Questão de prova: validade do cartão do operador (NR-11)
A resposta está no item 11.1.6.1: um ano, salvo imprevisto, e a revalidação exige exame de saúde completo por conta do empregador. A pegadinha está nas outras alternativas.
A questão
Um operador de empilhadeira trabalha com cartão de identificação, com nome e fotografia. Segundo a NR-11, qual é a validade desse cartão e o que a revalidação exige?
a) Um ano, salvo imprevisto, e a revalidação exige exame de saúde completo, por conta do empregador.
b) Seis meses, e para renovar basta a assinatura do chefe imediato.
c) Dois anos, e para renovar o operador precisa refazer o curso de operação completo.
d) Cinco anos, e o exame de saúde completo exigido para revalidar o cartão é pago pelo próprio operador.
Resposta: alternativa a. O item 11.1.6.1 fixa a validade em um ano, salvo imprevisto, e liga a revalidação a um exame de saúde completo, que o empregador paga.
O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
O cartão em si vem do item anterior. A NR-11 diz quem pode dirigir e em que condição:
Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Repare em duas palavras do item 11.1.6: o operador precisa ser habilitado e portar o cartão. A habilitação vem de outro item, o 11.1.5, que a prova costuma misturar com o cartão:
Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
Resumindo a cadeia: o treinamento específico habilita; o cartão identifica quem está habilitado e precisa estar visível durante o horário de trabalho; e o cartão tem validade de um ano, renovada com exame de saúde completo. A questão acima testa só o último elo, mas as alternativas erradas vêm dos outros dois.
por que cada alternativa errada está errada
- Alternativa b. A norma não fala em seis meses nem em visto de chefia. A revalidação depende de exame de saúde, e não de assinatura de quem gerencia a equipe.
- Alternativa c. Dois anos é o prazo errado, e o curso não é a condição que o item escreve. O treinamento específico existe, mas está no item 11.1.5, que o dá como habilitação do operador. O item 11.1.6.1 liga a renovação do cartão ao exame de saúde.
- Alternativa d. Cinco anos não aparece na norma, e o custo do exame é expressamente do empregador. O texto diz "por conta do empregador", e não há margem para repassar a conta ao trabalhador.
como isso cai na prova
- Troca do prazo. As alternativas erradas costumam variar o número: seis meses, dois anos, cinco anos. A norma diz um ano.
- Troca de quem paga. "Por conta do empregador" vira "por conta do empregado" ou "dividido entre as partes". O texto é claro sobre o pagamento.
- Troca da condição de renovação. Curso, prova, assinatura da chefia. Para a revalidação a norma exige exame de saúde completo.
- "Salvo imprevisto". A expressão não é prorrogação automática. Ela descreve exceção, e a regra é a validade anual.
- Cartão e treinamento. O treinamento específico, dado pela empresa, habilita o operador (item 11.1.5). O cartão é a prova visível, que se porta durante o horário de trabalho, em lugar visível, com nome e fotografia (item 11.1.6).
- Equipamento certo. O item é da NR-11 e trata de equipamento de transporte motorizado. Para máquina autopropelida a NR-12 tem regra própria, no item 12.16.10: cartão renovado com periodicidade máxima de um ano, mediante exame médico.
na rotina de quem opera e de quem fiscaliza
A questão de prova tem um espelho no chão de fábrica. Quem confere cartões numa inspeção olha três coisas: se cada operador porta o cartão enquanto trabalha, se o nome e a fotografia estão legíveis e se a data de validade não passou. Um cartão vencido deixa o operador sem a condição que o item 11.1.6 pede para dirigir. E um cartão renovado sem o exame de saúde completo renova só o papel: a condição do item 11.1.6.1 não foi cumprida. Por isso o controle de validade costuma andar junto com o calendário dos exames, e a conta do exame fica com a empresa, nunca com o trabalhador.
O texto completo, com o papel do exame no programa de controle médico e a diferença entre a NR-11 e a NR-12, está em o artigo sobre o cartão do operador de equipamento motorizado.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Itens 11.1.5, 11.1.6 e 11.1.6.1
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Item 12.16.10 (cartão do operador de máquina autopropelida)
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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