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Armário de vestiário: simples, duplo ou rotativo — quem decide é o que a roupa de trabalho carrega

A NR-24 fixa medidas mínimas em centímetros, diz quando a roupa de trabalho precisa de compartimento próprio e quando o mesmo armário pode passar de um turno para o outro.

·6 min de leitura·NR-24 · NR-34 · NR-17 · NR-31

Na vistoria do vestiário, o armário costuma ser o item que menos se olha. Está lá, tem porta, tem cadeado — parece resolvido. Só que a NR-24 diz bem mais do que "ter armário": ela fixa medida mínima, separa o caso em que um compartimento basta do caso em que a roupa de trabalho precisa ficar isolada, e diz quando o mesmo armário pode servir a pessoas diferentes. Três perguntas, três respostas no texto.

antes do armário, o vestiário

O armário do capítulo 24.4 pertence ao vestiário, e o vestiário tem gatilho próprio:

Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando: a) a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho; ou b) a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro.
NR-24, item 24.4.1

Existindo o vestiário, a alínea "e" do 24.4.3 exige armários individuais, simples e/ou duplos, com sistema de trancamento. Individual quer dizer que cada trabalhador tem o seu enquanto está no turno, e trancamento quer dizer que a porta fecha de verdade: gancho numa parede ou prateleira aberta não atende.

Onde a atividade não gera vestiário, a guarda de pertences não desaparece. A própria NR-24 pede, nesse caso, escaninho, gaveta com tranca ou solução parecida que permita guardar o que é pessoal, e aceita o serviço de guarda-volume no lugar do armário.

simples ou duplo: a pergunta é o que a roupa traz do posto

Nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, bem como naquelas em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador devem ser fornecidos armários de compartimentos duplos ou dois armários simples.
NR-24, item 24.4.5

A lógica é de contaminação cruzada. A roupa que volta do posto com pó de cimento, resíduo de solvente ou material biológico não pode dividir o mesmo espaço fechado com a camisa que o trabalhador vai usar no ônibus. O critério, portanto, não é o cargo nem o setor: é o que o inventário de riscos registra de agente que impregna pele e roupa. Se o inventário fala em poeira mineral na moagem, o armário do moleiro é duplo.

A norma aceita uma saída: quando a organização higieniza a vestimenta de trabalho todos os dias, ou fornece peça descartável, um armário simples para a roupa pessoal atende. A condição precisa ser real e provada — contrato de lavanderia, registro de entrega da peça limpa. Sem isso, volta a valer o duplo.

as medidas que se conferem com uma trena

Os armários simples devem ter tamanho suficiente para que o trabalhador guarde suas roupas e acessórios de uso pessoal, não sendo admitidas dimensões inferiores a: 0,40m (quarenta centímetros) de altura, 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
NR-24, item 24.4.6

Para o duplo, o 24.4.6.1 dá duas montagens possíveis, ambas com 0,40 m de profundidade:

  • Divisão horizontal — 0,80 m de altura por 0,30 m de largura, com separação ou prateleira, formando dois compartimentos de 0,40 m de altura: um para a roupa comum, outro para a de trabalho.
  • Divisão vertical — 0,80 m de altura por 0,50 m de largura, com dois compartimentos lado a lado de 0,25 m de largura, que isolem "rigorosamente" as duas roupas.

Os números são mínimos. Roupeiro de muitas portas pequenas, comprado para caber mais gente no mesmo metro de parede, costuma ficar abaixo dos 0,40 m de altura por porta. Vale medir antes de comprar, e não depois da vistoria.

quando o mesmo armário pode servir a dois turnos

É admitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, exceto nos casos em que estes sejam utilizados para a guarda de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.
NR-24, item 24.4.4

O rodízio vale para o armário simples, e só para a roupa pessoal. Numa loja com dois turnos, o armário da manhã pode ser o da tarde. Mas o armário onde fica o respirador, o protetor auricular de inserção ou a vestimenta exposta a agente é individual e não roda. Na prática, isso costuma exigir dois conjuntos: armários rotativos para pertences e um ponto individual para o EPI.

Lembre também do dimensionamento. Como todo o capítulo, o vestiário é calculado pelo turno com maior número de usuários (24.1.1). O uso rotativo reduz o número de armários; não reduz a área do vestiário nem o número de assentos que o 24.4.3 pede.

outras normas que também pedem armário

  • Alojamento — o quarto precisa de armário com trancamento e tamanho para roupas, pertences e enxoval de cama (NR-24, 24.7.3, alínea "f", e 24.7.3.2).
  • Pintura em espaço confinado na construção naval — armário individual duplo, com isolamento rigoroso das duas roupas (NR-34, 34.9.14).
  • Teleatendimento — armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada, mesmo sem vestiário (NR-17, Anexo II, item 8.1).
  • Aplicação de agrotóxico — local para banho com armários individuais para a roupa pessoal (NR-31, 31.7.6, alínea "e"). Na atividade rural, a regra é a da NR-31.

Roteiro de vistoria do armário

Conte os usuários do maior turno. Confira se cada um tem armário com tranca. Leia o inventário de riscos e marque quem tem agente que impregna roupa: para esses, armário duplo ou dois simples, salvo lavagem diária pela organização ou peça descartável, com prova. Meça altura, largura e profundidade de um armário de cada modelo. Pergunte onde fica o EPI de uso pessoal: se estiver num armário que roda entre turnos, há não conformidade.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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