Briefing de segurança na plataforma: o conteúdo mínimo da NR-37
A NR-37 lista oito assuntos que o briefing de cada embarque precisa cobrir, manda registrar em lista de presença e exige que ele seja refeito quando o Plano de Resposta a Emergências muda.
Quem desembarca na plataforma pela primeira vez no ano e quem volta pela vigésima vez passam pela mesma conversa antes de sair do heliponto: o briefing. Ele não é o treinamento básico nem o avançado. É a orientação curta, repetida a cada embarque, que diz onde a pessoa está, como a plataforma avisa uma emergência e para onde ela vai se o alarme tocar. A NR-37 não deixou o conteúdo ao gosto de cada operadora: escreveu uma lista.
onde o briefing aparece no programa de capacitação
O item 37.9.6 manda a operadora da instalação implementar um programa de capacitação com cinco modalidades. A primeira delas é o briefing:
orientações gerais por ocasião de cada embarque (briefing de segurança da plataforma);
As outras quatro são o treinamento básico, o avançado, o eventual e o Diálogo Diário de Segurança. O básico, por exemplo, é feito antes do primeiro embarque, tem no mínimo seis horas e trata do inventário de riscos do PGR da plataforma (item 37.9.6.3). O briefing é outra coisa: acontece em todo embarque, mesmo para quem tem básico e avançado em dia, e é feito pela operadora, a bordo. Para as modalidades como um todo, leia as cinco modalidades de capacitação da plataforma.
quando e por quem
A operadora da instalação deve ministrar instruções gerais (briefing), consignado em lista de presença, por ocasião de cada embarque, ao chegar a bordo da plataforma, com o seguinte conteúdo mínimo:
Três exigências estão nesse trecho. A primeira é quem: a operadora, e não o prestador de serviço nem o trabalhador por conta própria. A segunda é quando: a cada embarque, ao chegar a bordo. A terceira é o registro: o briefing é consignado em lista de presença. O item 37.9.6.2 trata o briefing e o DDS de modo diferente do treinamento: não há emissão de certificado, e a prova de que aconteceu é a lista.
os oito assuntos do conteúdo mínimo
a) a descrição sucinta das características da plataforma e o seu estado (operacional, parada, comissionamento, operações críticas e simultâneas, etc.); b) os tipos de alarme disponíveis a bordo, destacando os de emergência; c) os procedimentos de agrupamento (pontos de encontro) e de evacuação em caso de emergência; d) as rotas de fuga; e) as localizações dos recursos de salvatagem (coletes, boias, baleeiras, balsas, botes de resgate, dentre outros); f) a identificação das lideranças de bordo; g) as regras de convívio a bordo, especialmente no que diz respeito ao silêncio nas áreas das acomodações; e h) cuidados básicos de higiene e saúde pessoal.
Lida como roteiro, a lista tem uma lógica. As alíneas "a" e "f" situam a pessoa: que plataforma é esta, em que estado está hoje e quem manda nela. As alíneas "b" a "e" são o que ela precisa saber para sobreviver nos primeiros minutos de uma emergência: o som do alarme, o ponto de encontro, a rota e o colete. As duas últimas tratam da vida a bordo, e não de risco imediato.
Repare na alínea "a". O estado da plataforma muda de um embarque para o outro: parada, comissionamento, operações críticas e simultâneas. Um briefing lido de um texto fixo, igual há dois anos, não cumpre a alínea, porque ela pede a descrição do estado atual. A forma prática é um roteiro com a parte fixa (alarmes, rotas, salvatagem) e um campo preenchido a cada embarque com o estado do dia.
quando o briefing precisa ser refeito
A operadora da instalação deve atualizar o briefing quando houver mudança no Plano de Resposta a Emergências - PRE, descrito no capítulo 37.28 desta NR.
O briefing está ligado ao PRE: se o plano de emergência mudou, o texto que se diz ao embarcado também muda. Na prática, a revisão do PRE precisa disparar a revisão do roteiro e a ciência de quem coordena os embarques, para que a data de alteração do plano e a data de alteração do briefing não fiquem distantes uma da outra.
idioma, jornada e quem entende
O briefing é "instrução ministrada", e os itens gerais do capítulo de capacitação valem para qualquer uma. Dois deles pesam num embarque de turma mista:
O material didático escrito ou audiovisual, utilizado e fornecido em qualquer tipo de treinamento ou instrução ministrada, deve ser produzido no idioma português, utilizando linguagem adequada ao nível de conhecimento dos trabalhadores.
O material didático de treinamento ministrado para o trabalhador estrangeiro não fluente no idioma português deve estar disponível no idioma inglês.
Quem entra num voo com tripulante ou técnico estrangeiro precisa que o roteiro do briefing exista também em inglês. E o item 37.9.1.1 diz que o tempo despendido em qualquer treinamento é hora trabalhada, de modo que o briefing do embarque conta como tal.
um modelo de registro enxuto
- Data, hora e plataforma do embarque.
- Nome, função e assinatura de cada pessoa presente, com a empresa a que pertence.
- Quem ministrou e em que cargo.
- O estado da plataforma naquele dia, escrito na alínea "a".
- A versão do roteiro usada e a data da última revisão do PRE a que ela corresponde.
- Se havia pessoa que precisou do material em inglês.
O registro serve a duas pessoas. Para a gerência da plataforma, é a prova de que o briefing aconteceu em cada embarque. Para a fiscalização, é a conferência cruzada entre o roteiro e o PRE em vigor. O aviso sobre ASO a vencer no período de embarque é outra checagem, tratada em ASO que vence durante o embarque.
- O briefing é dado pela operadora, a cada embarque, ao chegar a bordo?
- O roteiro cobre as oito alíneas e traz o estado do dia?
- Há lista de presença assinada de cada embarque?
- A revisão do PRE dispara a revisão do roteiro?
- Existe versão em inglês para quem não domina o português?
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Itens 37.9.6, alínea "a", e 37.9.6.2.1
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Item 37.9.6.2.2
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Itens 37.9.3.1 e 37.9.3.1.1
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Itens 37.9.1.1 e 37.9.6.3
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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