NR-23: o que é, o que exige e o que fica com o estado
A NR-23 é a norma de proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Tem cinco itens de obrigação: informar, ter saídas, sinalizá-las, mantê-las livres e abertas. O resto vem do estado.
A NR-23 é a norma regulamentadora de proteção contra incêndios. Quem digita "NR 23" ou "para que serve a NR-23" quer saber, em geral, três coisas: o que a norma manda fazer, se ela manda ter brigada e o que muda quando alguém diz que a norma foi atualizada. As respostas são curtas, porque o texto é curto: o capítulo de medidas de prevenção tem cinco itens principais, do 23.3.1 ao 23.3.5.
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
O campo de aplicação é igualmente direto. O item 23.2.1 diz que as medidas valem para os estabelecimentos e locais de trabalho, sem recorte por atividade, por tamanho ou por número de empregados. Quem tem um local de trabalho tem a NR-23 para ler. O que ela pede, porém, é pouco em quantidade e grande em consequência.
o que fica com o estado: o item que explica a norma inteira
O primeiro item do capítulo de medidas já mostra a lógica. A NR-23 não fixa parâmetro técnico próprio; manda seguir o que o estado determina.
Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
É por isso que quem procura na NR-23 uma tabela de extintores, a largura da escada, a distância máxima até a saída ou o dimensionamento de brigada não encontra nada: o texto vigente não traz um número, uma metragem nem uma quantidade. Esses parâmetros existem, mas estão na legislação estadual de segurança contra incêndio e nas normas técnicas oficiais que ela adota, e variam de um estado para outro. Uma empresa com unidades em estados diferentes pode ter exigências diferentes para instalações iguais.
A consequência para quem elabora documento é prática: escrever "atende à NR-23" não diz nada sobre extintor, hidrante ou saída. O que prova a conformidade é o que o estado exige para aquele tipo de edificação e de ocupação, e a NR-23 aparece como remissão. O artigo o que a NR-23 exige de toda empresa, sem exceção desdobra esse ponto.
a NR-23 exige brigada de incêndio?
Essa é a busca que mais aparece ao lado do nome da norma, e a resposta vem da leitura do texto: a palavra "brigada" não aparece na NR-23. Fizemos a busca no texto vigente, sem acento e com fronteira de palavra, e a norma não tem anexos nem glossário em que a exigência pudesse estar escondida. Também não aparecem "extintor" nem "bombeiro".
Isso não quer dizer que nenhuma norma trate de equipe de resposta. Quer dizer que ela não está aqui. O que a empresa precisa montar de estrutura de resposta, e por qual norma, está em quem exige estrutura de resposta a emergência além da NR-23, e o recorte específico da pergunta sobre a norma está em a NR-23 exige brigada de incêndio?. Se a legislação do estado dimensiona brigada para o seu tipo de edificação, é dela que vem a obrigação, por força do item 23.3.1.
informar todos os trabalhadores (23.3.2)
A primeira obrigação concreta da norma é de informação, e a palavra escolhida pelo texto é "informações", não "treinamento" nem "curso".
A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e c) dispositivos de alarme existentes.
São três assuntos: como usar os equipamentos, o que fazer e como sair, e quais alarmes existem. O público é todos os trabalhadores, e não só uma equipe. O que serve de prova de que a informação foi dada, e em que formato ela precisa estar para ser útil, está em a informação sobre incêndio que todo funcionário precisa ter e em NR-23: o que toda empresa precisa informar sobre incêndio.
saídas: número, sinalização, desobstrução e porta aberta (23.3.3 a 23.3.5.1)
Os quatro itens seguintes tratam do caminho de saída, e é aqui que a norma aparece em fiscalização e em acidente.
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
"Número suficiente" é uma expressão sem número. Quem diz quanto é suficiente, de novo, é a legislação do estado. O item seguinte exige que as saídas sejam identificadas, e que o caminho fique livre.
As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
Sinalizar é uma coisa e manter livre é outra. Uma placa perfeita sobre uma passagem com paletes empilhados não cumpre o 23.3.4.1. A sinalização como assunto próprio, com as camadas que costumam ser confundidas, está em sinalização de emergência: as três camadas que ninguém separa, e as três exigências de saída juntas em saídas de emergência: número, sinalização e desobstrução.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
O par de itens resolve uma tensão antiga entre segurança patrimonial e segurança de quem trabalha. A porta pode ter trava, e a norma diz qual: aquela que se abre com facilidade pelo lado de dentro. O que não vale é chave ou prisão durante a jornada. Uma questão de prova em cima desse ponto está em questão de prova: saída de emergência e porta trancada.
o que a NR-23 não diz, e onde procurar
- Iluminação de emergência: a palavra não aparece no texto da NR-23. O que cada norma diz sobre isso está em iluminação de emergência: qual NR exige, já que a NR-23 não fala em luminária.
- Plano de emergência: é documento próprio, que não se confunde com o inventário de riscos. Veja o plano de emergência é documento separado do PGR.
- Simulado: a periodicidade vem de norma de risco específico e do plano da empresa, não da NR-23. A comparação está em simulado de emergência: é obrigatório e com que frequência.
- Inflamáveis: a classificação da instalação muda as obrigações, e a regra está em outra norma. Veja inflamáveis: como a classificação da instalação muda as obrigações.
a NR-23 foi atualizada? o que conferir
O cabeçalho do texto da norma traz a lista dos atos que a alteraram. O último é a Portaria MTP nº 2.769, de 5 de setembro de 2022, publicada no DOU de 6 de setembro de 2022, e é essa a redação que o texto consolidado reproduz. A conferência foi feita em 25/09/2026, e a lista não registra ato posterior. As obrigações vigentes são as dos itens acima. Quem receber material que anuncia "NR-23 nova" deve pedir o número da portaria e a data de publicação no DOU: sem esses dois dados, o anúncio não descreve norma.
como transformar a norma em prova documental
Como a NR-23 é curta e remete ao estado, o risco de uma auditoria não está no que a norma diz, mas no que a empresa não consegue mostrar. Três registros resolvem boa parte disso: a lista de quem recebeu a informação do item 23.3.2, com data e conteúdo; a planta do local com as saídas e as vias de passagem de emergência marcadas, que serve de base para o 23.3.3 e o 23.3.4; e a anotação, por unidade, de qual legislação estadual de incêndio foi consultada, com o número do ato e a data da consulta. Esse último registro é o que impede que o documento da empresa diga apenas "conforme NR-23" sem dizer conforme o quê.
Roteiro de conferência de uma página
Peça à empresa o que prova cada item: a informação aos trabalhadores (23.3.2), a planta com as saídas e o caminho livre (23.3.3 e 23.3.4.1), a sinalização conforme o estado (23.3.4) e a verificação das portas durante a jornada (23.3.5). E registre ao lado, em cada linha, qual é a legislação estadual que o item 23.3.1 faz valer naquele local.
Fontes
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Item 23.1.1 — objetivo
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Item 23.2.1 — campo de aplicação
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Item 23.3.1 — legislação estadual
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Item 23.3.2 — informações a todos
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Item 23.3.3 — saídas em número suficiente
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Itens 23.3.4 e 23.3.4.1 — sinalização e desobstrução
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Itens 23.3.5 e 23.3.5.1 — saída não fechada à chave
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta
Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF
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