Auditoria interna de SST: a NR-01 não usa a palavra, mas cobra cada coisa que ela produz
Avaliar e melhorar o desempenho, acompanhar as medidas de forma planejada e corrigir o que não funciona. A auditoria interna é o jeito organizado de cumprir três itens da NR-01.
Procure "auditoria interna" na NR-01 e você não vai encontrar. A palavra "auditoria", no conjunto das normas regulamentadoras, aparece quase sempre como Auditoria-Fiscal do Trabalho — o governo auditando a empresa. Como obrigação da própria organização, ela surge em dois lugares estreitos: nas auditorias programadas do organismo que certifica o serviço próprio de inspeção de equipamentos, no Anexo II da NR-13, e na NR-37, em que a operadora do contrato garante auditoria na operadora da plataforma (37.3.2).
Isso não quer dizer que a auditoria interna seja enfeite. A NR-01 exige, com outras palavras, exatamente o que ela entrega.
os três itens que a auditoria cumpre
A organização deve adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST.
As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
Some a eles o item 1.5.5.3.2, que manda acompanhar o desempenho das medidas de forma planejada, começando pela verificação da execução das ações planejadas. Avaliar, verificar e corrigir: é o ciclo da auditoria. A diferença é que, sem método, cada um desses verbos acontece quando sobra tempo; com método, eles têm data, dono e registro.
primeiro passo: o plano do ano
O plano anual responde a quatro perguntas — o que será auditado, com que prioridade, por quem e quando. O escopo inclui os requisitos do gerenciamento de riscos da NR-01, os programas e registros ligados a ele (PCMSO, ergonomia, EPI, capacitação, CIPA, emergência) e as normas setoriais que incidem sobre a atividade. Cada requisito precisa ser visto ao menos uma vez no ciclo; os de risco mais alto, com acidente recente ou com não conformidade anterior, mais de uma vez.
Divida o ano em partes. Auditar tudo de uma vez produz um relatório enorme e um plano de ação que ninguém executa. Uma rodada por trimestre, cada uma com escopo definido, cabe na rotina e deixa tempo para verificar as ações da rodada anterior.
Quem não pode auditar
Quem elaborou o inventário de riscos não deve auditar o inventário: não se enxerga o que se esqueceu de escrever. Em empresa pequena, a saída é trocar áreas entre duas pessoas ou trazer alguém de fora para os requisitos que você mesmo executa. A NR-01 não fala em independência do auditor; é critério de qualidade, e vale a pena escrevê-lo no procedimento.
segundo passo: evidência, não impressão
Cada linha do roteiro é uma pergunta, e cada resposta precisa de evidência que outra pessoa consiga encontrar depois. Há quatro tipos: o documento (inventário, procedimento, PCMSO), o registro (certificado, entrega de EPI, relatório de simulado), a observação no local e a entrevista com quem trabalha. A auditoria que só olha documento vira conferência de pasta.
A técnica que mais encontra problema é o rastreio: escolher uma linha do inventário e segui-la até o fim. O perigo tem fonte e grupo exposto? A medida está no plano de ação com cronograma, responsável e aferição? Existe no local? A implementação foi registrada, como pede o item 1.5.5.3.1? O PCMSO considera aquele risco? O trabalhador do posto sabe do risco e da medida? Cada documento, isolado, costuma estar em ordem. O achado aparece na passagem de um para o outro.
terceiro passo: a não conformidade bem escrita
Não conformidade tem três partes: o requisito, com o item; a evidência examinada, com a amostra; e o fato encontrado, sem adjetivo. "Treinamentos atrasados" não serve. "Quatro de doze certificados de trabalho em altura examinados com o último treinamento há mais de dois anos, no setor de manutenção" serve — diz onde, quanto e o que corrigir.
Separe não conformidade de observação. A primeira é requisito descumprido, com prova. A segunda é requisito cumprido hoje de um jeito frágil — um controle que depende da memória de uma pessoa, por exemplo. As duas vão ao relatório; só a primeira exige ação corretiva.
quarto passo: causa, ação e eficácia
A ação que corrige só a amostra — refazer os quatro certificados — não impede que o problema volte. Antes da ação vem a causa: não havia controle de vencimento, ou havia e ninguém olhava? A ação boa age na causa. Depois, alguém que não executou a ação verifica se ela funcionou, com nova amostra. Só então a linha se encerra.
O relatório também precisa voltar ao PGR. Ineficácia de medida é gatilho de revisão da avaliação de riscos (1.5.4.4.6, alínea "c"), e a medida nova entra no plano de ação com cronograma e responsável (1.5.5.2.2). No PCMSO, o paralelo é o relatório analítico, que a NR-07 manda apresentar e discutir com os responsáveis por SST e com a CIPA (7.6.5) — um bom momento para cruzar os dois resultados.
Quem tem sistema de gestão certificado
A norma internacional de sistema de gestão de SST tem requisito próprio de auditoria interna, conferido pelo certificador. A NR-01 aceita o sistema de gestão desde que ele cumpra as NR (1.5.3.1.2) e, havendo certificação, admite até três anos para a revisão periódica da avaliação de riscos (1.5.4.4.6.1). O roteiro com os itens da NR continua necessário: é ele que testa o "desde que cumpra".
O defeito mais caro
Ação com prazo vencido e situação "em andamento" por dois ciclos seguidos. Ela prova que a empresa encontrou o problema, escreveu a solução e não a executou. Leve a lista de pendências à direção com nome e data, e não só com percentual de atendimento.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.3.4 - avaliar e melhorar o desempenho
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.5.3.2 e 1.5.5.3.2.1 - acompanhamento e correção
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.3.1.2 e 1.5.4.4.6.1 - sistema de gestão
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.6.5 - discussão do relatório analítico
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Item 37.3.2 - auditoria na forma de sistema de gestão
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Treinamentos de SST: tipos, certificado e matriz
Guia técnico · NR-1 e normas específicas · 17 páginas · PDF
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