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Vestimenta de trabalho: a NR-24 manda fornecer, repor e higienizar quando há risco — as normas de setor é que contam peças e dias

A regra geral não fixa número de peças nem frequência de lavagem: diz quando a higienização é do empregador. Frigorífico, posto de combustível, limpeza urbana e saúde têm regra própria.

·6 min de leitura·NR-24 · NR-36 · NR-38 · NR-20 · NR-31 · NR-32 · NR-34 · NR-10 · NR-9

Duas perguntas aparecem em toda implantação de uniforme: o trabalhador pode levar a roupa para lavar em casa? E quantos jogos a empresa tem de entregar? A resposta curta é que a NR-24 não traz número para nenhuma das duas. A resposta útil é que ela diz em que caso a lavagem é do empregador — e que várias normas de setor fixam número, sim.

o que conta como vestimenta de trabalho

Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI.
NR-24, item 24.8.1

A definição separa três coisas. O uniforme padroniza a imagem da empresa. O EPI protege contra um risco e segue a NR-06. A vestimenta fica no meio: existe por causa da condição de trabalho — sujeira, agente, necessidade de ser visto —, mas não é equipamento de proteção. O macacão de quem trabalha entre graxa e óleo e a camiseta com faixa refletiva da equipe de pátio são exemplos típicos. E ela não toma o lugar do EPI: o 24.8.3 diz que o uso pode ser conjugado.

a regra geral: fornecer, repor e, às vezes, lavar

O 24.8.2 manda fornecer gratuitamente. O restante está num único item:

Cabe ao empregador quanto às vestimentas de trabalho: a) fornecer peças que sejam confeccionadas com material e em tamanho adequado, visando o conforto e a segurança necessária à atividade desenvolvida pelo trabalhador; b) substituir as peças conforme sua vida útil ou sempre que danificadas; c) fornecer em quantidade adequada ao uso, levando em consideração a necessidade de troca da vestimenta; e d) responsabilizar-se pela higienização com periodicidade necessária nos casos em que a lavagem ofereça riscos de contaminação.
NR-24, item 24.8.4

Leia a alínea "c" junto com a rotina. Se a troca é diária e a lavagem leva um dia, uma peça só não fecha a conta: é preciso ao menos uma no corpo e outra em lavagem. A norma não escreve o número, mas escreve o critério, e o critério é verificável.

A alínea "d" responde à primeira pergunta. Quando a lavagem oferece risco de contaminação — a roupa carrega agente químico, biológico ou poeira que impregna —, a higienização é do empregador. Levar essa roupa para a máquina de casa leva o agente para a família. Quando não há esse risco, a NR-24 não atribui a lavagem a ninguém, e a questão passa a ser de política interna. E se a peça não é exclusiva de um trabalhador, ela precisa ser higienizada antes de cada uso (24.8.4.1).

onde as normas de setor fixam número

Norma e itemAtividadeO que fixa
NR-36, 36.10.2.1Abate e processamento de carnesTroca diária; higienização pela organização
NR-38, 38.10.5 e 38.10.5.1Limpeza urbana e manejo de resíduosNo mínimo duas peças no início; sinalização refletiva; substituição a cada seis meses
NR-38, 38.10.6Coleta de resíduos de saúde e outras atividades listadasHigienização diária sob responsabilidade do empregador
NR-20, Anexo IV, 11.2 e 11.3Posto revendedor, exposição a benzenoHigienização pelo empregador, no mínimo semanal; conjunto extra para um terço dos expostos
NR-34, 34.9.15Pintura em espaço confinado na construção navalHigienização e substituição diárias, ou peça descartável
NR-31, 31.7.6, "c" e "f"Aplicação de agrotóxicoDescontaminação ao fim de cada jornada; roupa contaminada não sai do trabalho
NR-32, 32.2.4.6.2 e 32.2.4.6.4Serviços de saúdeNão sair com a vestimenta usada; higienização pelo empregador em centro cirúrgico, UTI e contato com material orgânico
As vestimentas devem ser trocadas diariamente, sendo sua higienização responsabilidade da organização.
NR-36, item 36.10.2.1
É obrigatório o fornecimento gratuito de, no mínimo, 2 (duas) vestimentas de trabalho a todos os trabalhadores no início de suas atividades.
NR-38, item 38.10.5

Repare que a NR-36 manda fornecer "nos termos da NR-24" (36.10.2), e o mesmo faz a NR-18 para a construção (18.16.2). A norma geral é a base; a de setor acrescenta o número. Onde a atividade tem norma própria, é ela que fecha a quantidade e a frequência.

quando o material da roupa faz diferença

Em dois casos a vestimenta deixa de ser só tecido e tamanho. Em eletricidade, ela precisa contemplar condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas (NR-10, 10.2.9.2). Em ambiente fechado ou com fonte artificial de calor, acima do nível de ação, o empregador deve fornecer vestimenta adaptada ao tipo de exposição (NR-09, Anexo III, 4.1.2). Nos dois casos, a camisa de algodão escolhida pelo departamento de compras pode não atender. E peça usada na cabeça ou no rosto — touca, capuz, balaclava — não pode restringir o campo de visão (NR-24, 24.8.5).

Como fechar a conta sem adivinhar

Liste as funções que usam vestimenta e, para cada uma, responda: há norma de setor com número? A lavagem oferece risco de contaminação? Com que frequência a peça é trocada e quanto tempo leva a higienização? A quantidade sai dessas três respostas. Registre a entrega e a reposição: não é o item 24.8 que exige ficha, mas é a prova de que as alíneas "b" e "c" estão cumpridas.

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Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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