As onze atribuições do SESMT e o papel que prova cada uma
O item 4.3.1 da NR-04 lista o que o serviço faz, da elaboração do inventário ao acompanhamento do PCMSO. Dimensionar certo e registrar no gov.br não mostra que ele faz — o registro de cada alínea, sim.
Numa fiscalização, a pergunta sobre o SESMT raramente para no dimensionamento. Depois de conferir quantos profissionais existem e se o serviço está registrado, a pergunta seguinte é mais simples e mais difícil: o que esse serviço faz? A resposta está numa lista de onze alíneas, e cada uma delas deixa — ou deveria deixar — um rastro em papel ou em sistema.
a lista começa pelo gerenciamento de riscos
Compete aos SESMT: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
A ordem não é acaso. Desde a reescrita da NR-04 em 2022, o serviço está amarrado ao PGR da NR-01: as quatro primeiras alíneas falam de inventário, plano de ação, medidas de prevenção na ordem de prioridade da NR-01 e plano de trabalho com metas e indicadores. A alínea "a" usa um verbo duplo — elaborar ou participar — que deixa claro que o inventário pode ser feito por terceiro, mas não sem o SESMT.
alínea por alínea, o que prova
| Alínea do 4.3.1 | O que o SESMT faz | Registro que prova |
|---|---|---|
| "a" | Elabora ou participa do inventário de riscos | Inventário com nome e assinatura dos integrantes que participaram |
| "b" | Acompanha a implementação do plano de ação do PGR | Plano de ação com situação atualizada de cada medida e data da verificação |
| "c" | Implementa medidas conforme a classificação de risco, na ordem da NR-01 | Justificativa escrita quando a medida escolhida não é a do primeiro nível da hierarquia |
| "d" | Elabora plano de trabalho e monitora metas, indicadores e resultados | Plano de trabalho anual e relatório periódico dos indicadores |
| "e" | Orienta tecnicamente o cumprimento das NR aplicáveis | Pareceres, orientações escritas, respostas a consultas internas |
| "f" | Mantém interação permanente com a CIPA, quando existente | Participação registrada em atas e respostas às demandas da comissão |
| "g" | Promove orientação, informação e conscientização dos trabalhadores | Listas de presença, DDS, campanhas com data e público |
| "h" | Propõe, imediatamente, interrupção diante de grave e iminente risco | Comunicação escrita da proposta, com hora, e da resposta da organização |
| "i" | Conduz ou acompanha investigações de acidentes e doenças | Relatório de análise com as causas e as ações que entraram no plano |
| "j" | Compartilha informações com outros SESMT da organização e com a CIPA | Registro do pedido da CIPA e do que foi entregue |
| "k" | Acompanha e participa das ações do PCMSO | Registro da troca entre o médico do PCMSO e os responsáveis pelo PGR |
A tabela serve de roteiro de autoauditoria. Onde a coluna da direita estiver vazia, a atribuição pode até estar sendo cumprida, mas não há como mostrar. E a alínea "e" merece atenção especial pelo verbo: o SESMT responsabiliza-se tecnicamente pela orientação. Orientação dada de boca, em corredor, não deixa essa responsabilidade verificável — nem para a empresa, nem para o próprio profissional.
o que a organização deve ao serviço
A organização deve garantir os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESMT.
É a contrapartida da lista. Plano de trabalho sem tempo, sem instrumento de medição, sem sistema para registrar e sem acesso aos dados de afastamento não é falha do serviço: é falha da organização. E o item 4.3.8 fecha o outro lado: durante o horário de atuação no SESMT, o profissional não exerce atividade fora das atribuições do 4.3.1 e das demais NR. O técnico de segurança que também responde pela frota ou pelo almoxarifado, no mesmo horário, está usando horas que a norma reservou para a lista acima.
a ponte com o PCMSO e com os trabalhadores
A alínea "k" conversa com o item 4.7.3, que manda a organização indicar, entre os médicos do SESMT, um responsável pelo PCMSO. E a alínea "g" é o braço do SESMT na participação dos trabalhadores que a NR-01 exige do gerenciamento de riscos: proporcionar noções básicas, consultar sobre a percepção de riscos e comunicar o que ficou consolidado no inventário e no plano de ação (1.5.3.3). Uma campanha de conscientização que não fala dos riscos que estão no inventário daquele estabelecimento cumpre a alínea "g" só no papel.
O que saiu da norma e ainda aparece nos modelos
Rotinas antigas de SESMT ainda trazem o preenchimento mensal de mapas de acidentes e de doenças e o envio anual deles ao Ministério até 31 de janeiro, com remissão aos Quadros III a VI. A NR-04 vigente não tem esses quadros — só os Anexos I (CNAE e grau de risco) e II (dimensionamento) — e não contém as palavras "mapa" nem "31 de janeiro". O acompanhamento de acidentes continua devido, agora pela alínea "i" e pelo PGR; o formulário antigo é que deixou de existir.
como começar
Imprima a tabela, uma linha por alínea, e peça ao SESMT que aponte, para cada uma, onde está o registro dos últimos doze meses. As lacunas viram metas do plano de trabalho da alínea "d" — e, de quebra, a organização passa a ter uma resposta pronta para a pergunta que vem depois do dimensionamento.
Fontes
- NR-4 — Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Item 4.3.1, alíneas "a" a "k" - competências do SESMT
- NR-4 — Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Itens 4.3.8 e 4.3.9 - dedicação e meios
- NR-4 — Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Item 4.7.3 - médico responsável pelo PCMSO
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.3.3 - participação dos trabalhadores
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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