A ficha de EPI que prova a entrega: os campos que faltam e os itens que mudaram de número
A maioria das fichas em uso tem data, EPI, CA e assinatura. Faltam lote, validade e a informação prestada — e o termo do verso ainda cita itens que a NR-06 e a NR-01 renumeraram.
A ficha de entrega de EPI é, provavelmente, o formulário de segurança do trabalho mais preenchido no país. É também um dos que mais circulam em versão velha: o mesmo arquivo passa de empresa em empresa, ganha um logotipo novo e continua citando itens que já não dizem o que ele afirma. Este texto trata de duas coisas — as colunas que a ficha precisa ter para provar a entrega e a numeração que o termo do verso precisa usar.
o que a norma pede do registro
registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
A alínea não lista campos. Diz o que registrar — o fornecimento — e por quais meios. Quem decide as colunas é a pergunta que o registro precisa responder depois: que equipamento chegou a quem, quando, e em que condição. Três meios são admitidos, e o sistema eletrônico tem uma condição própria, no item 6.5.1.1: permitir a extração de relatórios. Sistema que registra e não exporta não serve como registro.
as colunas que quase todo modelo tem
Data, descrição do EPI, número do CA, quantidade e assinatura. São necessárias e continuam valendo. O CA identifica o equipamento aprovado; a assinatura, ou a confirmação biométrica, liga a entrega à pessoa. O problema não está no que a ficha antiga tem, e sim no que ela deixa de ter.
as três colunas que faltam
Lote e validade do equipamento. O número do CA diz que aquele modelo foi aprovado; não diz se a unidade entregue estava no prazo. A NR-06 trata disso num item que quase nenhuma ficha reflete:
Após adquirido, o fornecimento do EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador.
Sem lote e validade anotados na linha da entrega, não há como mostrar, meses depois, que o equipamento fornecido estava dentro do prazo informado pelo fabricante.
Motivo da entrega. Primeira entrega, dano, extravio, fim da validade, troca de tamanho. É o campo que permite verificar a obrigação de substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado, da alínea "g" do item 6.5.1. Uma ficha em que todas as entregas caem no mesmo dia de cada mês conta, sozinha, que a troca espera o calendário.
Informação prestada. O item 6.7.2 manda, a cada fornecimento, assegurar informações sobre seis pontos: descrição do equipamento, risco contra o qual protege, restrições e limitações, forma de uso e ajuste, manutenção e substituição, e cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação. Uma marca na linha da entrega, apontando o registro dessas informações para aquele tipo de EPI, fecha a lacuna.
Uma coluna no cabeçalho, e não nas linhas
Vale incluir no topo da ficha a referência à linha da matriz de EPI da função. É o que liga a entrega à seleção registrada que o item 6.5.2.1 exige. Sem essa ligação, a ficha prova que o equipamento foi entregue, mas não por que era aquele o equipamento.
o termo do verso e a numeração que mudou
O texto de recebimento que acompanha a ficha costuma trazer os deveres do trabalhador e a advertência sobre a recusa. Nos modelos que circulam, três remissões aparecem com frequência e estão desatualizadas:
- "Subitem 6.7.1 da NR-06" para os deveres do trabalhador. Hoje eles estão no item 6.6.1. O 6.7.1 atual diz outra coisa: que informações e treinamentos da norma atendem à NR-01.
- Quatro deveres do trabalhador. O 6.6.1 tem cinco alíneas: usar o fornecido e utilizar apenas para a finalidade viraram itens separados.
- "Item 1.8 e subitem 1.8.1 da NR-01" para o dever de usar o EPI e a falta pela recusa. Na NR-01 vigente, o dever está na alínea "d" do item 1.4.2 e a consequência, no 1.4.2.1.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.
Uma remissão errada não anula a obrigação, que está na norma e não no papel. Mas mostra que o documento não foi revisto desde que as normas foram reescritas — e esse é o tipo de detalhe que tira a confiança de quem lê o resto da ficha.
a palavra que não pode ir para o trabalhador
Muitos termos fazem o trabalhador assumir a "guarda, conservação e higienização" do equipamento. A NR-06 divide diferente. Ao trabalhador cabe a limpeza, a guarda e a conservação (6.6.1, alínea "c"). À organização cabe a higienização e a manutenção periódica, quando aplicáveis, conforme as informações do fabricante (6.5.1, alínea "f"). E o glossário da própria norma separa as duas palavras:
Higienização: remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.
Limpeza, no mesmo glossário, é a remoção de sujidades com produtos de uso comum. Descontaminar um respirador ou lavar uma vestimenta contaminada é higienização — e um termo que empurra isso para o trabalhador contraria a divisão da norma.
Cláusulas que vêm de fora da NR-06
Autorização de desconto, previsão de punição e remissão a artigos da legislação trabalhista aparecem em muitos termos. Não estão na NR-06 e este texto não as comenta. Se forem mantidas, o mais seguro é deixá-las em cláusula separada, revisada por quem responde pela área trabalhista, para que a parte de SST do termo fique limpa e conferível.
um teste rápido na sua carteira
- Pegue três fichas ao acaso e procure a palavra lote. Se não houver, falta a coluna que sustenta o item 6.9.2.1.1.
- Leia o verso e procure 6.7.1 ou 1.8. Se aparecerem, o termo é anterior à redação vigente.
- Procure higienização na lista de deveres do trabalhador. Se estiver lá, o termo inverte a divisão entre o 6.6.1 e o 6.5.1.
- Veja as datas das trocas. Se todas coincidem com a entrega mensal, a substituição imediata não está acontecendo.
Fontes
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.5.1, alíneas "d", "f" e "g", e item 6.5.1.1
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Itens 6.6.1, 6.7.1, 6.7.2 e 6.9.2.1.1
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Glossário - higienização e limpeza
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.4.2, alínea "d", e item 1.4.2.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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