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NR-14 "para qualquer utilização": o que muda quando o forno é elétrico, a gás, estufa ou de cozinha

A norma de fornos não define forno e só separa por fonte de energia num item. Como ler o campo de aplicação e o que cobrar de um forno elétrico, de um forno a gás e de uma estufa.

·5 min de leitura·NR-14 · NR-24 · NR-12 · NR-9 · NR-18 · NR-20

A NR-14 foi reescrita em 2022 e ficou curta: objetivo, campo de aplicação e quatro itens de prevenção. A dúvida que ela mais gera não é o que exigir do forno, mas quais fornos ela alcança. O forno elétrico da estamparia entra? A estufa de secagem de pintura? O forno combinado do restaurante? O texto responde mais do que parece.

o campo de aplicação

As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às organizações que utilizem fornos em seus processos produtivos.
NR-14, item 14.2.1
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 - Atividades e operações insalubres.
NR-14, item 14.3.1

Dois recortes, e nenhum deles é a fonte de energia. O primeiro é o uso no processo produtivo. O segundo, a expressão "para qualquer utilização", que afasta a leitura de que só forno industrial de grande porte entra. A norma não define forno, não tem glossário, e o glossário da NR-01 também não traz o termo. Também não aparecem no texto as palavras "elétrico" nem "estufa".

o único item que depende do combustível

Os fornos que utilizam combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para evitar: a) explosão por falha da chama de aquecimento e/ou no acionamento do queimador; e b) retrocesso da chama.
NR-14, item 14.3.3

Esse é o ponto em que a fonte de energia muda a exigência. Forno a gás ou a óleo precisa de sistema que evite explosão por falha de chama e de proteção contra retrocesso; forno elétrico não tem chama. O resto da norma — construção sólida e refratária, instalação conforme norma técnica, local seguro, escadas e plataformas seguras — vale para os dois.

Repare também no que o item deixa de fora: combustível sólido. Forno a lenha, comum em pizzaria, padaria artesanal e olaria, não está no 14.3.3, que fala de combustível gasoso ou líquido. Mas ele produz gás de combustão, e o 14.3.4 — chaminé suficientemente dimensionada para a livre saída desses gases, de acordo com as normas técnicas oficiais — vale integralmente. É no forno a lenha, aliás, que a chaminé subdimensionada mais aparece: fumaça que volta pela boca do forno é o sinal.

forno elétrico: o que continua valendo

  • Calor radiante — o revestimento precisa manter o calor dentro dos limites da NR-15 (14.3.1). Porta com isolamento danificado é o defeito típico.
  • Instalação — conforme as normas técnicas oficiais, em local seguro, sem acúmulo de gases nocivos nem de alta temperatura nas áreas vizinhas (14.3.2).
  • Gases do processo — o 14.3.4 pede chaminé para os gases de combustão, que não existem no aquecimento elétrico. Mas a carga pode liberar gás: cura de tinta, queima de resíduo orgânico, vapor de solvente. Aí vale a alínea "c" do 14.3.2, e a pergunta a responder no PGR é para onde esse gás vai.
  • Acesso — escadas e plataformas que garantam acesso e execução da tarefa com segurança (14.3.2.1).

estufa de secagem e de cura

Como a NR-14 não define forno, a classificação da estufa é decisão técnica, e não consulta ao dicionário. A leitura que protege é olhar o perigo: câmara fechada e aquecida, usada no processo, com calor radiante na porta e, muitas vezes, com gás liberado pela carga. Se o equipamento tem esse perfil, tratá-lo pelos itens da NR-14 não acrescenta trabalho que o PGR já não teria de fazer. Registre a decisão e o motivo no inventário.

forno de cozinha e o micro-ondas do refeitório

Num restaurante ou numa cozinha industrial, o forno faz parte do processo produtivo — o produto é a refeição —, e o campo do 14.2.1 o alcança. Se for a gás, soma-se a NR-24: o recipiente de GLP fica em área externa ventilada (24.6.3). Já o micro-ondas do refeitório, usado pelos trabalhadores para aquecer a própria marmita, é outra coisa: é o meio de aquecimento das refeições que a NR-24 exige no local de refeição (24.5.2.1 e 24.5.3, alínea "j"). Ele não entra no processo produtivo.

onde outras normas encontram o forno

  • Manutenção — quando o forno não pode ser desligado a cada intervenção por inércia térmica, a NR-12 admite outras medidas, planejadas e gerenciadas por profissional legalmente habilitado (12.11.3.3).
  • Calor — em ambiente com fonte artificial de calor, acima do nível de ação, vestimenta de trabalho adaptada à exposição (NR-09, Anexo III, 4.1.2).
  • Telhado — é proibido trabalhar sobre fornos ou equipamentos que emanem gases de processo sem desligá-los antes ou adotar medida de prevenção (NR-18, 18.7.8.2, alínea "d").
  • Combustível — o armazenamento de gás ou óleo que alimenta o forno segue a NR-20.

Três linhas que o inventário precisa ter por forno

Fonte de energia e o que ela exige (chama supervisionada ou não). O que sai do forno além de calor — gás de combustão, gás da carga — e por onde sai. Como se chega a ele e como se faz a manutenção com o forno quente. Com isso escrito, a NR-14 deixa de ser a norma que ninguém abre.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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