O item 1.5.6 pede procedimento, exercício simulado e — num subitem de uma linha — evidência de que ele aconteceu
Quatro subitens fecham a preparação para emergências na NR-1. O último é o mais curto e o mais descumprido: “devem ser geradas evidências do exercício simulado quando realizado”.
A preparação para emergências cabe em quatro subitens da NR-1. Eles são curtos, e cada um exige uma coisa diferente — procedimento, conteúdo, exercício e prova.
1. O procedimento precisa existir e ser proporcional
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de resposta a emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
Três verbos: estabelecer, implementar e manter. E uma medida de proporcionalidade: o procedimento acompanha os riscos, as características e as circunstâncias — o que significa que ele não é o mesmo para escritório e para planta química.
2. O conteúdo mínimo
Os procedimentos de resposta a emergências devem prever, no mínimo: a) os meios, responsáveis e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados; e b) as medidas necessárias para emergências de grande magnitude, quando aplicável.
A alínea "a" reúne três situações num único procedimento — socorro, encaminhamento e abandono —, e pede meios, responsáveis e recursos para cada. "Responsáveis" é nome, não setor.
A alínea "b" tem a ressalva "quando aplicável": emergência de grande magnitude depende da natureza da operação. Onde ela é possível, o procedimento precisa tratá-la.
3. O exercício simulado
A organização deve realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.
A periodicidade não é fixada pela norma — ela é definida no próprio procedimento. Isso significa que procedimento sem periodicidade escrita descumpre o item, ainda que a empresa faça simulados regularmente.
4. A evidência
Devem ser geradas evidências do exercício simulado quando realizado.
Uma linha, e é a que mais falha
Simulado sem registro é indistinguível de simulado não realizado. E "evidência" é mais que uma lista de presença: data, cenário, tempo de resposta, o que funcionou, o que não funcionou e o que se decidiu mudar. É esse último campo que transforma o exercício em melhoria — e o que liga o simulado ao plano de ação.
O que a evidência deveria conter
- data e cenário simulado;
- quem participou e quem conduziu;
- tempos — de acionamento, de evacuação, de chegada do socorro;
- falhas observadas, descritas sem eufemismo;
- decisões decorrentes, com responsável e prazo — que é o formato do plano de ação do item 1.5.5.2.2.
O que as normas setoriais acrescentam
A NR-23 trata da proteção contra incêndios, com saídas, equipamentos e a informação a todos os trabalhadores. A NR-33 exige que os meios de resgate e de primeiros socorros estejam operantes. A NR-35 exige plano de resgate compatível com o trabalho em altura executado.
Onde ler na fonte
Simulado que sempre dá certo não está testando nada
Exercício anunciado, ensaiado e com cenário conveniente cumpre a formalidade e não produz a informação que o item 1.5.6.3.1 pretende gerar. A evidência mais valiosa de um simulado é a lista do que falhou.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.6.1, 1.5.6.2, 1.5.6.3 e 1.5.6.3.1
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Proteção contra incêndios — saídas, equipamentos e informação
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados — resgate e meios operantes
- NR-35 — Trabalho em altura. Trabalho em altura — plano de resgate
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta
Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF
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