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Poda de árvore na NR-38: a análise de riscos vem sempre, a permissão de trabalho quando ela indicar

Na limpeza urbana, toda poda começa por uma análise de riscos feita pela equipe e assinada por todos. É ela que decide se haverá permissão de trabalho, que vale no máximo 24 horas.

·6 min de leitura·NR-38 · NR-35 · NR-10

Podar uma árvore na calçada junta, no mesmo quarto de hora, altura, ferramenta de corte, galho em queda, rede elétrica, trânsito e gente passando. A NR-38, que regula a limpeza urbana, organiza esse serviço em torno de dois papéis com funções diferentes: a análise de riscos, que é sempre obrigatória, e a permissão de trabalho, que nasce dela.

o que a norma chama de poda

A poda de árvores está no campo de aplicação da NR-38, ao lado da capina e da roçagem (38.2.1, alínea "c"). O glossário define a atividade como retirada seletiva de partes indesejadas ou danificadas de árvores — plantas lenhosas perenes, com tronco e copa definidos, com mais de cinco metros de altura. É para esse objeto que o capítulo 38.8 foi escrito. O corte de cerca viva e de arbusto continua na norma, pela manutenção de áreas verdes, e continua no inventário de riscos do PGR; as regras específicas de AR e PT deste capítulo é que foram pensadas para a árvore do glossário.

a análise de riscos vem antes de qualquer corte

Todo trabalho de poda de árvores deve ser precedido de Análise de Riscos - AR.
NR-38, item 38.8.1

A AR não é um formulário preenchido no escritório. O item 38.8.2 diz quem a faz e como: realizada pela equipe envolvida na poda, coordenada pelo supervisor responsável, registrada em documento — que pode ser eletrônico — e assinada por todos os participantes. A assinatura de todos é o que prova que a equipe esteve na análise, e não apenas foi informada dela.

A AR deve considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno, incluindo a área de projeção da queda dos galhos; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) a avaliação da integridade física da árvore a ser submetida a poda, através de análise visual externa; d) a seleção de ferramentas e de técnicas de trabalho, devendo ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução dos serviços; e) as condições impeditivas de trabalho, incluindo condições meteorológicas adversas e iluminação insuficiente; e f) os riscos adicionais, especialmente relacionados à proximidade das instalações elétricas.
NR-38, item 38.8.2.1

Duas alíneas merecem atenção especial em campo. A "c" pede análise visual externa, que o glossário detalha: sinais de pragas e doenças, rachaduras, injúrias, cavidades, ninhos e animais peçonhentos. Árvore oca, com cupim ou com vespeiro muda a técnica e, às vezes, muda o serviço. A "d" traz a hierarquia para dentro da poda: se existe meio de executar sem subir — ferramenta de haste, equipamento de elevação, corte a partir do solo —, a análise precisa registrar por que não foi usado, quando não for.

quando entra a permissão de trabalho

O item 38.8.1.1 diz que a AR deve indicar a emissão de PT quando necessário. A NR-38 não lista esses casos. É a própria análise que decide, e ela precisa deixar escrito o motivo da decisão, nos dois sentidos. Na prática, a conclusão pela PT costuma aparecer quando há trabalho em altura, proximidade de rede elétrica, interdição de faixa de trânsito ou árvore com integridade comprometida — mas isso é leitura técnica do caso, não lista da norma.

Quando emitida, a PT reúne as disposições e medidas da AR, os requisitos para a execução segura, a equipe e as atividades autorizadas, e a forma de comunicação entre o podador e os auxiliares que retiram os galhos (38.8.3). Ela é aprovada pelo supervisor, assinada pela equipe e fica disponível no local de execução (38.8.3.1). PT guardada na caminhonete, longe da árvore, não atende.

quanto tempo a PT vale

A validade da PT não poderá exceder o período de 24 (vinte e quatro) horas.
NR-38, item 38.8.3.2.1

O item anterior, 38.8.3.2, limita a validade à duração da atividade e admite revalidação pelo responsável pela aprovação quando não houver mudança nas condições nem na equipe. Juntos, os dois dizem: uma PT nunca cobre mais de 24 horas; se a poda continua no dia seguinte, com as mesmas condições e as mesmas pessoas, o aprovador pode revalidá-la; se entrou gente nova, se choveu, se o trecho mudou, a revalidação não se aplica e o caminho é nova análise e nova permissão. A PT semanal para uma rua inteira não tem base na norma.

o que é proibido na execução

Com trabalho em altura, a NR-35 se aplica por inteiro, e a NR-38 acrescenta isolamento e sinalização de toda a área afetada antes do início e medidas contra a queda de ferramentas e materiais, inclusive nas interrupções (38.8.4). A escalada livre e a ancoragem do trabalhador no galho que será cortado são proibidas (38.8.4.1). Perto de instalação elétrica, a poda segue a NR-10 (38.8.5). E a ferramenta também está regulada:

Nos processos de poda de árvores devem ser utilizadas serras, serrotes, tesouras de poda, alicates de poda, apropriados para a tarefa, não sendo permitido o uso de ferramenta de corte por impacto.
NR-38, item 38.8.8

O glossário dá nome à ferramenta de corte por impacto: foice, machado e facão. O facão que ainda aparece nas equipes de poda está fora da regra. E nenhum trabalhador pode ser designado para poda sem capacitação prévia (38.8.7), com o conteúdo adicional do 38.9.5 sobre técnicas de corte e postura na operação de motosserra e motopoda.

roteiro de campo

  • AR feita no local, pela equipe, coordenada pelo supervisor e assinada por todos.
  • Área de projeção da queda dos galhos isolada e sinalizada antes do primeiro corte.
  • Integridade da árvore avaliada e registrada: pragas, cavidades, rachaduras, ninhos.
  • Decisão sobre a PT escrita na AR, com o motivo, nos dois sentidos.
  • PT, quando houver, aprovada, assinada e disponível junto da árvore, com validade de no máximo 24 horas.
  • Sem escalada livre, sem ancoragem no galho a cortar, sem facão, foice ou machado.
  • Capacitação específica de poda comprovada para cada integrante designado.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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