Pular para o conteúdo
Plataformas
Frentes

Plano de fogo na mina: o que a NR-22 manda constar e quem executa

Em mina que desmonta rocha com explosivo, a NR-22 pede plano de fogo com conteúdo mínimo, elaborado por profissional habilitado e executado pelo blaster, com regra para o retorno e para o fogo falhado.

·7 min de leitura·NR-22

Desmonte de rocha com explosivo é a atividade da mina em que o erro de planejamento custa mais caro e em que o improviso tem menos chance de ser corrigido. O capítulo 22.19 da NR-22 trata do assunto com dezenas de itens. O que organiza todo o resto está logo no início: o plano de fogo.

A norma não trata o plano como relatório da consultoria. Trata como instrumento de campo, que precisa estar disponível onde se detona, com conteúdo definido e uma pessoa responsável por executá-lo.

quando o plano é exigido e o que ele traz

Em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, deve estar disponível plano de fogo, no qual conste: a) croqui com distribuição e arranjo dos furos; b) profundidade dos furos;
NR-22, item 22.19.2

Duas coisas no caput. A primeira: o plano é por mina, e precisa estar disponível, o que descarta o arquivo que só o escritório consegue abrir. A segunda: a lista é de conteúdo mínimo, e a norma a continua com a quantidade de explosivo planejada por furo, os tipos de explosivo e de acessório, a razão de carregamento e o volume a ser desmontado. A lista segue, no meio, com três alíneas em sequência:

e) sequência das detonações; f) razão de carregamento; g) volume a ser desmontado;
NR-22, item 22.19.2, alíneas "e" a "g"

O capítulo traz também duas alíneas que dependem do tipo de mina: o tempo mínimo de retorno após a detonação aplica-se exclusivamente às minas de subsolo, e a indicação da área de risco de carregamento, calculada a partir da quantidade, do tipo, da razão de carregamento e do volume, aplica-se exclusivamente às minas a céu aberto. Quem copia um plano de um tipo de mina para o outro leva um campo que não se aplica e perde um que é obrigatório. O capítulo teve alíneas alteradas e o subitem que separa os dois tipos de mina inserido pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026; as citações abaixo seguem o texto consolidado.

quem elabora o plano

O plano de fogo da mina deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado.
NR-22, item 22.19.2.1

O item exige habilitação, e a conferência prática é de quem assina e com que registro. A norma não indica a modalidade de profissional: diz que a habilitação precisa existir para elaborar. Essa é uma diferença para o item seguinte, que trata de quem executa.

quem executa: o blaster

O manuseio e utilização de material explosivo devem ser efetuados por blaster, podendo ser auxiliado por trabalhador capacitado e sob sua supervisão.
NR-22, item 22.19.3
A execução do plano de fogo, operações de detonação e atividades correlatas devem ser supervisionadas e executadas pelo blaster.
NR-22, item 22.19.4

O texto divide as funções. Quem elabora é o profissional habilitado. Quem executa e supervisiona é o blaster, e o trabalhador capacitado apenas o auxilia, sob a supervisão dele. O item 22.19.4.1 lista as responsabilidades do blaster, entre elas ordenar a retirada dos explosivos dos depósitos nas quantidades necessárias ao posto, orientar o carregamento e a conexão ao sistema de iniciação e conferir o consumo. Duas merecem atenção porque são as que decidem a vida de quem está por perto:

certificar que não haja mais pessoas na frente de desmonte, antes de ligar o fogo e retirar-se;
NR-22, item 22.19.4.1, alínea "e"
certificar-se da inexistência de fogos falhados e, se houver, adotar as providências previstas no item 22.19.30 desta NR;
NR-22, item 22.19.4.1, alínea "g"

as condições do desmonte, em campo

O item 22.19.5 é o roteiro do dia da detonação. Ele determina, entre outras coisas, que a área de risco de carregamento seja evacuada e vigiada, que o desmonte seja precedido de alerta sonoro, visual ou outra solução de maior eficácia, e que haja abrigo para quem aciona. A primeira condição é de organização do trabalho:

horários de detonação previamente definidos e consignados em placas visíveis na entrada de acesso às áreas da mina;
NR-22, item 22.19.5, alínea "a"

Na mina a céu aberto, o item 22.19.5.2 acrescenta duas travas de clima e de luz:

não realizar a detonação no período noturno ou na possibilidade de ocorrência de descargas atmosféricas;
NR-22, item 22.19.5.2, alínea "b"

A alínea seguinte do mesmo item admite detonar com baixo nível de iluminamento apenas na excepcionalidade, com medidas previstas em análise de risco. E se o processo produtivo exigir detonar fora dos horários definidos, o item 22.19.5.3 pede um procedimento de segurança específico para essa detonação, em vez de uma exceção feita na hora.

voltar à frente e o fogo falhado

O retorno à frente detonada só será permitido após a verificação da existência das seguintes condições: a) dissipação dos gases e poeiras, observando-se o tempo mínimo determinado pelo projeto de ventilação e plano de fogo; b) confirmação das condições de estabilidade da área; c) marcação e eliminação de fogos falhados; e d) autorização do blaster.
NR-22, item 22.19.29

Quatro condições, e nenhuma delas é o relógio sozinho. A quarta, a autorização do blaster, fecha o ciclo: quem comandou a detonação é quem libera a volta. Se o fogo falhado aparece depois do retorno, a norma é objetiva:

Na constatação ou suspeita de fogos falhados no material detonado, após o retorno das atividades, devem ser tomadas as seguintes providências: a) os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente; b) o local deve ser evacuado; e c) informar ao blaster para adoção das providências cabíveis.
NR-22, item 22.19.30

A retirada é restrita: só o blaster ou, sob a orientação dele, trabalhador capacitado ou qualificado e autorizado (item 22.19.30.1), e por dispositivo que não produza faísca, fagulha ou centelha (item 22.19.31). O fim da história é uma frase curta:

É proibido o aproveitamento de furos falhados.
NR-22, item 22.19.34

o registro que fecha o plano

O consumo de explosivos deve ser controlado e registrado pela organização.
NR-22, item 22.19.10

O registro do consumo é o que permite confrontar o que o plano previu por furo com o que saiu do depósito. O blaster, pelo item 22.19.4.1, examina e confere esses registros periodicamente. Plano sem registro de consumo não é auditável, e registro sem plano não tem com o que ser comparado.

cinco falhas que a vistoria encontra

  • Plano genérico, o mesmo para todas as frentes, sem croqui e sem profundidade do furo.
  • Plano de mina de subsolo usado em mina a céu aberto, ou o contrário, com campos trocados.
  • Elaboração sem profissional habilitado identificado, ou sem assinatura.
  • Horário de detonação que não está em placa na entrada de acesso às áreas da mina.
  • Retorno à frente sem a marcação dos fogos falhados e sem a autorização do blaster.

Onde a NR-22 termina

O item 22.19.1 manda observar, além do capítulo, as recomendações do fabricante, a NR-19 e o normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro. Licença, autorização e controle do produto são dessa esfera. O que foi tratado aqui é o capítulo da segurança do trabalho. Para a parte do PGR e da NR-19, veja o artigo sobre o que a NR-19 acrescenta.

Para o restante do cuidado com a frente, a leitura natural é o artigo sobre os sinais de instabilidade do maciço: o plano decide como a rocha é quebrada, e a observação da frente decide se ela pode ser trabalhada depois.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Canteiro de obras: o PGR que muda de etapa

Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF

Baixar o guia