Pular para o conteúdo
Plataformas
Instalações

Água potável em trabalho remoto: o que mudou na NR-24

Sem ponto de abastecimento no local, a NR-24 passou a prever recipientes portáteis próprios, hermeticamente fechados e acondicionados em local adequado durante a jornada.

·2 min de leitura·NR-24

A obrigação de água potável não termina onde acaba a rede hidráulica. A alteração de setembro de 2026 esclareceu o que fazer quando não for possível o fornecimento pela forma ordinária prevista na NR-24: a solução pode ser móvel, mas precisa preservar a água e acompanhá-la até a atividade.

o que a regra passou a exigir

O texto mantém a regra geral de disponibilidade em quantidade suficiente, água potável, filtrada e fresca e proibição de copos coletivos. Para a situação em que não é possível o fornecimento previsto no item anterior, acrescenta recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, mantidos em local apropriado durante a jornada.

Em todos os locais de trabalho deve estar disponível aos trabalhadores, em quantidade suficiente, água potável, filtrada e fresca, sendo proibido o uso de copos coletivos.
NR-24, Portaria MTE nº 1.590/2026, item 24.9.1
Quando não for possível o fornecimento de água nos termos do item 24.9.1.1, esta deve ser fornecida em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, que devem permanecer acondicionados em local apropriado ao longo da jornada de trabalho.
NR-24, Portaria MTE nº 1.590/2026, item 24.9.1.1.1

como transformar a regra em rotina

A decisão operacional é dimensionar recipientes e pontos de reposição pelo turno, pelo clima e pela extensão da rota, sem deixar o trabalhador depender de compra ou de fonte informal. Local apropriado significa proteger o recipiente de contaminação, de dano e de condição que impeça a água de se manter própria ao consumo.

a prova que precisa ficar disponível

O responsável deve registrar a solução adotada por equipe e frente: quantidade distribuída, forma de acondicionamento, reposição e inspeção. Não é necessário inventar um formulário oficial; o registro precisa permitir conferir que a disponibilidade existia durante toda a jornada.

  • planejamento de abastecimento por equipe e turno
  • identificação dos recipientes próprios e fechados
  • ponto ou rotina de reposição
  • verificação de acondicionamento no local de trabalho

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

Baixar o guia