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Agulha no saco de lixo: o procedimento que a NR-38 manda escrever no PCMSO antes do acidente

Na coleta e na triagem de resíduos, o perfurocortante descartado no lixo comum é risco conhecido. A NR-38 exige que o PCMSO traga, pronto, o procedimento para esse acidente, com ou sem afastamento.

·5 min de leitura·NR-38 · NR-7

Seringa no saco de lixo doméstico, caco de vidro na sacola de recicláveis, lâmina solta no resíduo de uma farmácia: para quem trabalha na coleta, na triagem ou na varrição, o objeto que perfura ou corta é parte da rotina, por mais que a regra de descarte diga o contrário. Quando o acidente acontece, a pergunta imediata é "e agora?". A NR-38, que trata da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos, quer que essa resposta esteja escrita antes, e escolheu o PCMSO como o lugar dela.

o item que cria a obrigação

O PCMSO, caso haja risco avaliado no PGR, deve estabelecer procedimento específico para o caso de acidente de trabalho envolvendo perfurocortantes, com ou sem afastamento do trabalhador, incluindo acompanhamento da evolução clínica do quadro do trabalhador.
NR-38, item 38.4.3

Três expressões merecem atenção. "Caso haja risco avaliado no PGR": o gatilho é o inventário. Se o PGR de uma operação de coleta não traz o perfurocortante, o primeiro problema está no PGR, e não no PCMSO - na coleta de resíduo domiciliar, é difícil sustentar que esse risco não existe. "Com ou sem afastamento": o procedimento vale também para o trabalhador que termina o turno. "Acompanhamento da evolução clínica": o atendimento do dia não encerra o caso; o seguimento faz parte do que precisa estar previsto.

A norma alcança inclusive a coleta e o transporte de resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final (38.2.1, alínea "a"), caso em que a regulamentação própria desse resíduo também se aplica (38.2.1.1).

o que o procedimento precisa responder

O conteúdo clínico - avaliação, exames e condutas - é definido pelo médico responsável, segundo os protocolos do Ministério da Saúde, e fica fora do alcance deste texto. O que a norma cobra é que o procedimento exista e funcione na rua, e isso depende de respostas operacionais que só a organização pode dar:

  • Aviso: a quem o trabalhador comunica o acidente na rota, e por qual meio.
  • Atendimento: qual serviço de referência recebe o acidentado, inclusive na coleta noturna e no fim de semana, e com que tempo de deslocamento a partir de cada setor.
  • Transporte: como o trabalhador chega lá, e quem assume o lugar dele na equipe.
  • Registro: quem comunica o acidente de trabalho e onde fica a anotação no prontuário.
  • Seguimento: quem agenda os retornos e confere se o trabalhador compareceu.
  • Retorno ao PGR: como o acidente é analisado e que medida de prevenção muda por causa dele.

Esse texto precisa ser conhecido por quem vai usá-lo. A NR-07 exige que o PCMSO contenha o planejamento das condutas relacionadas aos achados (7.5.4, alínea "c") e que seja conhecido e atendido por todos os médicos que examinam os empregados (7.5.4, alínea "d"). Na limpeza urbana, isso inclui o serviço de referência que vai atender o acidente fora do horário da clínica contratada.

os protocolos e a vacinação no mesmo capítulo

Devem ser previstos no PCMSO os protocolos de saúde de acordo com a identificação dos perigos e avaliação dos riscos do PGR.
NR-38, item 38.4.2
O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
NR-38, item 38.4.1

O capítulo 38.4 é curto e completo. A vacinação segue as recomendações do Ministério da Saúde, e a vacinação anterior pode ser aceita a critério médico (38.4.1.1). Os trabalhadores precisam ter acesso a material informativo sobre a necessidade da vacina, seus benefícios e os riscos da falta ou da recusa (38.4.1.2). Quando a organização fornece a vacina, entrega comprovante; quando o trabalhador se vacina na rede pública, a organização solicita o certificado (38.4.1.3 e 38.4.1.3.1). E a vacinação, ou a recusa, vai para o prontuário (38.4.1.4). No dia do acidente, a primeira informação que o serviço de atendimento vai pedir é justamente essa situação vacinal - e ela precisa estar à mão.

o treinamento fecha o ciclo

O treinamento inicial da NR-38 tem conteúdo teórico definido, e uma das alíneas trata exatamente disso: procedimentos em caso de acidentes de trabalho, inclusive com material biológico (38.9.3.1, alínea "e"). O procedimento escrito no PCMSO e o que se ensina no treinamento precisam ser o mesmo texto. Se o treinamento manda o trabalhador "procurar o posto de saúde mais próximo" e o PCMSO indica um serviço de referência específico, um dos dois está errado, e quem descobre isso é o acidentado.

como conferir

  • O inventário do PGR registra o perfurocortante nas atividades de coleta, triagem e varrição em que ele aparece.
  • O PCMSO tem um procedimento com nome próprio para esse acidente, com as respostas operacionais listadas acima.
  • O serviço de referência foi consultado e sabe que vai receber esses casos.
  • A situação vacinal de cada trabalhador está no prontuário, inclusive a recusa.
  • O conteúdo do treinamento inicial repete o procedimento do PCMSO.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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