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Obrigações

A NR-6 lista cinco deveres do trabalhador quanto ao EPI — e o primeiro deles remete a um dever da empresa

A discussão sobre recusa costuma começar pela conduta de quem não usou. A norma começa antes: o dever de usar é do EPI "fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2".

·4 min de leitura·NR-6 · NR-1

É um dos poucos pontos das NR em que há obrigação expressa do trabalhador. E a redação da primeira alínea contém uma remissão que muda toda a leitura.

Os cinco deveres

Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
NR-06, item 6.6.1

A remissão da alínea "a"

O dever de usar é qualificado: observado o disposto no item 6.5.2 — que é justamente o item dos critérios de seleção, incluindo eficácia necessária e adequação ao empregado e conforto.

Ou seja, a norma não cria um dever de usar qualquer equipamento entregue. Ela cria o dever de usar o equipamento selecionado conforme o 6.5.2. Quando a seleção não observou os critérios, a discussão sobre a recusa começa em outro lugar.

A alínea "d" é o canal que a norma dá ao trabalhador

Comunicar quando o equipamento está extraviado, danificado ou impróprio para uso é dever do trabalhador — e é o caminho normativo para registrar um problema com o EPI. Empresa que não tem onde essa comunicação seja recebida e registrada esvazia a alínea, e depois não tem como demonstrar que o problema não lhe foi comunicado.

O que a empresa precisa poder demonstrar

ObrigaçãoItemProva típica
Selecionou conforme os critérios6.5.2Registro de seleção (6.5.2.1)
Forneceu gratuitamente e adequado6.5.1, "c"Ficha ou sistema de fornecimento
Orientou e treinou6.5.1, "b" e 6.7.2Registro de treinamento sobre aquele EPI
Exigiu o uso6.5.1, "e"Rotina de supervisão registrada
Manteve em condições6.5.1, "f" e "g"Higienização, manutenção e substituição

Por que a ordem importa

Todas as cinco linhas acima são obrigações da empresa, e todas antecedem o dever do trabalhador. Quando alguma delas não se demonstra, a conduta individual deixa de ser o ponto central — porque a condição de que a alínea "a" depende não foi satisfeita.

O treinamento específico sobre o EPI fornecido

O item 6.7.2 obriga a organização a assegurar a prestação de informações quando do fornecimento, e o 6.7.2.1 exige treinamento acerca do EPI a ser fornecido nas situações que especifica. É requisito distinto do treinamento geral de SST — e é frequentemente ausente.

Este texto trata da norma, não da relação de emprego

As consequências disciplinares de um descumprimento pertencem ao direito do trabalho e dependem do caso concreto. O que a NR-6 estabelece é a distribuição de deveres — e ela começa pela empresa em cinco frentes antes de chegar ao trabalhador.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Treinamentos de SST: tipos, certificado e matriz

Guia técnico · NR-1 e normas específicas · 17 páginas · PDF

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