NR-25 não regula como descartar resíduo, regula como proteger quem descarta
A norma segue uma hierarquia própria — reduzir na origem, controlar o lançamento, dispor conforme regulamento específico — e remete radioativo e biológico a normas externas.
A NR-25 não é uma norma sobre como descartar resíduo industrial — é uma norma sobre como proteger o trabalhador durante o descarte. A diferença aparece na hierarquia que ela segue: primeiro reduzir a exposição na origem, depois controlar o que é lançado ou liberado, só depois entra a disposição final, e mesmo essa remete a regulamento específico de outro órgão.
"A organização deve buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por (...)."
"As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação (...)."
Reduzir na origem (25.3.1) e controlar o lançamento ou liberação (25.3.3) são as duas primeiras camadas — atuam antes de qualquer discussão sobre destino final do resíduo. É só depois dessas duas que a norma trata da disposição em si.
"Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico, (...)."
"Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional (...)."
"Os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico devem ser dispostos conforme (...)."
Repare que a NR-25 não fixa, ela mesma, o procedimento de disposição de resíduo radioativo ou com risco biológico — ela remete a normatização de outro órgão em cada caso. O papel da NR-25 nesses dois pontos é apontar a obrigação de seguir a norma externa aplicável, não substituí-la. É consistente com o restante da norma: ela protege o trabalhador durante o manuseio e o descarte, e deixa o destino final regulado por quem é competente para isso — ambiental, nuclear ou sanitário, conforme o tipo de resíduo.
Fontes
- NR-25 — Resíduos industriais. Item 25.3.1 — redução da exposição ocupacional aos resíduos
- NR-25 — Resíduos industriais. Item 25.3.2 — disposição conforme lei ou regulamento específico
- NR-25 — Resíduos industriais. Item 25.3.6 — resíduos com fonte de risco biológico
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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