O ASO comum tem duas conclusões; o laudo do mergulhador tem três
A NR-07 fecha o ASO em apto ou inapto para a função. A NR-15 usa outro vocabulário no mergulho, com incapacidade temporária e definitiva separadas - e fala em integridade psíquica.
Uma das perguntas mais repetidas na rotina de um serviço de saúde ocupacional é se o ASO pode concluir por algo diferente de apto ou inapto - um "apto com restrição", um "apto temporariamente". A resposta depende de qual norma escreve o documento.
a régua geral: duas saídas
definição de apto ou inapto para a função do empregado;
A alínea é uma das sete que compõem o conteúdo mínimo do ASO. O vocabulário é binário e não traz gradação temporal. A NR-31, que emite ASO próprio para o trabalho rural, mantém a mesma estrutura binária e acrescenta apenas a dimensão de tempo do vínculo, não da condição.
definição de apto ou inapto para a função que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
a régua do mergulho: três saídas
O médico concluirá os seus laudos por uma das seguintes formas: a) apto para mergulho (integridade física e psíquica); b) incapaz temporariamente para mergulho (patologia transitória); c) incapaz definitivamente para mergulho (patologia permanente e/ou progressiva).
| Documento | Norma e item | Conclusões previstas |
|---|---|---|
| ASO, regra geral | NR-07, 7.5.19.1 "e" | apto ou inapto para a função |
| ASO rural | NR-31, 31.3.8 "d" | apto ou inapto para a função que vai exercer, exerce ou exerceu |
| Laudo do mergulhador | NR-15, 2.9.6 | apto; incapaz temporariamente; incapaz definitivamente |
Três diferenças saltam. A primeira é o número de saídas. A segunda é que a norma do mergulho associa cada conclusão a uma causa - patologia transitória, patologia permanente ou progressiva -, o que aproxima o laudo de um raciocínio de prognóstico. A terceira é o parêntese da alínea "a": integridade física e psíquica. É vocabulário de aptidão que inclui a dimensão mental de forma expressa.
o que isso não autoriza
Vocabulário de norma não é intercambiável
A existência de três conclusões no mergulho não cria uma terceira conclusão no ASO comum. O item 2.9.6 está dentro do anexo que trata do mergulho profissional e vale ali. Escrever "incapaz temporariamente" num ASO administrativo é usar um vocabulário que aquela norma não previu para aquele documento.
O que o cruzamento ensina é outra coisa, e é útil: a inaptidão temporária é uma figura reconhecida no direito da saúde ocupacional brasileira, com nome e item. Onde ela não cabe no campo de conclusão, ela cabe no encadeamento de condutas que a própria NR-07 monta - afastamento da situação de trabalho, reavaliação de risco e novo exame.
quem pode assinar o laudo do mergulhador
Os exames médicos só serão considerados válidos, habilitando o mergulhador para o exercício da atividade, quando realizados por médico qualificado.
A NR-07 define médico qualificado no seu glossário como o médico com habilitação em medicina hiperbárica. Ou seja: não é qualquer médico examinador, e a validade do exame - não só a sua qualidade - depende disso.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.19.1, alínea "e" - definição de apto ou inapto para a função
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo de trabalhos sob condições hiperbáricas, item 2.9.6 - formas de conclusão do laudo
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. item 2.9.3 - validade do exame condicionada a médico qualificado
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. item 2.9.7 - condições de realização dos exames do mergulhador
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. item 31.3.8, alínea "d" - definição de apto ou inapto no ASO rural
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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