Pular para o conteúdo
Plataformas
Emergência

O item 1.5.6 pede procedimento, exercício simulado e — num subitem de uma linha — evidência de que ele aconteceu

Quatro subitens fecham a preparação para emergências na NR-1. O último é o mais curto e o mais descumprido: “devem ser geradas evidências do exercício simulado quando realizado”.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-23 · NR-33 · NR-35

A preparação para emergências cabe em quatro subitens da NR-1. Eles são curtos, e cada um exige uma coisa diferente — procedimento, conteúdo, exercício e prova.

1. O procedimento precisa existir e ser proporcional

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de resposta a emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
NR-01, item 1.5.6.1

Três verbos: estabelecer, implementar e manter. E uma medida de proporcionalidade: o procedimento acompanha os riscos, as características e as circunstâncias — o que significa que ele não é o mesmo para escritório e para planta química.

2. O conteúdo mínimo

Os procedimentos de resposta a emergências devem prever, no mínimo: a) os meios, responsáveis e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados; e b) as medidas necessárias para emergências de grande magnitude, quando aplicável.
NR-01, item 1.5.6.2

A alínea "a" reúne três situações num único procedimento — socorro, encaminhamento e abandono —, e pede meios, responsáveis e recursos para cada. "Responsáveis" é nome, não setor.

A alínea "b" tem a ressalva "quando aplicável": emergência de grande magnitude depende da natureza da operação. Onde ela é possível, o procedimento precisa tratá-la.

3. O exercício simulado

A organização deve realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.
NR-01, item 1.5.6.3

A periodicidade não é fixada pela norma — ela é definida no próprio procedimento. Isso significa que procedimento sem periodicidade escrita descumpre o item, ainda que a empresa faça simulados regularmente.

4. A evidência

Devem ser geradas evidências do exercício simulado quando realizado.
NR-01, item 1.5.6.3.1

Uma linha, e é a que mais falha

Simulado sem registro é indistinguível de simulado não realizado. E "evidência" é mais que uma lista de presença: data, cenário, tempo de resposta, o que funcionou, o que não funcionou e o que se decidiu mudar. É esse último campo que transforma o exercício em melhoria — e o que liga o simulado ao plano de ação.

O que a evidência deveria conter

  • data e cenário simulado;
  • quem participou e quem conduziu;
  • tempos — de acionamento, de evacuação, de chegada do socorro;
  • falhas observadas, descritas sem eufemismo;
  • decisões decorrentes, com responsável e prazo — que é o formato do plano de ação do item 1.5.5.2.2.

O que as normas setoriais acrescentam

A NR-23 trata da proteção contra incêndios, com saídas, equipamentos e a informação a todos os trabalhadores. A NR-33 exige que os meios de resgate e de primeiros socorros estejam operantes. A NR-35 exige plano de resgate compatível com o trabalho em altura executado.

Simulado que sempre dá certo não está testando nada

Exercício anunciado, ensaiado e com cenário conveniente cumpre a formalidade e não produz a informação que o item 1.5.6.3.1 pretende gerar. A evidência mais valiosa de um simulado é a lista do que falhou.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

Baixar o guia