Distância até o bebedouro: 100 m e 15 m existem em uma norma só, e não é a que o mercado cita
O número mais repetido do tema vem do item 18.5.6.1 da NR-18. As outras normas resolvem a mesma obrigação por proporção, por volume ou por tipo de recipiente.
Os 100 metros no plano horizontal e os 15 metros no plano vertical circulam há anos como se fossem regra geral de higiene ocupacional. Não são. Existem em um item, de uma norma, e esse item tem endereço.
O item que fixa a distância
O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
A segunda metragem é a que revela a lógica do item. Quinze metros na vertical, num edifício em construção, correspondem a poucos pavimentos: a norma está dizendo que subir e descer escada de obra para beber água é deslocamento que conta, e conta mais que o horizontal. É uma regra escrita para canteiro, e é por isso que ela não aparece nas outras normas.
Ela vem acompanhada de proporção, no item 18.5.6: água potável, filtrada e fresca, no canteiro, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou dispositivo equivalente, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração, vedado o copo coletivo. E de uma saída expressa para o caso de inviabilidade:
Na impossibilidade de instalação de bebedouro ou de dispositivo equivalente dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis herméticos.
A estrutura do trio é elegante e vale como modelo: proporção, distância e alternativa para quando a distância não puder ser cumprida. Nenhuma outra norma do acervo escreve as três camadas.

A régua geral é o dobro, e não tem metragem
O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.
Metade da densidade da NR-18, e nenhuma distância. O item 24.9.1 traz a vedação do copo coletivo, e o 24.9.1.2 prevê o recipiente portátil próprio e hermeticamente fechado quando não for possível obter água potável corrente.
Em compensação, a NR-24 é a única que trata da qualidade ao longo do tempo, e essa é a camada que costuma faltar nos programas: o item 24.9.2 exige limpeza, higienização e manutenção periódicas dos locais de armazenamento; o 24.9.3 exige análise periódica de potabilidade dos reservatórios; o 24.9.4 manda separar a água não potável e afixar aviso de advertência; e o 24.9.5 exige proteção dos locais de armazenamento, poços e fontes contra contaminação.
A terceira gramática: volume por hora
A NR-37, das plataformas, resolve a mesma obrigação por uma unidade que não aparece em nenhuma outra norma — quantidade por trabalhador por hora:
É obrigatório o fornecimento de água potável e fresca no casario e nas áreas operacionais da plataforma, em quantidade suficiente para atender às necessidades individuais dos trabalhadores, de no mínimo ¼ litro (250 ml) por hora para cada trabalhador.
Faz sentido para uma instalação fechada, com efetivo conhecido e turno definido: em vez de contar pontos de consumo, dimensiona-se o consumo. O item 37.13.3.2 admite bebedouro, equipamento similar ou recipiente portátil limpo e hermeticamente fechado, e o 37.13.3.3 exige laudo técnico de potabilidade, elaborado por profissional legalmente habilitado e afixado em quadro de aviso.
A quarta gramática: o recipiente
Nos locais, postos e frentes de trabalho deve ser garantida aos trabalhadores água potável e fresca e em condições de higiene, ´podendo ser por meio de recipiente individual, térmico, hermeticamente fechado e higienizado.
O trecho está reproduzido como consta do texto consolidado, inclusive o acento que a digitação oficial deixou antes de "podendo". A obrigação aqui não é contada nem medida: ela é descrita pelo meio. A NR-31, no item 31.17.8.1, usa a mesma estratégia com outra palavra — água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho —, e complementa no 31.17.8.2 com a vedação do copo coletivo.
O que fazer com um número que não é seu
Adotar por analogia, sim; citar como exigência, não
Usar os 100 m e os 15 m como parâmetro de projeto em qualquer frente de trabalho é decisão técnica defensável — é referência normativa nacional, para situação análoga, e melhora a condição real. O que não se sustenta é apresentar o número como exigência da norma do próprio setor. Quando a metragem entra no programa como compromisso assumido, ela passa a ser cobrável como tal, e a origem do número deixa de importar.
- Identificar qual das quatro gramáticas a norma do setor usa: proporção, distância, volume ou recipiente.
- Cumprir a que se aplica, e registrar as demais como decisão de projeto, se adotadas.
- Não esquecer da camada de qualidade da NR-24: limpeza, análise de potabilidade, separação da água não potável e proteção das fontes.
- Verificar a vedação do copo coletivo — ela aparece na NR-18, na NR-24 e na NR-31.
- Em ambiente com efetivo fechado, considerar o dimensionamento por volume, no modelo do item 37.13.3.
Fontes
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.5.6, 18.5.6.1 e 18.5.6.2
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.9.1, 24.9.1.1, 24.9.1.2, 24.9.2, 24.9.3, 24.9.4 e 24.9.5
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.34.4
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Itens 37.13.3, 37.13.3.2 e 37.13.3.3
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.17.8.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento
Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF
Sinalização por cor: a norma manda usar o mínimo possível
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Deste eixoIdentificação de produto químico: o rótulo é o documento que fica com o produto
A ficha vive numa pasta; o rótulo vive junto do frasco. Quando o produto é fracionado, é o rótulo que se perde — e é ele que estava ali na hora.
EixoInstalações, sinalização e condições do local
Edificação, sinalização por cor, banheiro, vestiário e refeitório — as exigências que ninguém lê até virarem apontamento.