Pular para o conteúdo
Plataformas
Obrigações

Informar na admissão é obrigação própria, com cinco conteúdos e três meios — e ela não se confunde com o treinamento inicial

O item 1.4.4 da NR-1 tem dois gatilhos e uma lista fechada de assuntos. O item seguinte diz por onde a informação pode ser transmitida, e um dos meios não é curso.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-7

Na maioria das empresas, a integração de admissão resolve duas obrigações ao mesmo tempo e emite um documento só. A NR-1 trata as duas em capítulos diferentes, com gatilhos diferentes e provas diferentes — e a que costuma ficar sem registro é justamente a mais barata de cumprir.

a lista fechada do item 1.4.4

Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre: a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; b) os meios para prevenir e controlar tais riscos; c) as medidas adotadas pela organização; d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
NR-1, item 1.4.4

Cinco assuntos, dois gatilhos. O primeiro gatilho é a admissão. O segundo é a mudança de função que implique em alteração de risco — e a condicionante importa: não é toda mudança de função, é a que muda o risco.

A alínea "e" é a que quase nunca entra na integração, porque exige olhar dois subitens de outro assunto. Os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1 tratam da interrupção da atividade diante de risco grave e iminente e da vedação de exigir o retorno antes das medidas corretivas. A norma manda informar, na admissão, o procedimento dessa situação.

Cinco linhas comparando obrigações da NR-1: a alínea b do item 1.4.1 com quatro informações devidas de forma permanente, o item 1.4.4 com cinco informações e dois gatilhos, o item 1.4.4.1 com três meios de transmissão e o item 1.7.1.2.1 com o treinamento inicial, que é obrigação distinta e tem certificado próprio.
Duas contas diferentes de informação e um treinamento: três obrigações que a integração costuma fundir num documento só, e que a fiscalização lê separadamente.

a outra lista, que é permanente

A alínea "b" do item 1.4.1 traz uma segunda lista de informações devidas ao trabalhador: os riscos ocupacionais existentes, as medidas de prevenção adotadas para eliminá-los ou reduzi-los, os resultados dos exames médicos e complementares aos quais o próprio trabalhador tenha se submetido e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

As duas listas não são iguais, e a diferença é reveladora. A do item 1.4.4 é ligada a um momento — admissão, mudança de função. A da alínea "b" não tem momento: é um dever corrente, que inclui dois itens que não cabem numa integração, porque nascem depois dela — o resultado do exame e o resultado da avaliação ambiental.

Item 1.4.1, alínea "b"Item 1.4.4
QuandoObrigação correnteNa admissão e na mudança de função que altere risco
Quantos assuntosQuatroCinco
Inclui resultado de exameSimNão
Inclui procedimento de emergênciaNãoSim, alínea "d"
Inclui o procedimento dos subitens 1.4.3 e 1.4.3.1NãoSim, alínea "e"

os três meios, e o que eles autorizam

As informações podem ser transmitidas: a) durante os treinamentos; e b) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
NR-1, subitem 1.4.4.1

A alínea "a" é a que todo mundo usa. A alínea "b" é a que resolve os casos difíceis: diálogo de segurança, documento físico ou documento eletrônico. Trabalhador que entra fora do calendário de turma, equipe pequena, frente de trabalho distante — a norma já previu que a informação não precisa esperar a próxima turma.

O que muda quando a informação é transmitida "durante os treinamentos"

Nada, do ponto de vista da informação — mas tudo do ponto de vista da prova. Se a via escolhida for o treinamento, o registro daquele treinamento precisa mostrar que os cinco assuntos foram tratados. Certificado que lista apenas o conteúdo da norma específica demonstra o treinamento e não demonstra a informação do item 1.4.4.

informar não é treinar

O capítulo 1.7 trata de capacitação e treinamento, e o subitem 1.7.1.2.1 exige que o treinamento inicial ocorra antes de o trabalhador iniciar suas funções, ou no prazo especificado em NR. O item 1.7.1.1 manda emitir certificado, com sete campos, ao término dos treinamentos inicial, periódico e eventual previstos nas NR.

Ou seja: o treinamento tem documento nominado pela norma; a informação do item 1.4.4 não tem. Isso não a torna menos exigível — torna a escolha do registro uma decisão da organização. E, na ausência de decisão, o que costuma acontecer é não haver registro nenhum.

como isso vira prova sem criar processo novo

  • Escrever, no roteiro de integração, as cinco alíneas do item 1.4.4 como cinco blocos nomeados — inclusive o da alínea "e";
  • usar a ordem de serviço de segurança e saúde da função como documento de apoio, já que ela descreve riscos e condutas daquele posto;
  • registrar o gatilho, e não apenas a data: admissão, ou mudança de função com alteração de risco;
  • para quem entra fora de turma, usar expressamente a alínea "b" do subitem 1.4.4.1, com documento datado e recebido;
  • manter a informação corrente da alínea "b" do item 1.4.1 em outra trilha, porque ela continua depois da admissão — é ali que entram o resultado do exame e o da avaliação ambiental.

A conferência de um minuto

Pegue a pasta de um trabalhador admitido no mês passado. Existe registro de que ele foi informado dos procedimentos de emergência do local onde trabalha? E de que foi informado do procedimento para interromper a atividade diante de risco grave e iminente? As duas perguntas são as alíneas "d" e "e" do item 1.4.4, e são as duas que quase nunca aparecem.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Treinamentos de SST: tipos, certificado e matriz

Guia técnico · NR-1 e normas específicas · 17 páginas · PDF

Baixar o guia