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Plataformas
Biológico

Correr atrás do caminhão de lixo é exatamente o que a NR-38 proíbe

Carregar resíduo com o veículo em movimento contraria a norma; a plataforma operacional tem capacidade de carga e velocidade controladas.

·2 min de leitura·NR-38

A plataforma operacional — o estribo onde o coletor se apoia entre uma parada e outra — é regulada pela NR-38 com um nível de detalhe técnico que contrasta com a informalidade que ainda marca boa parte da coleta de resíduos na rua. A norma trata capacidade de carga, velocidade do veículo e o momento em que é permitido carregar como três controles amarrados.

"É vedado o transporte dos trabalhadores nas partes externas dos veículos utilizados na coleta (...)."
NR-38, item 38.6.1
"38.6.2.1.1 Os trabalhadores não devem permanecer na plataforma operacional durante a operação (...)."
NR-38, item 38.6.2.1.1

O item 38.6.2.1.1 se refere à operação de compactação do veículo — a plataforma não é lugar para o coletor ficar enquanto o equipamento está prensando o resíduo recolhido. É um risco distinto do transporte em si, ligado ao mecanismo de compactação.

"A colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado."
NR-38, item 38.6.3

O item 38.6.3 é a regra mais simples de todo esse conjunto — e também a mais frequentemente descumprida na prática. A imagem do coletor correndo atrás do caminhão em movimento para jogar o saco de lixo na caçamba é exatamente o que esse item proíbe: colocação de resíduo só com o veículo parado, sem exceção para ganhar tempo de trajeto.

"O fabricante de implemento deve informar a capacidade de carga da plataforma (...)."
NR-38, item 38.6.2.4

Capacidade e velocidade andam juntas

A capacidade de carga da plataforma, informada pelo fabricante (item 38.6.2.4), e o limite de velocidade do caminhão, que a organização deve acompanhar (item 38.6.2.7), são duas faces do mesmo controle de risco: quanto peso a plataforma suporta e a que velocidade o veículo pode andar com alguém nela.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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