Segundo a NR-23, o que a organização pode fazer com essa saída?
a) Mantê-la trancada, desde que a chave fique com o encarregado do turno e ele esteja no galpão.
b) Equipá-la com travamento que permita fácil abertura pelo lado de dentro, e nunca fechá-la à chave durante a jornada.
c) Prendê-la com corrente e cadeado nos períodos de maior movimento de mercadoria, desde que haja câmera filmando a porta e um vigilante dentro do galpão.
d) Trancá-la, desde que o galpão tenha poucos trabalhadores.
Resposta: alternativa b. A norma proíbe fechar a saída de emergência à chave ou prendê-la durante a jornada, mas admite o travamento que se abre com facilidade por quem está dentro.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
O primeiro item é a regra e o segundo é a margem. A regra diz o que não se faz: chave e prisão, com a palavra "nenhuma" na frente, sem exceção por tamanho de local, por tipo de carga ou por quem tem a chave. A margem diz o que se pode fazer: instalar travamento, contanto que o resultado seja fácil abertura pelo interior. A segurança patrimonial pode ter o seu dispositivo, desde que ele não custe segundos a quem precisa sair.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Trocar o cadeado por "chave com o encarregado" não muda o fato de a saída estar fechada à chave. O item 23.3.5 não pergunta quem guarda a chave, nem se ele está por perto: proíbe o fechamento. Em uma emergência, quem tem de achar o encarregado antes de sair já perdeu o tempo que o item 23.3.3 manda proteger, ao falar em abandonar o local "com rapidez e segurança".
Alternativa c. Corrente e cadeado são exatamente o que a expressão "presa" descreve, e a norma não condiciona a proibição a nenhum meio de vigilância. A câmera pode ajudar a prevenir furto, mas não aparece no texto como contrapartida que autorize a prisão da porta. A palavra "durante a jornada" também não depende do volume de movimento do dia.
Alternativa d. A NR-23 não gradua a proibição pelo número de pessoas. O texto vale para os estabelecimentos e locais de trabalho em geral (item 23.2.1), e a alternativa inventa um critério que o item 23.3.5 não tem. Poucas pessoas dentro do galpão não tornam a saída menos necessária.
o que muda na prática do galpão
A solução para o problema do furto passa por outro lugar: controle de acesso à área de carga, vigilância da parte externa, alarme que soa quando a porta é aberta, barra antipânico, ou qualquer dispositivo que registre a abertura sem atrasá-la. Todos eles cabem na margem do item 23.3.5.1, porque não impedem quem está dentro de sair. O que o item não admite é resolver a segurança patrimonial às custas do caminho de fuga durante o expediente. Na vistoria, vale testar a porta de verdade: abrir de dentro, sem chave, com uma só mão e sem esforço fora do comum.
como isso cai na prova
- A troca de quem detém a chave. Quase sempre aparece uma alternativa em que o problema "se resolve" porque a chave está com alguém responsável. O item não trata de quem guarda a chave.
- A condição inventada. Câmera, vigilante, poucos trabalhadores, horário de pico: nenhuma dessas condições existe no texto. Desconfie de alternativa que acrescenta "desde que" com requisito que você não encontra na norma.
- A confusão com o travamento permitido. A alternativa certa costuma ser a que junta as duas partes, o que a norma permite e o que ela proíbe. Se a alternativa só proíbe qualquer trava, ou só permite qualquer trava, ela deixa de fora uma das metades.
- "Durante a jornada". A proibição do item 23.3.5 está ligada à jornada de trabalho. Leia o enunciado com atenção ao horário em que a situação acontece.
- Saída fechada por mercadoria. Se a questão falar em estoque encostado na porta, o item que a resolve é outro, o 23.3.4.1, que manda manter aberturas, saídas e vias de passagem desobstruídas.
O assunto inteiro, com os itens vizinhos sobre número de saídas e sinalização, está em saídas de emergência: número, sinalização e desobstrução, e a visão geral da norma está em NR-23: o que é, o que exige e o que fica com o estado.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Item 23.3.5 — saída não fechada à chave
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Item 23.3.5.1 — travamento de fácil abertura
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Item 23.3.4.1 — vias desobstruídas
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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