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Fossa, poço e curral: a NR-21 mede em metros, a NR-31 mede diferente — e o campo de aplicação decide qual vale

Para a moradia fornecida pelo empregador, a NR-21 fixa 15 m entre fossa e poço, 10 m até a casa e 50 m do curral. Na atividade rural, a regra é a da NR-31, com 30 m.

·5 min de leitura·NR-21 · NR-31 · NR-24

Há trabalho a céu aberto que acontece longe de tudo: conservação de estrada, operação de estação de bombeamento isolada, vigilância de área extensa. Às vezes o empregador fornece casa ao trabalhador e à família, perto do local. Nesse caso, a NR-21 deixa de ser só a norma do abrigo contra a chuva e passa a regular a própria moradia — até a posição da fossa.

Vale separar duas situações que a NR-21 trata em itens diferentes. Quem reside no local de trabalho durante a frente de serviço recebe alojamento com condições sanitárias adequadas (21.3) — e a referência para esse padrão é o capítulo 24.7 da NR-24. Já a casa entregue ao trabalhador para ele morar com a família é moradia (21.6), e é para ela que a NR-21 escreve as regras de terreno, fossa, poço e construção. Este texto trata da segunda.

as distâncias da NR-21

As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço.
NR-21, item 21.13

São quatro condições, e não duas: distância do poço, distância da casa, terreno livre de enchente e posição a jusante — abaixo do poço no sentido do escoamento, para que o que infiltra da fossa não corra em direção à água de beber. Fossa a 15 m do poço, mas no alto do terreno, não atende.

As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinqüenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação.
NR-21, item 21.8

o resto da casa, item por item

  • Portas, janelas e frestas com dispositivos que as mantenham fechadas quando necessário (21.9).
  • Poço de água protegido contra contaminação (21.10) — a mesma exigência que a NR-24 faz para poços e fontes de água potável (24.9.5).
  • Cobertura sempre de material impermeável, imputrescível e não combustível (21.11).
  • Pelo menos um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário (21.12).
  • Privada arejada, com ventilação abundante, limpa e protegida contra insetos, ratos e outras pragas (21.14).
  • Uma família por moradia: a moradia coletiva de famílias é vedada em qualquer hipótese (21.6.1).

O texto é de 1978, e a linguagem mostra. "Fossa negra" é a fossa sem tratamento, que infiltra direto no solo — a norma usa o termo sem defini-lo. A construção em si, o tipo de sistema e o que a vigilância sanitária aceita seguem a regra sanitária local e as normas técnicas; a NR-21 fixa as distâncias mínimas de segurança.

no campo, a regra é outra

Se o empregador é rural — agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura (31.2.1) —, a pergunta muda de norma:

Nas atividades previstas no subitem 31.2.1, aplica-se somente o disposto nesta NR, salvo:
NR-31, item 31.2.1.1

As ressalvas são as remissões que a própria NR-31 faz e poucas normas nomeadas — embargo e interdição, caldeiras e vasos, insalubridade, periculosidade, inflamáveis e fiscalização. Moradia não está entre elas. Na fazenda, portanto, a moradia familiar segue o 31.17.7, e os números são outros:

Em caso de utilização de fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, estas devem ser afastadas da casa e do poço de água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.
NR-31, item 31.17.7.2
  • Fossa — a NR-31 fala em fossa séptica, que define no glossário como unidade de tratamento primário do esgoto doméstico, e mantém as condições de enchente e de jusante. Mas não fixa metragem até a casa nem até o poço.
  • Curral — a casa fica a no mínimo 30 m de depósitos de feno e esterco, currais, estábulos, pocilgas e viveiros, exceto os de uso próprio da família (31.17.7.3). Na NR-21, são 50 m, sem essa exceção.
  • Casa — capacidade para uma família, paredes estruturalmente seguras, piso resistente e lavável, iluminação e ventilação, cobertura contra intempéries, poço ou caixa-d’água protegido e sanitário ligado a esgoto, fossa séptica ou equivalente (31.17.7.1); uma única família por moradia (31.17.7.4).

como decidir na prática

Primeiro, enquadre a atividade. Se é rural pelo 31.2.1, a moradia se confere pela NR-31. Se é trabalho a céu aberto fora do campo rural, pela NR-21. Segundo, quando o enquadramento for discutível — estabelecimento com atividade mista, por exemplo —, a escolha conservadora é projetar pelos números maiores: 15 m da fossa ao poço, 10 m até a casa, fossa abaixo do poço e fora de área de enchente, e 50 m de curral e esterqueira. Essa casa atende às duas normas ao mesmo tempo.

Para a vistoria da moradia

Leve trena e olhe o terreno. Meça fossa-poço e fossa-casa, veja para que lado a água escorre e se o local alaga na chuva. Meça a casa até o curral mais próximo. Confira portas e janelas, a cobertura, o sanitário e a tampa do poço. E confirme que mora uma só família em cada casa: nisso as duas normas coincidem.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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