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Saúde

O campo de aptidão do ASO é escrito por mais de uma norma - a NR-07 só abriu a porta

A NR-07 manda consignar a aptidão para atividades específicas quando outra norma assim definir. Pelo menos quatro definem, e cada uma nomeia uma atividade diferente.

·4 min de leitura·NR-7 · NR-35 · NR-33 · NR-37

O ASO tem um conteúdo mínimo fechado, com sete itens, e um deles é a definição de apto ou inapto para a função. Só que a norma abriu, no subitem seguinte, um campo adicional que ela mesma não preenche: a aptidão para atividades específicas. Quem preenche esse campo são outras normas.

A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser consignada no ASO.
NR-07, item 7.5.19.2

Repare na construção: "quando assim definido em Normas Regulamentadoras". A NR-07 não diz quais atividades são essas. Ela delega. Quem quiser saber o que precisa estar escrito no ASO de um trabalhador concreto tem de ir buscar nas normas que se aplicam ao trabalho dele.

as normas que exercem essa delegação

NormaItemO que manda consignar no ASO
NR-3535.4.4.1a aptidão para trabalho em altura
NR-3333.5.19.2a aptidão para trabalhos em espaços confinados, remetendo à NR-07
NR-3737.6.3, alínea "b"a aptidão para a operação de transbordo por cesta de transferência
NR-3737.26.4.3.1a autorização de retorno ao trabalho com radiações ionizantes, dada por médico examinador especialista
A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
NR-35, item 35.4.4.1
A aptidão para trabalhos em espaços confinados deve estar consignada no Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, nos termos da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO).
NR-33, item 33.5.19.2

a quarta e a quinta hipótese estão na mesma norma

A NR-37, que trata de plataformas de petróleo, usa o mesmo mecanismo duas vezes e em situações diferentes. Na primeira, o gatilho é a forma de acesso à plataforma; na segunda, o gatilho é o retorno de um afastamento, e quem autoriza não é o médico do PCMSO, mas um médico examinador especialista na área.

O retorno do trabalhador afastado, ao trabalho que envolva radiações ionizantes, dependerá de autorização do médico examinador especialista nessa área, mediante consignação no ASO do empregado.
NR-37, item 37.26.4.3.1

Por que isso derruba o ASO padronizado

Um ASO emitido apenas com os sete itens do subitem 7.5.19.1 é formalmente completo e, para um trabalhador em altura ou em espaço confinado, materialmente incompleto: falta o campo que a norma setorial mandou escrever. O erro não aparece na conferência do modelo, aparece na conferência da atividade.

o que fazer na prática

  • Levantar, por função, quais normas setoriais se aplicam - é o mesmo levantamento que o PGR já fez para identificar os perigos.
  • Para cada norma da lista, procurar se ela usa o verbo consignar em relação ao ASO.
  • Transformar o resultado em campo do modelo de ASO daquela função, não do modelo único da organização.
  • Registrar no PCMSO o critério: qual atividade específica gera qual consignação, para que o médico examinador saiba o que preencher sem ter de reler cinco normas por exame.

A consignação não substitui a avaliação

Escrever "apto para trabalho em altura" no ASO sem ter feito a avaliação que a NR-35 exige no item 35.4.4 apenas transfere o problema do documento para o exame. A consignação é o registro de uma avaliação que precisa ter existido.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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