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O grau de insalubridade não mede a gravidade da exposição — em dez dos treze anexos ele já vem escrito

Ruído a 114 dB(A) gera o mesmo percentual que ruído a 86 dB(A). O quadro que fecha a NR-15 fixa o grau por anexo, e apenas três anexos admitem mais de um valor.

·8 min de leitura·NR-15

A pergunta chega quase sempre na mesma forma: "a medição deu muito acima do limite, o grau sobe?". A resposta desagrada, e é curta: na maior parte dos anexos, não sobe nem desce. O grau não é uma escala de gravidade da exposição. Na NR-15, ele é, na maioria dos casos, um atributo do anexo — está escrito lá, antes de qualquer medição.

o quadro que ninguém lê, porque está na última página

A NR-15 termina com um quadro intitulado GRAUS DE INSALUBRIDADE, com três colunas: o anexo, a descrição da atividade ou operação, e o percentual. É a peça que converte anexo em percentual, e ela quase nunca aparece nos laudos porque fica depois do Anexo nº 14, no fim de um documento longo.

AnexoO que caracterizaPercentual no quadro
1 — ruído contínuo ou intermitenteníveis acima dos limites do Quadro do anexo e do seu item 620%
2 — ruído de impactoníveis acima dos limites dos itens 2 e 3 do anexo20%
3 — calorIBUTG acima dos limites dos Quadros 1 e 220%
4revogado em 1990
5 — radiações ionizantesradioatividade acima dos limites40%
6 — hiperbáricasar comprimido40%
7 — radiações não ionizantesinsalubres por inspeção no local de trabalho20%
8 — vibraçõesinsalubres por inspeção no local de trabalho20%
9 — frioinsalubre por inspeção no local de trabalho20%
10 — umidadeinsalubre por inspeção no local de trabalho20%
11 — agentes químicosconcentrações acima dos limites do Quadro 110%, 20% e 40%
12 — poeiras mineraisconcentrações acima dos limites do anexo40%
13 — agentes químicosinsalubres por inspeção no local de trabalho10%, 20% e 40%
14 — agentes biológicosatividades relacionadas no anexo20% e 40%

Contados os vigentes, são treze anexos. Dez deles têm um percentual único. Só os Anexos 11, 13 e 14 admitem mais de um valor — e o grau mínimo, de 10%, só existe por dois deles: o 11 e o 13. Nenhum agente físico da NR-15 gera grau mínimo, e nenhum agente biológico também.

a consequência prática, que é dura de explicar ao cliente

Uma jornada a 86 dB(A) ultrapassa o limite de tolerância do Anexo nº 1 e gera 20%. Uma jornada a 114 dB(A) ultrapassa o mesmo limite e gera os mesmos 20%. A diferença entre as duas não aparece no adicional — aparece no tempo máximo de exposição permitido, que cai de oito horas para oito minutos, e no que a empresa é obrigada a fazer a respeito. O adicional não é o termômetro do problema.

O mesmo vale no sentido inverso. Poeira mineral do Anexo nº 12 é grau máximo, 40%, esteja a concentração um pouco acima ou muito acima do limite. E o Anexo nº 5, de radiações ionizantes, é 40% — sendo que a NR-15 nem sequer fixa o limite, que vem de norma de outro órgão.

quatro anexos escrevem o grau dentro do próprio texto

O quadro final não é a única fonte. Quatro anexos repetem o grau no seu próprio corpo, e dois deles o fazem em subitem numerado — o que torna a informação citável sem depender do quadro:

As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo.
NR-15, Anexo nº 6, item 1.3.19
A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em grau máximo.
NR-15, Anexo nº 6, item 2.14.2
As situações de exposição ocupacional ao calor, caracterizadas como insalubres, serão classificadas em grau médio.
NR-15, Anexo nº 3, item 2.6
As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio.
NR-15, Anexo nº 8, item 2.3

Os dois últimos vêm de anexos reescritos depois de 2019, e é interessante que a redação nova tenha mantido a lógica antiga: mesmo com método de avaliação moderno, com limite por taxa metabólica no calor e por aceleração na vibração, o grau continua fixo. Nada no resultado da conta muda o percentual.

Quadro de cinco linhas comparando onde o grau de insalubridade já vem fixado e onde ele ainda se decide: Anexo nº 1 com 20 por cento fixo, Anexo nº 12 com 40 por cento fixo, Anexo nº 6 com 40 por cento escrito nos itens 1.3.19 e 2.14.2, e os Anexos nº 11 e nº 13 com 10, 20 ou 40 por cento conforme a coluna do quadro ou o bloco da atividade.
A pergunta útil na frente do resultado não é "quanto passou do limite", e sim "por qual anexo este agente entra". A segunda pergunta já traz o percentual junto.

onde o grau realmente se decide

Nos dois anexos de agente químico, o grau é escolha de enquadramento — e é aí que a discussão técnica é legítima. No Anexo nº 11, cada agente da tabela tem a sua própria coluna de grau: o mesmo laudo pode concluir 10% para um agente e 40% para outro, medidos no mesmo posto. No Anexo nº 13, o grau vem do bloco em que a atividade está descrita, e os blocos são organizados por agente — arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.

Dos dez blocos do Anexo nº 13, apenas quatro têm lista de grau mínimo: arsênico, carvão, chumbo e operações diversas. Mercúrio e silicatos só têm grau máximo. E o exemplo mais didático de toda a norma está no chumbo, em que a mesma tinta atravessa os três graus:

GrauComo o Anexo nº 13 descreve a atividade com pigmento de chumbo
Máximo (40%)pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados
Médio (20%)pintura e decoração manual, com pincel, rolo e escova, exceto pincel capilar, em recintos limitados ou fechados
Mínimo (10%)pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre

Três graus, um agente, nenhuma medição. O que separa um do outro é o método de aplicação e o recinto. Por isso o laudo de agente do Anexo nº 13 se ganha ou se perde na descrição da atividade: trocar "ao ar livre" por "em recinto fechado" quadruplica o percentual sem que nenhum número mude.

Dois anexos ficam fora do quadro final, por motivos opostos

O Anexo nº 4 aparece no quadro apenas com a nota de revogação, de 1990 — e por isso não há grau associado a iluminação na NR-15. Já o Anexo nº 13-A, do benzeno, não aparece no quadro de jeito nenhum: ele foi escrito em 1995 com outra lógica, de prevenção e controle da exposição, e não se organiza por percentual.

O item 15.3 é o que fecha a conta, e ele não soma

Havendo mais de um fator de insalubridade, o item 15.3 manda considerar apenas o de grau mais elevado, vedada a percepção cumulativa. Combinado com o que este texto mostra, a consequência é direta: num posto com ruído acima do limite, umidade caracterizada por inspeção e agente biológico de grau médio, o resultado é 20% — o mesmo que teria com um único deles. Três exposições distintas, um percentual. Quem usa o adicional como medida do risco está usando a régua errada.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Periculosidade em motocicleta: o Anexo V da NR-16

Guia técnico · NR-16, Anexo V · 17 páginas · PDF

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