Água potável em trabalho remoto: o que mudou na NR-24
Sem ponto de abastecimento no local, a NR-24 passou a prever recipientes portáteis próprios, hermeticamente fechados e acondicionados em local adequado durante a jornada.
A obrigação de água potável não termina onde acaba a rede hidráulica. A alteração de setembro de 2026 esclareceu o que fazer quando não for possível o fornecimento pela forma ordinária prevista na NR-24: a solução pode ser móvel, mas precisa preservar a água e acompanhá-la até a atividade.
o que a regra passou a exigir
O texto mantém a regra geral de disponibilidade em quantidade suficiente, água potável, filtrada e fresca e proibição de copos coletivos. Para a situação em que não é possível o fornecimento previsto no item anterior, acrescenta recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, mantidos em local apropriado durante a jornada.
Em todos os locais de trabalho deve estar disponível aos trabalhadores, em quantidade suficiente, água potável, filtrada e fresca, sendo proibido o uso de copos coletivos.
Quando não for possível o fornecimento de água nos termos do item 24.9.1.1, esta deve ser fornecida em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, que devem permanecer acondicionados em local apropriado ao longo da jornada de trabalho.
como transformar a regra em rotina
A decisão operacional é dimensionar recipientes e pontos de reposição pelo turno, pelo clima e pela extensão da rota, sem deixar o trabalhador depender de compra ou de fonte informal. Local apropriado significa proteger o recipiente de contaminação, de dano e de condição que impeça a água de se manter própria ao consumo.
a prova que precisa ficar disponível
O responsável deve registrar a solução adotada por equipe e frente: quantidade distribuída, forma de acondicionamento, reposição e inspeção. Não é necessário inventar um formulário oficial; o registro precisa permitir conferir que a disponibilidade existia durante toda a jornada.
- planejamento de abastecimento por equipe e turno
- identificação dos recipientes próprios e fechados
- ponto ou rotina de reposição
- verificação de acondicionamento no local de trabalho
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Portaria MTE nº 1.590/2026, itens 24.9.1 e 24.9.1.1.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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