Cal e cimento: a NR-15 lista a fabricação e o transporte — e amarra os dois a uma condição de poeira
Uma linha do Anexo nº 13 trata de cal e cimento, no grau mínimo e só nas fases de grande exposição a poeiras. O que fica fora dela depende de sílica, de álcali e de descrição de campo.
O pedreiro, o servente que prepara argamassa, o operador de betoneira, o ensacador da fábrica, o motorista do caminhão graneleiro e o repositor da loja de material de construção lidam com cimento. A pergunta "cimento dá insalubridade?" tem resposta no texto da NR-15, mas ela é mais curta e mais condicionada do que costuma circular — e o que fica fora dela não se resolve por analogia.
a linha que existe
Na NR-15, cimento só aparece numa linha. Está no fim do Anexo nº 13, na seção Operações diversas, no grau mínimo:
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.
A frase tem três peças, e as três contam. Dois verbos: fabricar e transportar. Dois produtos: cal e cimento. E uma condição: "nas fases de grande exposição a poeiras". A norma não diz o que é grande exposição nem fixa número para isso, o que joga o peso na descrição de campo. Moagem, ensacamento, carga e descarga a granel, esvaziamento de silo e limpeza de filtro são fases diferentes de um forno enclausurado ou de uma expedição de sacos paletizados e filmados. O laudo que escreve só "fábrica de cimento" não mostra em que fase o trabalhador está.
O transporte segue a mesma lógica. O motorista que acompanha, ao lado do silo, a descarga pneumática do graneleiro e o que conduz um caminhão fechado de sacos lacrados estão na mesma atividade descrita pela linha, mas não na mesma fase. É a descrição da tarefa, com o tempo em cada etapa, que diz de qual dos dois o laudo está falando.
Há também o que a linha não diz. Ela não usa "emprego", "aplicação" ou "uso" — verbos que o mesmo anexo sabe usar quando quer, como em "aplicação e emprego de esmaltes" à base de chumbo ou "emprego de defensivos organofosforados". Quem enquadra o uso do cimento na obra não se apoia nesta linha: precisa apontar outra, ou outro anexo, com fundamento escrito.
quando a poeira tem quartzo, o regime muda
Poeira de cimento, de argamassa e de concreto não é a mesma coisa. Areia e agregado trazem sílica livre cristalizada, e o corte ou lixamento a seco de concreto e de alvenaria é onde ela se concentra no ar. Sílica tem limite no Anexo nº 12, calculado por fórmula a partir do teor de quartzo — para poeira respirável, 8 dividido pela soma do percentual de quartzo com 2, em mg/m³ (item 2). O item 3 manda determinar concentração e teor de quartzo na fração que passa pelo seletor descrito no próprio anexo.
Isso tem uma consequência de ordem de leitura. O item 1 do Anexo nº 13 afasta da sua relação as operações com agentes que já estão nos Anexos 11 e 12. Onde a exposição relevante é à sílica, o caminho é quantitativo, com análise de laboratório — não a linha de cal e cimento.
o álcali: uma linha que a norma não explica
Na mesma seção, no grau médio, há outra linha que costuma ser lembrada quando o assunto é cimento:
Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos.
A NR-15 não define álcali cáustico e não lista produtos. A expressão só aparece nessa linha. Se um determinado cimento, cal ou aditivo se enquadra nela é uma conclusão técnica que precisa sair da composição informada na ficha do produto e da forma real de contato — pó seco, massa úmida, tempo de manuseio. A norma não decide o caso por si, e o laudo que invoca essa linha precisa mostrar o raciocínio, não só o nome do produto.
o que não depende do adicional
Fora dessas linhas, poeira de cimento não tem limite de tolerância próprio na NR-15: não está no Quadro nº 1 do Anexo nº 11, e o Anexo nº 12 trata só de asbesto, manganês e sílica. Isso não deixa o PGR sem referência:
Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.
E a identificação exigida pelo item 9.3.1 da NR-09 pede o agente e as formas de exposição. No cimento, a via respiratória não é a única: o contato da pele e dos olhos com a massa úmida, que é alcalina, dentro da luva furada ou da bota encharcada, também precisa estar no inventário. Mistura mecanizada, corte a úmido, aspiração na fonte, luva e bota impermeáveis e água limpa perto do posto são medidas que valem com ou sem adicional.
O que o laudo precisa trazer antes de concluir
Produto e ficha, com a composição; fase da atividade (fabricação, ensacamento, transporte, carga e descarga, uso na obra); forma física no momento do contato (pó seco ou massa úmida); tarefas com corte ou lixamento que liberam sílica; medição com teor de quartzo quando houver sílica; controles existentes e se funcionam; tempo em cada fase. Sem isso, a conclusão é uma palavra solta, num sentido ou no outro.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 13, Operações diversas - grau mínimo, cal e cimento
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 13, Operações diversas - grau médio, álcalis cáusticos
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 13, item 1 - relação com os Anexos 11 e 12
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 12, Sílica livre cristalizada, itens 2 e 3
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Itens 9.3.1 e 9.6.1.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-16, Anexo V · 17 páginas · PDF
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