Pular para o conteúdo
Plataformas
Mar

Terminal retroportuário: a NR-29 não responde com "no que couber" — ela nomeia dez capítulos

O campo de aplicação alcança instalação dentro ou fora da área do porto organizado, e para o retroportuário a norma lista dez capítulos por alínea, além das demais NRs.

·5 min de leitura·NR-29

Terminal retroportuário é o pátio que recebe e devolve carga que passou pelo porto, quase sempre a alguns quilômetros do cais e fora da poligonal do porto organizado. Como ele não fica dentro do porto, circula a leitura de que a NR-29 pararia no portão. O campo de aplicação da própria norma responde a isso em uma frase.

As disposições contidas nesta NR aplicam-se ao trabalho portuário, tanto a bordo como em terra, assim como às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias, públicas ou privadas, situadas dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários.
NR-29, item 29.2.1

Duas expressões fazem o trabalho todo: dentro ou fora da área do porto organizado e nos terminais retroportuários. A geografia deixa de ser o critério. O que vem depois é mais raro ainda em texto normativo brasileiro.

A lista fechada, alínea por alínea

A fórmula habitual, quando uma norma quer alcançar uma atividade periférica, é dizer que ela se aplica "no que couber" — e a discussão sobre o que cabe começa aí. O subitem 29.2.1.1 não faz isso: ele enumera, de "a" a "j", os capítulos da NR-29 que incidem sobre o retroportuário, e diz que eles vêm além do disposto nas demais normas regulamentadoras.

AlíneaCapítulo da NR-29O que governa na prática
a29.15 — Lingamento e deslingamento de cargasO amarrar e desamarrar da carga: acessórios, inspeção e a pessoa que faz
b29.16 — Operações com contêineresMovimentação, empilhamento e acesso ao topo do contêiner
c29.17 — Operações com granéis sólidosA norma escreve "granéis secos" na alínea; é o capítulo do granel sólido
d29.18 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseioO núcleo da operação de pátio, que é o que um retroportuário faz o dia inteiro
e29.19 — Segurança em armazéns e silosEstrutura de armazenagem, empilhamento e circulação interna
f29.22 — Iluminação dos locais de trabalhoOperação noturna de pátio, que é regra e não exceção no setor
g29.24 — Locais frigorificadosCâmara fria de terminal, com regime de tempo de recuperação térmica
h29.25 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalhoInstalação sanitária, vestiário, refeitório, local de repouso e local de aguardo
i29.26 — Primeiros socorros e outras providênciasEstrutura e pessoal de atendimento no próprio terminal
j29.27 — Operações com cargas perigosasSegregação, sinalização e manuseio, com uma ressalva escrita na própria alínea

A ressalva da alínea "j"

A alínea "j" é a única com recorte: ela remete ao capítulo 29.27 excetuando-se o item 29.27.36 e seu subitem. Vale conferir o que ficou de fora antes de concluir qualquer coisa — o item excetuado é a proibição de manusear explosivos nas instalações portuárias, com o subitem que manda a instalação portuária que opera com explosivo ter área de aguardo temporária conforme a NR-19.

O que a ressalva não faz

Ela recorta a remissão de um item específico, dentro de um capítulo específico. Explosivo continua sendo matéria da NR-19, e o inventário de riscos do terminal continua tendo de tratar o que ali se movimenta. A alínea fala de qual item da NR-29 é chamado, não de qual risco pode ser ignorado.

Por que "além do disposto nas demais" muda a leitura

A lista de dez é frequentemente lida como se fosse um teto: dez capítulos e nada mais. O texto diz o contrário. Os dez são o que a NR-29 acrescenta; as demais normas regulamentadoras continuam incidindo por conta própria — NR-11 na movimentação, NR-12 na máquina, NR-17 na organização do trabalho, NR-06 no EPI, NR-01 no gerenciamento de riscos. Quem monta a matriz de conformidade de um terminal a partir só da lista de dez monta uma matriz curta.

O erro de leitura mais caro

Confundir a lista do subitem 29.2.1.1 com um rol exaustivo de obrigações do terminal. Ela é a parte da NR-29 que se soma ao que já era exigível — e a própria frase que a introduz diz isso com todas as letras.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

NR-29: segurança e saúde no trabalho portuário

Guia técnico · NR-29 · 18 páginas · PDF

Baixar o guia