Goteira não é só manutenção predial: a NR-08 tem quatro itens sobre chuva, umidade e sol
O capítulo de proteção contra intempéries da NR-08 alcança telhado, parede úmida e insolação. Como a goteira sobre o quadro elétrico e a telha translúcida viram linha do PGR.
A goteira que pinga ao lado da máquina, a mancha de umidade que sobe pela parede do almoxarifado, a faixa de sol que entra pela telha translúcida e bate na bancada às duas da tarde. Nada disso costuma aparecer no inventário de riscos, porque parece problema do prédio, e não do trabalho. A NR-08 discorda: ela tem um capítulo inteiro sobre proteção contra intempéries, e ele fala de chuva, umidade e sol.
o que o texto exige
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
O verbo é "assegurar". Telhado que protege quando não chove forte não assegura. O item vizinho, o 8.3.3.2, pede que pisos e paredes sejam, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade — é ele que alcança a infiltração pelo rodapé e a parede de encosta. E o 8.3.3.1 manda as partes externas, e as que separam unidades autônomas, observar as normas técnicas oficiais de resistência ao fogo, isolamento térmico e acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
Esse último item costuma ser esquecido em condomínio de galpões. A parede que separa a sua área da área do vizinho é uma "parte que separa unidades autônomas", e por isso também responde às normas técnicas de resistência ao fogo e de isolamento. Divisória leve, montada depois para dividir um galpão em dois, merece a pergunta: ela foi especificada para isso, ou só para separar o espaço?
a goteira nunca pinga no lugar certo
O problema da água que entra não é a água em si: é onde ela cai. Três situações pedem registro próprio:
- Sobre instalação elétrica — quadro, tomada, painel de máquina, calha de cabos. A NR-10 lista a umidade entre os riscos adicionais que exigem medida preventiva (10.4.2). Balde embaixo do pingo não é medida.
- No piso de circulação — a poça cria escorregamento, e onde houver esse risco a NR-08 exige material ou sistema antiderrapante (8.3.2.4). Piso seco na vistoria e molhado no dia de chuva é o mesmo piso.
- Sobre produto e material — embalagem de papelão molhada perde resistência e a pilha cede; produto químico que reage com água muda de risco.
o sol também está na norma
As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas conforme a necessidade do ambiente de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
O item olha para os dois lados. De um, a telha translúcida sobre o posto fixo, a fachada envidraçada sem proteção e o galpão metálico sem isolamento, que somam calor e ofuscamento. De outro, o ambiente sem nenhuma luz natural. O que a insolação provoca no posto se mede com outras réguas: o iluminamento segue a NHO 11 da Fundacentro (17.8.3), e o conforto térmico da NR-17 — com a faixa de 18 a 25 °C para ambiente climatizado — vale para as atividades internas de solicitação intelectual e atenção constantes (17.8.4 e 17.8.4.2). Onde há exposição ao calor como agente, a régua é o Anexo III da NR-09.
o conserto é outro risco
Resolver a goteira quase sempre significa subir no telhado. Reparo e manutenção de edifícios entram no campo da NR-18 (18.2.1), e ela proíbe trabalho em telhados e coberturas sob chuva, ventos fortes ou condições climáticas adversas (18.7.8.2, alínea "c") — justamente o dia em que a goteira aparece. E toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m, onde haja risco de queda, é trabalho em altura pela NR-35 (35.2.1). A troca de três telhas vira análise de risco, permissão e trabalhador capacitado.
cinco perguntas para a vistoria
- Há mancha de umidade, bolor ou marca de escorrimento no forro, na parede ou no piso?
- Alguma dessas marcas está sobre quadro, tomada, painel, calha de cabos ou máquina?
- O piso de circulação fica molhado em dia de chuva, e ele é antiderrapante?
- Há posto fixo sob telha translúcida ou junto a vidro que recebe sol direto em algum horário do dia?
- Há ambiente de permanência sem nenhuma entrada de luz natural?
Faça a vistoria, se possível, num dia de chuva e em dois horários. A goteira e o sol da tarde não aparecem na visita marcada para as nove da manhã de um dia seco.
como isso entra no PGR
Registre a condição com a fonte e o local, e não como categoria genérica. "Infiltração na cobertura sobre o quadro de distribuição da expedição" gera medida, responsável e prazo; "umidade" não gera nada. No plano de ação, separe a medida provisória — isolar a área, desligar o circuito afetado, sinalizar o piso — da definitiva, que é o reparo da cobertura. E feche o ciclo depois da primeira chuva forte: a prova de que o reparo funcionou é o piso seco no dia de chuva.
Vestiário e refeitório também
A NR-24 exige, para todos os ambientes que regula — instalação sanitária, vestiário, local de refeição, alojamento —, cobertura adequada e resistente, que proteja contra intempéries (24.9.7, alínea "a"). A goteira no refeitório é apontamento das duas normas.
Fontes
- NR-8 — Edificações. Itens 8.3.2.4 e 8.3.3.1 a 8.3.3.4
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Item 10.4.2 - redação de 2019
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.2.1 e 18.7.8.2, alínea "c"
- NR-35 — Trabalho em altura. Item 35.2.1
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.8.3, 17.8.4 e 17.8.4.2
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.9.7, alínea "a"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento
Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF
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