O campo de aptidão do ASO é escrito por mais de uma norma - a NR-07 só abriu a porta
A NR-07 manda consignar a aptidão para atividades específicas quando outra norma assim definir. Pelo menos quatro definem, e cada uma nomeia uma atividade diferente.
O ASO tem um conteúdo mínimo fechado, com sete itens, e um deles é a definição de apto ou inapto para a função. Só que a norma abriu, no subitem seguinte, um campo adicional que ela mesma não preenche: a aptidão para atividades específicas. Quem preenche esse campo são outras normas.
A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser consignada no ASO.
Repare na construção: "quando assim definido em Normas Regulamentadoras". A NR-07 não diz quais atividades são essas. Ela delega. Quem quiser saber o que precisa estar escrito no ASO de um trabalhador concreto tem de ir buscar nas normas que se aplicam ao trabalho dele.
as normas que exercem essa delegação
| Norma | Item | O que manda consignar no ASO |
|---|---|---|
| NR-35 | 35.4.4.1 | a aptidão para trabalho em altura |
| NR-33 | 33.5.19.2 | a aptidão para trabalhos em espaços confinados, remetendo à NR-07 |
| NR-37 | 37.6.3, alínea "b" | a aptidão para a operação de transbordo por cesta de transferência |
| NR-37 | 37.26.4.3.1 | a autorização de retorno ao trabalho com radiações ionizantes, dada por médico examinador especialista |
A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
A aptidão para trabalhos em espaços confinados deve estar consignada no Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, nos termos da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO).
a quarta e a quinta hipótese estão na mesma norma
A NR-37, que trata de plataformas de petróleo, usa o mesmo mecanismo duas vezes e em situações diferentes. Na primeira, o gatilho é a forma de acesso à plataforma; na segunda, o gatilho é o retorno de um afastamento, e quem autoriza não é o médico do PCMSO, mas um médico examinador especialista na área.
O retorno do trabalhador afastado, ao trabalho que envolva radiações ionizantes, dependerá de autorização do médico examinador especialista nessa área, mediante consignação no ASO do empregado.
Por que isso derruba o ASO padronizado
Um ASO emitido apenas com os sete itens do subitem 7.5.19.1 é formalmente completo e, para um trabalhador em altura ou em espaço confinado, materialmente incompleto: falta o campo que a norma setorial mandou escrever. O erro não aparece na conferência do modelo, aparece na conferência da atividade.
o que fazer na prática
- Levantar, por função, quais normas setoriais se aplicam - é o mesmo levantamento que o PGR já fez para identificar os perigos.
- Para cada norma da lista, procurar se ela usa o verbo consignar em relação ao ASO.
- Transformar o resultado em campo do modelo de ASO daquela função, não do modelo único da organização.
- Registrar no PCMSO o critério: qual atividade específica gera qual consignação, para que o médico examinador saiba o que preencher sem ter de reler cinco normas por exame.
A consignação não substitui a avaliação
Escrever "apto para trabalho em altura" no ASO sem ter feito a avaliação que a NR-35 exige no item 35.4.4 apenas transfere o problema do documento para o exame. A consignação é o registro de uma avaliação que precisa ter existido.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.19.2 - consignação da aptidão para atividades específicas no ASO
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.19.1, alínea "e" - definição de apto ou inapto para a função
- NR-35 — Trabalho em altura. item 35.4.4.1 - aptidão para trabalho em altura consignada no ASO
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. item 33.5.19.2 - aptidão para espaço confinado consignada no ASO
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. item 37.6.3, alínea "b" - aptidão para cesta de transferência consignada no ASO
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. item 37.26.4.3.1 - retorno ao trabalho com radiação ionizante mediante consignação no ASO
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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