Exame, EPI, vestimenta, ferramenta e curso: o que as NRs mandam fornecer sem custo para o trabalhador
Gratuitamente, sem ônus, custear: as normas usam palavras diferentes para dizer a mesma coisa. Reunidos, os itens formam uma lista que todo processo de admissão e de desligamento precisa respeitar.
A dúvida aparece em momentos previsíveis. Na admissão, quando alguém sugere que o candidato pague o próprio exame. Na terceira luva perdida no mês. No curso de operador marcado para o sábado. As NRs não tratam de desconto em folha — isso é legislação trabalhista —, mas dizem, item por item, o que a empresa fornece sem custo para o empregado. Reunidos, esses itens respondem à maior parte das situações.
exame ocupacional: tudo o que é do PCMSO
Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
A expressão é ampla de propósito: todos os procedimentos. Entram o exame clínico e os complementares, o admissional, o periódico, o de retorno, o de mudança de risco e o demissional. E o resultado também não é cobrado: o ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, e fornecido em meio físico quando ele pedir (7.5.19). Exigir que o candidato traga o exame admissional pago por ele coloca o custo exatamente onde o item proíbe.
EPI: gratuito na entrega e na troca
fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
A gratuidade não acaba na primeira entrega. A alínea "g" do mesmo item manda substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado. E o 6.5.4 estende a regra à lente corretiva quando ela é parte do EPI: sem ônus para o empregado. Do outro lado, o trabalhador responde pela limpeza, guarda e conservação e deve comunicar o extravio ou o dano (6.6.1, alíneas "c" e "d"). O que fazer quando o dano decorre de má conduta é assunto da legislação trabalhista, fora das NRs; a NR-06 não autoriza deixar o trabalhador sem proteção enquanto isso se resolve.
vestimenta de trabalho
O empregador deve fornecer gratuitamente as vestimentas de trabalho.
A NR-24 define vestimenta de trabalho como a peça exigida pela atividade ou pelas condições — contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos, ou necessidade de o trabalhador ser mais bem visualizado — e a separa do uniforme e do EPI (24.8.1). Ela não substitui o EPI (24.8.3). Normas setoriais repetem a regra com palavras próprias: a NR-32 manda fornecer a vestimenta de quem pode ter contato com agente biológico sem ônus para o empregado (32.2.4.6.1); a NR-34, fornecer e repor quando danificada (34.18.7); a NR-38 inclui as vestimentas na lista de fornecimento gratuito, ao lado do EPI (38.10.1). O uniforme de identidade visual, que não é exigido por risco, fica fora dessas normas.
ferramenta manual
Na construção, cabe ao empregador fornecer gratuitamente as ferramentas manuais necessárias à atividade, e ao trabalhador zelar por elas e devolvê-las quando solicitado (18.10.2.17 e 18.10.2.17.1). A mineração tem regra equivalente (22.12.40), e o trabalho rural também, com a obrigação de substituir sempre que necessário (31.11.1). O pedreiro que compra a própria colher e o próprio prumo está cobrindo um custo que a norma põe na empresa.
treinamento: sem custo e dentro da jornada
O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo.
O item vale para todo treinamento exigido por NR, e o certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador, com cópia arquivada na organização (1.7.3). Algumas normas dizem ainda mais. A NR-12 exige que a capacitação de quem opera máquina seja realizada sem ônus para o trabalhador e durante a jornada (12.16.3, alíneas "b" e "c"); o Anexo II da NR-22 e a NR-31, para máquinas agrícolas, repetem a ausência de ônus (2.4, alínea "a", e 31.12.67, alínea "b"). Curso de NR pago pelo empregado, ou feito no fim de semana sem contar como trabalho, não fecha com esses itens.
vacinação nos serviços de saúde
A NR-32 manda fornecer gratuitamente a todo trabalhador dos serviços de saúde o programa de imunização contra tétano, difteria, hepatite B e as vacinas estabelecidas no PCMSO (32.2.4.17.1) — e também as vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que ele esteja ou possa estar exposto (32.2.4.17.2).
resumo para conferir
| O que | Regra | Onde está |
|---|---|---|
| Exames do PCMSO e ASO | Custeio sem ônus; ASO disponibilizado ao empregado | NR-07, 7.4.1 "b" e 7.5.19 |
| EPI e reposição | Gratuito; troca imediata se danificado ou extraviado | NR-06, 6.5.1 "c" e "g" |
| Lente corretiva no EPI | Sem ônus para o empregado | NR-06, 6.5.4 |
| Vestimenta de trabalho | Fornecimento gratuito | NR-24, 24.8.2; NR-32, NR-34, NR-38 |
| Ferramenta manual | Fornecimento gratuito | NR-18, NR-22 e NR-31 |
| Treinamento previsto em NR | Tempo conta como trabalho efetivo; certificado ao trabalhador | NR-01, 1.7.2 e 1.7.3; NR-12, 12.16.3 |
| Vacinas nos serviços de saúde | Fornecimento gratuito | NR-32, 32.2.4.17.1 |
O que este texto não cobre
Desconto por dano causado de propósito, devolução de uniforme na saída e cláusulas de contrato de trabalho seguem a legislação trabalhista, que não está nas NRs. Se o seu termo de entrega de EPI ou de ferramenta traz esse tipo de cláusula, deixe-a separada da parte de segurança e revisada por quem responde pela área trabalhista.
Onde ler na fonte
- NR-07 no catálogo oficial do MTE - itens 7.4.1 e 7.5.19
- NR-06 no catálogo oficial do MTE - itens 6.5.1, 6.5.4 e 6.6.1
- NR-24 no catálogo oficial do MTE - itens 24.8.1 a 24.8.3
- NR-01 no catálogo oficial do MTE - itens 1.7.2 e 1.7.3
- NR-12 no catálogo oficial do MTE - item 12.16.3
- NR-18 no catálogo oficial do MTE - item 18.10.2.17
- NR-32 no catálogo oficial do MTE - itens 32.2.4.6.1 e 32.2.4.17.1
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.4.1 e 7.5.19
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.5.1, alíneas "c" e "g"; item 6.5.4; item 6.6.1
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.8.1 a 24.8.3
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.7.2 e 1.7.3
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Item 12.16.3, alíneas "b" e "c"
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.10.2.17 e 18.10.2.17.1
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.2.4.6.1, 32.2.4.17.1 e 32.2.4.17.2
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.12.40; Anexo II, item 2.4, alínea "a"
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.11.1 e item 31.12.67, alínea "b"
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.18.7
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Item 38.10.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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