Armário de vestiário: simples, duplo ou rotativo — quem decide é o que a roupa de trabalho carrega
A NR-24 fixa medidas mínimas em centímetros, diz quando a roupa de trabalho precisa de compartimento próprio e quando o mesmo armário pode passar de um turno para o outro.
Na vistoria do vestiário, o armário costuma ser o item que menos se olha. Está lá, tem porta, tem cadeado — parece resolvido. Só que a NR-24 diz bem mais do que "ter armário": ela fixa medida mínima, separa o caso em que um compartimento basta do caso em que a roupa de trabalho precisa ficar isolada, e diz quando o mesmo armário pode servir a pessoas diferentes. Três perguntas, três respostas no texto.
antes do armário, o vestiário
O armário do capítulo 24.4 pertence ao vestiário, e o vestiário tem gatilho próprio:
Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando: a) a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho; ou b) a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro.
Existindo o vestiário, a alínea "e" do 24.4.3 exige armários individuais, simples e/ou duplos, com sistema de trancamento. Individual quer dizer que cada trabalhador tem o seu enquanto está no turno, e trancamento quer dizer que a porta fecha de verdade: gancho numa parede ou prateleira aberta não atende.
Onde a atividade não gera vestiário, a guarda de pertences não desaparece. A própria NR-24 pede, nesse caso, escaninho, gaveta com tranca ou solução parecida que permita guardar o que é pessoal, e aceita o serviço de guarda-volume no lugar do armário.
simples ou duplo: a pergunta é o que a roupa traz do posto
Nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, bem como naquelas em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador devem ser fornecidos armários de compartimentos duplos ou dois armários simples.
A lógica é de contaminação cruzada. A roupa que volta do posto com pó de cimento, resíduo de solvente ou material biológico não pode dividir o mesmo espaço fechado com a camisa que o trabalhador vai usar no ônibus. O critério, portanto, não é o cargo nem o setor: é o que o inventário de riscos registra de agente que impregna pele e roupa. Se o inventário fala em poeira mineral na moagem, o armário do moleiro é duplo.
A norma aceita uma saída: quando a organização higieniza a vestimenta de trabalho todos os dias, ou fornece peça descartável, um armário simples para a roupa pessoal atende. A condição precisa ser real e provada — contrato de lavanderia, registro de entrega da peça limpa. Sem isso, volta a valer o duplo.
as medidas que se conferem com uma trena
Os armários simples devem ter tamanho suficiente para que o trabalhador guarde suas roupas e acessórios de uso pessoal, não sendo admitidas dimensões inferiores a: 0,40m (quarenta centímetros) de altura, 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
Para o duplo, o 24.4.6.1 dá duas montagens possíveis, ambas com 0,40 m de profundidade:
- Divisão horizontal — 0,80 m de altura por 0,30 m de largura, com separação ou prateleira, formando dois compartimentos de 0,40 m de altura: um para a roupa comum, outro para a de trabalho.
- Divisão vertical — 0,80 m de altura por 0,50 m de largura, com dois compartimentos lado a lado de 0,25 m de largura, que isolem "rigorosamente" as duas roupas.
Os números são mínimos. Roupeiro de muitas portas pequenas, comprado para caber mais gente no mesmo metro de parede, costuma ficar abaixo dos 0,40 m de altura por porta. Vale medir antes de comprar, e não depois da vistoria.
quando o mesmo armário pode servir a dois turnos
É admitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, exceto nos casos em que estes sejam utilizados para a guarda de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.
O rodízio vale para o armário simples, e só para a roupa pessoal. Numa loja com dois turnos, o armário da manhã pode ser o da tarde. Mas o armário onde fica o respirador, o protetor auricular de inserção ou a vestimenta exposta a agente é individual e não roda. Na prática, isso costuma exigir dois conjuntos: armários rotativos para pertences e um ponto individual para o EPI.
Lembre também do dimensionamento. Como todo o capítulo, o vestiário é calculado pelo turno com maior número de usuários (24.1.1). O uso rotativo reduz o número de armários; não reduz a área do vestiário nem o número de assentos que o 24.4.3 pede.
outras normas que também pedem armário
- Alojamento — o quarto precisa de armário com trancamento e tamanho para roupas, pertences e enxoval de cama (NR-24, 24.7.3, alínea "f", e 24.7.3.2).
- Pintura em espaço confinado na construção naval — armário individual duplo, com isolamento rigoroso das duas roupas (NR-34, 34.9.14).
- Teleatendimento — armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada, mesmo sem vestiário (NR-17, Anexo II, item 8.1).
- Aplicação de agrotóxico — local para banho com armários individuais para a roupa pessoal (NR-31, 31.7.6, alínea "e"). Na atividade rural, a regra é a da NR-31.
Roteiro de vistoria do armário
Conte os usuários do maior turno. Confira se cada um tem armário com tranca. Leia o inventário de riscos e marque quem tem agente que impregna roupa: para esses, armário duplo ou dois simples, salvo lavagem diária pela organização ou peça descartável, com prova. Meça altura, largura e profundidade de um armário de cada modelo. Pergunte onde fica o EPI de uso pessoal: se estiver num armário que roda entre turnos, há não conformidade.
Fontes
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.4.1, 24.4.3, alínea "e", 24.4.4, 24.4.5, 24.4.6 e 24.4.6.1
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.7.3, alínea "f", e 24.7.3.2 - armário do quarto de alojamento
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.9.14 - armário duplo na pintura em espaço confinado
- NR-17 — Ergonomia. Anexo II, item 8.1 - armário com chave no teleatendimento
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.7.6, alínea "e" - armário no local de banho de quem aplica agrotóxico
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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