O corpo da NR-15 tem uma única linha autuável — os anexos têm cinquenta e seis
No quadro de classificação das infrações da NR-28, a NR-15 aparece com uma linha só, na gradação mais leve. Os anexos aparecem com cinquenta e seis, e o amianto responde por vinte e quatro.
A NR-15 não diz em que gradação ela é autuada. Quem diz é a NR-28, no quadro de classificação das infrações — o Anexo II, que dá a cada item de cada norma um código de ementa, uma gradação de 1 a 4 e um tipo. Ler a NR-15 por esse quadro produz um retrato que o texto da própria norma esconde.
a linha única do corpo da norma
A seção intitulada "NR-15" no quadro tem uma linha. Uma só. Ela aponta o item 15.2 — o que assegura a percepção do adicional —, com código próprio e gradação 1, a mais leve das quatro.
Faz sentido quando se olha o que os outros itens do corpo fazem. O 15.1 e seus subitens definem o que é atividade insalubre e distribuem os anexos. O 15.3 resolve a não cumulação. O 15.4 e seus subitens tratam da cessação do pagamento. Do 15.5 ao 15.7 está o procedimento da perícia requerida ao órgão. São regras de classificação e de procedimento — não descrevem conduta do empregador que se possa verificar em campo. A única conduta verificável no corpo da norma é pagar.
O que a gradação significa
O item 28.3.1 da NR-28 explica a mecânica: as penalidades são aplicadas conforme o quadro de gradação (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação (Anexo II). A gradação 1 é a faixa mais baixa e a 4 a mais alta, e dentro de cada uma o valor ainda varia pelo número de empregados do estabelecimento. Os valores do Anexo I estão expressos em índice extinto, e o item 28.3.3 determina que sejam reajustados anualmente na forma da CLT e da portaria que estipula os parâmetros — por isso nenhum número aqui: só a estrutura é estável.
a distribuição por anexo, que é o retrato de verdade
| Seção no quadro da NR-28 | Linhas | O que isso diz |
|---|---|---|
| NR-15 (corpo) | 1 | só o item 15.2, na gradação 1 |
| NR-15 - Anexo 1 (ruído contínuo) | 1 | os itens 3 e 5 numa linha só |
| NR-15 - Anexo 2 (ruído de impacto) | 1 | o item 4, na gradação mais alta |
| NR-15 - Anexo 3 (calor) | 2 | a avaliação e o conteúdo do laudo técnico |
| NR-15 - Anexo 5 (radiações ionizantes) | 1 | o anexo inteiro numa linha, porque ele remete a norma de outro órgão |
| NR-15 - Anexo 6 (hiperbáricas) | 10 | quase todo subitem operacional dos dois capítulos |
| NR-15 - Anexo 8 (vibração) | 1 | o item 2.5, sobre o conteúdo do laudo |
| NR-15 - Anexo 11 (agentes químicos) | 3 | os itens 3, 4 e 7 — os três em gradação 4 |
| NR-15 - Anexo 12 (poeiras minerais) | 24 | asbesto, manganês e sílica |
| NR-15 - Anexo 13 (agentes químicos) | 1 | só o bloco de substâncias cancerígenas |
| NR-15 - Anexo 13-A (benzeno) | 12 | todo o regime de prevenção da exposição |
São cinquenta e sete linhas no total, e cinquenta e seis delas estão nos anexos. Vinte e sete estão na gradação 4, vinte na 3, oito na 2 e apenas duas na 1. O peso da fiscalização da NR-15 é alto — e não mora no corpo da norma.
Quatro anexos não abrem seção própria no quadro: o 7, de radiações não ionizantes, o 9, de frio, o 10, de umidade, e o 14, de agentes biológicos. A leitura é coerente com o que eles são: os três primeiros caracterizam por laudo de inspeção do local e o quarto por enquadramento em lista de atividades. São critérios de classificação, não obrigações de conduta — e obrigação de conduta é o que o quadro sabe endereçar. O que se cobra do empregador nesses casos é o pagamento do adicional, e isso já está na linha do item 15.2.

o amianto pesa quase metade — e é o único com linha de medicina
Das cinquenta e sete linhas, vinte e quatro estão no Anexo nº 12, e a esmagadora maioria delas é do bloco do asbesto: o cadastro, a rotulagem, o plano de remoção, a vestimenta, o vestiário, os resíduos, o treinamento anual. O manganês tem uma linha e a sílica tem duas.
Há um detalhe que só aparece quando se lê a coluna "Tipo". Ela separa duas famílias, e o Anexo I da NR-28 traz exatamente essas duas na sua gradação — segurança do trabalho e medicina do trabalho. Em toda a NR-15, cinquenta e quatro linhas são de segurança e apenas três são de medicina. As três são do asbesto: o item 18, dos exames com telerradiografia de tórax e espirometria; o subitem 18.2, do dever de informar ao trabalhador o resultado; e o item 19, dos exames de controle durante trinta anos depois do fim do contrato.
É o único ponto em que a NR-15 gera infração de medicina do trabalho. Toda a demais carga da norma, incluindo o programa médico do manganês, cai em segurança.
a tabela de prazo que ficou dentro da NR-15
Os prazos de notificações e os valores das infrações estão especificados no Anexo III.
Esse "Anexo III" é publicado dentro da própria NR-15, logo depois do formulário de cadastro do asbesto, e tem três colunas: item e subitem, prazo e infração. Os prazos aparecem como códigos de P1 a P4 e as infrações como códigos de I1 a I4. É um resquício de 1991: o quadro atual da NR-28 não usa mais códigos de prazo, e sua coluna de infração é numérica, de 1 a 4, acompanhada de um código de ementa e do tipo.
Quem precisa do prazo de verdade vai buscá-lo no lugar em que ele existe hoje:
O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.
E há duas válvulas depois dele. O subitem 28.1.4.2 permite que a autoridade regional, diante de solicitação escrita apresentada em até dez dias do recebimento da notificação e acompanhada de exposição de motivos relevantes, prorrogue por até cento e vinte dias contados do Termo de Notificação. E o subitem 28.1.4.3 condiciona prazo superior a cento e vinte dias a negociação prévia entre o notificado e o sindicato representante da categoria, com a presença da autoridade regional. O prazo longo deixa de ser decisão administrativa e passa a ser acordo.
Para que serve conhecer esse mapa antes da fiscalização
O quadro de infrações é público e organizado por item. Ele permite fazer, antes da visita, a pergunta que a auditoria vai fazer: dos itens da NR-15 que têm código, quais se aplicam a este estabelecimento e quais estão documentados. Num estabelecimento com asbesto, isso significa percorrer vinte e quatro linhas; num com ruído e calor, três. A diferença de esforço não é opinião de consultor — está escrita no quadro.
Fontes
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Anexo II — seções "NR-15" e "NR-15 - ANEXO 1" a "NR-15 - ANEXO 13-A"
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Subitens 28.1.4.1 a 28.1.4.4 e item 28.3.1
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 12 — asbesto, itens 18 a 21
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Periculosidade em motocicleta: o Anexo V da NR-16
Guia técnico · NR-16, Anexo V · 17 páginas · PDF
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