Correr atrás do caminhão de lixo é exatamente o que a NR-38 proíbe
Carregar resíduo com o veículo em movimento contraria a norma; a plataforma operacional tem capacidade de carga e velocidade controladas.
A plataforma operacional — o estribo onde o coletor se apoia entre uma parada e outra — é regulada pela NR-38 com um nível de detalhe técnico que contrasta com a informalidade que ainda marca boa parte da coleta de resíduos na rua. A norma trata capacidade de carga, velocidade do veículo e o momento em que é permitido carregar como três controles amarrados.
"É vedado o transporte dos trabalhadores nas partes externas dos veículos utilizados na coleta (...)."
"38.6.2.1.1 Os trabalhadores não devem permanecer na plataforma operacional durante a operação (...)."
O item 38.6.2.1.1 se refere à operação de compactação do veículo — a plataforma não é lugar para o coletor ficar enquanto o equipamento está prensando o resíduo recolhido. É um risco distinto do transporte em si, ligado ao mecanismo de compactação.
"A colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado."
O item 38.6.3 é a regra mais simples de todo esse conjunto — e também a mais frequentemente descumprida na prática. A imagem do coletor correndo atrás do caminhão em movimento para jogar o saco de lixo na caçamba é exatamente o que esse item proíbe: colocação de resíduo só com o veículo parado, sem exceção para ganhar tempo de trajeto.
"O fabricante de implemento deve informar a capacidade de carga da plataforma (...)."
Capacidade e velocidade andam juntas
A capacidade de carga da plataforma, informada pelo fabricante (item 38.6.2.4), e o limite de velocidade do caminhão, que a organização deve acompanhar (item 38.6.2.7), são duas faces do mesmo controle de risco: quanto peso a plataforma suporta e a que velocidade o veículo pode andar com alguém nela.
Fontes
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Item 38.6.1 — vedação de transporte nas partes externas do veículo
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Item 38.6.3 — colocação de resíduos só com o veículo parado
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Item 38.6.2.4 — capacidade de carga da plataforma informada pelo fabricante
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo
Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF
Em serviço de saúde, o PGR ganha um capítulo que a NR-1 não pede
Seis informações sobre o agente e cinco sobre o local. Sem elas, o programa descreve um hospital genérico — e nenhum hospital é genérico.
Deste eixoO acidente com agulha tem plano próprio, comissão própria e um dever do fabricante
A NR-32 criou um plano específico, com diretrizes em anexo — e transferiu a quem produz ou vende o material a obrigação de capacitar quem vai usá-lo.
EixoServiços de saúde e resíduos: onde o risco é biológico
Vacinação como obrigação do empregador, plano contra perfurocortante e a cadeia do resíduo — do recipiente na sala à rota na rua.