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Questão de prova: andaime móvel na NR-34, até que altura

Resposta direta: seis metros, com rodízios travados e superfície plana; deslocar o andaime com trabalhador ou ferramenta sobre ele é proibido.

·5 min de leitura·NR-34

A questão

Na indústria da construção, reparação e desmonte naval, a NR-34 admite o uso de andaime móvel até qual altura e proíbe qual conduta sobre ele?
a) Até quatro metros; o deslocamento do andaime com trabalhadores sobre ele é permitido quando os rodízios estiverem travados.
b) Até seis metros, com rodízios providos de travas e apoio em superfície plana; é proibido deslocar o andaime com trabalhadores ou ferramentas sobre ele.
c) Até oito metros, desde que haja projeto assinado por profissional habilitado e rodízios com freio; o deslocamento com trabalhadores só é proibido em piso inclinado.
d) Sem limite de altura, desde que o andaime esteja ancorado em estrutura firme e sinalizado em volta; é proibido apenas o içamento de material com o andaime ocupado.

Resposta: alternativa b. O item 34.11.8 limita o andaime móvel a seis metros, com rodízios travados e piso plano, e o item 34.11.22 proíbe deslocar o andaime com trabalhadores ou ferramentas sobre ele.

Somente devem ser utilizados andaimes móveis até seis metros de altura, com rodízios providos de travas e apoiados em superfícies planas.
NR-34, item 34.11.8

A segunda metade da questão está no item das proibições. Ele tem três alíneas, e a "b" é a que a prova costuma cobrar:

É proibido: a) a retirada ou bloqueio de dispositivos de segurança do andaime; b) o deslocamento de andaimes com trabalhadores e/ou ferramentas sobre os mesmos; c) o uso de escadas ou outras estruturas para se atingir lugares mais altos, a partir do piso de trabalho de andaimes, quando não previsto em projeto.
NR-34, item 34.11.22

A questão junta duas regras que moram em itens diferentes do mesmo capítulo: quanto o andaime móvel pode subir e o que não se faz com ele depois de montado. Quem lembra só de uma metade costuma cair nas alternativas que trocam a outra.

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa a. Quatro metros não é o limite da norma, que fixa seis. E travar os rodízios não torna lícito o deslocamento: a alínea "b" do item 34.11.22 proíbe o deslocamento com trabalhadores ou ferramentas sobre o andaime, sem exceção.
  • Alternativa c. Oito metros ultrapassa o limite do item 34.11.8. O dimensionamento por profissional legalmente habilitado (item 34.11.2) é outra exigência e não amplia a altura do andaime móvel. A proibição de deslocar com gente em cima não se limita a piso inclinado.
  • Alternativa d. O limite de seis metros é específico do andaime móvel; a fixação em estrutura firme, do item 34.11.5, é outra exigência e não retira o limite do móvel. A proibição também vai além do içamento: inclui o deslocamento com trabalhadores sobre ele e a retirada de dispositivos de segurança.

como isso cai na prova

  • O número. A pegadinha mais comum troca seis metros por quatro, oito ou "sem limite". Fixe: andaime móvel, seis metros.
  • As três condições juntas. O item pede rodízios com travas e superfície plana. Alternativa que cita só uma pode estar incompleta.
  • "Com trabalhadores e/ou ferramentas". A proibição não depende de o andaime estar carregado de gente: ferramenta sobre o piso de trabalho já basta para vedar o deslocamento.
  • Liberação e sinalização. Andaime em montagem, desmontagem ou manutenção leva placa vermelha, de uso proibido, ou verde, depois de liberado (item 34.11.29); e só se usa após aprovação, registrada na ficha de liberação afixada no próprio andaime (item 34.11.30). Montagem, desmontagem e manutenção pedem Permissão de Trabalho (item 34.11.24).
  • NR-18 não é NR-34. A questão pergunta pela indústria naval. Em canteiro de construção civil, quem rege o andaime é a NR-18, com regras próprias.

Para a diferença entre as duas normas no andaime, veja andaime na NR-18: quando exige projeto e quem libera o uso. Para a capacitação de quem trabalha no estaleiro, estaleiro: o admissional de seis horas.

antes de usar: a liberação

Se a prova perguntar o que precede o uso do andaime, a resposta está no item 34.11.30: o andaime só é usado depois de aprovado pelo profissional de segurança e saúde no trabalho ou, se não houver, pelo responsável pelo cumprimento da norma, em conjunto com o encarregado do serviço. A aprovação é consignada na Ficha de Liberação de Andaime, preenchida, assinada e afixada no andaime. É o complemento natural da pergunta sobre altura e deslocamento: primeiro o limite do equipamento, depois a liberação, depois o uso sem as condutas proibidas.

Para fixar

Andaime móvel: seis metros, rodízios com trava, piso plano. Proibido: retirar dispositivo de segurança, deslocar com trabalhador ou ferramenta em cima, subir por escada ou estrutura não prevista em projeto. Placa vermelha, uso proibido; placa verde, liberado.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Canteiro de obras: o PGR que muda de etapa

Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF

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