A solda não é um agente: é um feixe de quatro, e cada um responde a um anexo diferente da NR-15
Fumo metálico, gás, radiação ultravioleta e ruído saem do mesmo posto. O laudo que trata a solda como item único perde a pergunta certa: qual anexo, qual medição e qual critério.
Quase todo inventário de indústria metalmecânica tem uma linha para o soldador, e quase sempre ela é curta: "fumos metálicos". O laudo de insalubridade costuma copiar essa linha e procurar um anexo para ela. Não existe um anexo da solda. A palavra aparece poucas vezes na NR-15, espalhada, e o que o arco elétrico produz se divide em quatro famílias que a norma trata em lugares e regimes diferentes: partícula de metal, gás, radiação e, nas tarefas em volta, ruído.
Separar as quatro é o que transforma uma conclusão genérica num laudo que se sustenta. E cada uma pede um tipo de prova: medição comparada com limite, descrição por inspeção ou enquadramento por lista.
o fumo: o único anexo que escreve "eletrodos de solda"
O texto que chega mais perto da solda está no Anexo nº 12, na seção do manganês. Ela tem dois limites, e o segundo nomeia a atividade:
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.
Três consequências práticas. Primeira: o limite para fumo é cinco vezes menor que o da poeira de manganês do item 1, e confundir os dois muda a conclusão. Segunda: o regime é quantitativo — o item 3 liga o enquadramento à ultrapassagem do limite, e a conclusão depende de medição, não de o eletrodo "ter manganês". Terceira: saber se o consumível contém manganês, e quanto, é trabalho de ficha do produto, antes de ir a campo.
Os outros metais do fumo seguem caminhos diferentes. O cádmio aparece nominalmente no grau máximo da seção Operações diversas do Anexo nº 13, numa linha que inclui "solda com cádmio". Já ferro, zinco, cobre e alumínio não têm linha no Quadro nº 1 do Anexo nº 11 — o soldador de aço galvanizado respira fumo de zinco que a NR-15 não quantifica. Para esses casos, a NR-09 não deixa o programa sem régua:
Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.
O recorte está escrito: a referência estrangeira serve à prevenção. O laudo de insalubridade não pode importá-la como se fosse limite da NR-15. E não confunda "metalização a pistola", que o mesmo Anexo nº 13 lista no grau médio, com solda: é aspersão de metal fundido sobre superfície, outra operação.
os gases: limite numérico, e alguns sem número nenhum
O arco forma gases no ar em volta, e o processo usa outros como proteção. Vários estão no Quadro nº 1 do Anexo nº 11, com limite para até 48 horas semanais e grau atribuído: ozona (0,08 ppm, grau máximo), dióxido de nitrogênio (4 ppm, grau máximo), monóxido de carbono (39 ppm, grau máximo) e dióxido de carbono, usado como gás de proteção em processos MAG (3.900 ppm, grau mínimo). Argônio e acetileno aparecem como asfixiantes simples: para eles não há concentração máxima, e o item 3 do anexo fixa em 18% em volume o mínimo de oxigênio do ambiente, abaixo do qual a situação é de risco grave e iminente. Em tanque, porão ou duto, esse é o número que decide o trabalho — antes de qualquer adicional.
a radiação: inspeção, com uma condição escrita
As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
O item 1 do mesmo anexo inclui o ultravioleta entre as radiações não ionizantes, e o arco é uma fonte intensa dele. Aqui não se mede: descreve-se a proteção. E a expressão que decide é "sem a proteção adequada". O laudo que escreve apenas "usa máscara de solda" não responde a ela. Precisa dizer que filtro, se o ajudante que segura a peça também está protegido, e se há cortina ou biombo entre o posto e quem trabalha ao lado — porque o vizinho sem máscara costuma estar mais exposto que o próprio soldador.
o ruído vem da tarefa ao lado
O arco em si raramente é a fonte principal de ruído. O esmerilhamento antes e depois, a goivagem, a batida para tirar escória e o compressor são. Isso entra pelo Anexo nº 1, por dose ao longo da jornada, ou pelo Anexo nº 2, se houver impacto — e a jornada do soldador precisa ser descrita por tarefa para que a dose faça sentido.
um só adicional, muitos registros
O item 15.3 da NR-15 resolve a soma: havendo mais de um fator de insalubridade, conta apenas o de grau mais elevado para o acréscimo salarial. Isso não autoriza avaliar só um agente. O inventário de riscos do PGR e o PCMSO precisam dos quatro, e o controle — exaustão na fonte, ventilação, barreira de radiação — é devido pela exposição, não pelo adicional.
Roteiro de campo antes de concluir
Processo (eletrodo revestido, MIG/MAG, TIG, oxicorte); metal de base e revestimento (galvanizado, pintado, com óleo); consumível e a ficha dele; gás de proteção; local (bancada aberta, cabine, tanque, espaço fechado); exaustão existente e se funciona; tarefas auxiliares e o tempo de cada uma; quem trabalha ao lado. Com isso, cada família de agente encontra o seu anexo, e a conclusão deixa de ser uma palavra só.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 12, Manganês e seus compostos, itens 1 a 3
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 11, item 3 e Quadro nº 1 - ozona, dióxido de nitrogênio, monóxido de carbono, dióxido de carbono, argônio e acetileno
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 7, itens 1 e 2
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 13, Operações diversas - linhas do cádmio e da metalização a pistola
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 1 e item 15.3
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Item 9.6.1.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Periculosidade em motocicleta: o Anexo V da NR-16
Guia técnico · NR-16, Anexo V · 17 páginas · PDF
Nem toda insalubridade se mede — e medir o que não se mede é o erro técnico mais comum
O item 15.1 divide a insalubridade em três caminhos distintos. Saber em qual deles o agente está é o que decide se cabe avaliação quantitativa.
Deste eixoCatorze anexos, três regimes de prova — e a leitura que evita refazer o trabalho
O item 15.1 diz, anexo por anexo, qual é o caminho. É a tabela que deveria abrir todo laudo de insalubridade e quase nunca abre.
EixoAdicionais: o que se mede, o que se caracteriza e o que se prova
Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa, não seguem a mesma lógica e não se provam do mesmo jeito.