A NR-6 lista cinco deveres do trabalhador quanto ao EPI — e o primeiro deles remete a um dever da empresa
A discussão sobre recusa costuma começar pela conduta de quem não usou. A norma começa antes: o dever de usar é do EPI "fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2".
É um dos poucos pontos das NR em que há obrigação expressa do trabalhador. E a redação da primeira alínea contém uma remissão que muda toda a leitura.
Os cinco deveres
Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
A remissão da alínea "a"
O dever de usar é qualificado: observado o disposto no item 6.5.2 — que é justamente o item dos critérios de seleção, incluindo eficácia necessária e adequação ao empregado e conforto.
Ou seja, a norma não cria um dever de usar qualquer equipamento entregue. Ela cria o dever de usar o equipamento selecionado conforme o 6.5.2. Quando a seleção não observou os critérios, a discussão sobre a recusa começa em outro lugar.
A alínea "d" é o canal que a norma dá ao trabalhador
Comunicar quando o equipamento está extraviado, danificado ou impróprio para uso é dever do trabalhador — e é o caminho normativo para registrar um problema com o EPI. Empresa que não tem onde essa comunicação seja recebida e registrada esvazia a alínea, e depois não tem como demonstrar que o problema não lhe foi comunicado.
O que a empresa precisa poder demonstrar
| Obrigação | Item | Prova típica |
|---|---|---|
| Selecionou conforme os critérios | 6.5.2 | Registro de seleção (6.5.2.1) |
| Forneceu gratuitamente e adequado | 6.5.1, "c" | Ficha ou sistema de fornecimento |
| Orientou e treinou | 6.5.1, "b" e 6.7.2 | Registro de treinamento sobre aquele EPI |
| Exigiu o uso | 6.5.1, "e" | Rotina de supervisão registrada |
| Manteve em condições | 6.5.1, "f" e "g" | Higienização, manutenção e substituição |
Por que a ordem importa
Todas as cinco linhas acima são obrigações da empresa, e todas antecedem o dever do trabalhador. Quando alguma delas não se demonstra, a conduta individual deixa de ser o ponto central — porque a condição de que a alínea "a" depende não foi satisfeita.
O treinamento específico sobre o EPI fornecido
O item 6.7.2 obriga a organização a assegurar a prestação de informações quando do fornecimento, e o 6.7.2.1 exige treinamento acerca do EPI a ser fornecido nas situações que especifica. É requisito distinto do treinamento geral de SST — e é frequentemente ausente.
Este texto trata da norma, não da relação de emprego
As consequências disciplinares de um descumprimento pertencem ao direito do trabalho e dependem do caso concreto. O que a NR-6 estabelece é a distribuição de deveres — e ela começa pela empresa em cinco frentes antes de chegar ao trabalhador.
Fontes
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Itens 6.5.1, 6.5.2, 6.6.1, 6.7.2 e 6.7.2.1
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.1.2
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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