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NR-1 · Psicossocial

Exigências da atividade no psicossocial: o que observar

Para o fator psicossocial a NR-1 manda considerar as exigências da atividade. A NR-17 lista o que é organização do trabalho e serve de roteiro de observação.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-17

Resposta curta: para a probabilidade do fator psicossocial, a NR-01 manda considerar "as exigências da atividade de trabalho". Isso desloca o olhar de como a pessoa se sente para o que o trabalho exige dela: metas, tempo, ritmo, conteúdo da tarefa, atenção requerida. A NR-17 traz a lista do que entra em "organização do trabalho", e essa lista funciona como roteiro para observar.

Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
NR-01, item 1.5.4.4.5.3

Duas coisas entram na conta: a exigência e a eficácia das medidas que já existem. Observar a exigência sem perguntar o que a organização já faz para contê-la deixa a graduação pela metade. E o texto anterior, o item 1.5.3.2.1, liga a avaliação às condições de trabalho "nos termos da NR-17", o que justifica usar o vocabulário dela.

a lista da NR-17 como roteiro

A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração: a) as normas de produção; b) o modo operatório, quando aplicável; c) a exigência de tempo; d) o ritmo de trabalho; e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
NR-17, item 17.4.1

A norma não transforma essa lista em questionário. O que se faz com ela é de quem avalia: cada alínea vira uma pergunta sobre a atividade, com uma evidência que fica guardada. A tabela é uma sugestão de uso, não uma exigência da norma.

Alínea da 17.4.1Pergunta sobre a atividadeEvidência que fica
a) normas de produçãoQual é a meta, quem a fixa e o que acontece quando falta gente ou material?Regra de meta, em texto ou tela do sistema
b) modo operatórioA tarefa é feita do jeito previsto ou o improviso é a regra?Observação da tarefa em turnos diferentes
c) exigência de tempoHá prazo de ciclo, fila ou horário de saída que não se move?Medição de tempos ou registro do prazo
d) ritmo de trabalhoO ritmo é imposto por máquina, sistema ou cliente, ou é ajustável por quem trabalha?Descrição do que governa o ritmo
e) conteúdo e meios técnicosA pessoa tem ferramenta, informação e autonomia para cumprir o que se pede?Lista de meios disponíveis no posto
f) aspectos cognitivosHá atenção contínua, decisão rápida ou volume de informação que a tarefa exige?Descrição das decisões da atividade

observar e ouvir, sem escolher um instrumento único

A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
NR-17, item 17.3.1.1

A observação é uma abordagem qualitativa, a medição de tempos é quantitativa, e a norma admite a combinação. Procurei "questionário", "entrevista", "grupo focal" e "pesquisa" no texto consolidado da NR-01 e da NR-17, inclusive anexos e glossário, e nenhuma das quatro palavras aparece. A escolha da ferramenta é da organização, que deve ter critério para escolher e escrevê-lo. Quando o método for a conversa com o trabalhador, o registro precisa mostrar o que foi perguntado e a quem, no nível de grupo, e o que a avaliação precisa registrar para ser método, e não impressão detalha isso.

A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.
NR-17, item 17.3.8

Ouvir quem executa não é opcional nessa avaliação. A observação de quem olha de fora costuma mostrar o que é visível, e a escuta mostra o que o trabalhador compensa em silêncio, como a pausa que ele corta para cumprir o prazo. As duas fontes se completam, e a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos tem prova própria, tratada em consulta ao trabalhador: o que serve de evidência.

um exemplo fictício de leitura

Numa operação de atendimento fictícia, a observação mostra que o tempo de cada contato aparece numa tela e que a fila só diminui quando alguém corta a pausa. Pela lista da 17.4.1, isso toca a alínea "c" (exigência de tempo) e a "d" (ritmo imposto pelo sistema e pelo cliente). O registro de inventário descreve a fonte, que é a regra de tempo por contato e o dimensionamento da fila, indica o grupo que atende naquele turno e anota a medida existente, que é a pausa prevista, junto com a observação de que ela não se cumpre quando a fila cresce. Nenhuma linha diz como alguém está. A graduação da probabilidade vem da exigência somada à ineficácia da medida.

como registrar a observação sem virar conclusão sobre pessoas

  • Descreva a exigência: "a meta é recalculada a cada hora", e não "o grupo está esgotado".
  • Anote data, turno e atividade observados, para que outro avaliador repita o olhar.
  • Indique a fonte de cada afirmação: regra escrita, medição, relato de grupo.
  • Aponte as medidas que já existem e se funcionam, porque a norma pede considerar a eficácia.
  • Leve o achado ao inventário como perigo e fonte, nunca como avaliação de alguém.

Exigência não é diagnóstico

O documento descreve a atividade e o possível agravo como possibilidade. Ele não conclui sobre o estado de saúde de nenhuma pessoa nem de grupo: conclusão clínica não é objeto da avaliação de risco.

Se a organização também usa pesquisas internas e dados de gestão, vale conferir o que elas podem e o que não podem sustentar, em pesquisa de clima serve como avaliação psicossocial. A observação da atividade é a peça que liga esses dados ao posto de trabalho.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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