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O ASO não tem prazo de validade: o que vence é a periodicidade do exame clínico

A NR-07 não escreve validade de atestado em lugar nenhum. Ela fixa quando cada exame clínico é devido, e o atestado é a consequência do exame, não um documento com data de expiração.

·5 min de leitura·NR-7

É a pergunta de maior volume de toda a saúde ocupacional, e a que recebe as respostas mais confiantes e mais desencontradas: "vale um ano", "vale 135 dias", "vale enquanto o trabalhador não mudar de função". As três partem do mesmo pressuposto, e o pressuposto é que o atestado tem prazo de validade próprio.

A NR-07 não trabalha assim. Ela não atribui validade ao documento: ela diz quando o exame é devido, e o documento nasce do exame.

o que o ASO é, no texto da norma

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
NR-07, item 7.5.19

A construção é "para cada exame clínico realizado, o médico emitirá". O ASO é registro de um ato que aconteceu numa data. Ele não expira: o que acontece é chegar a data em que outro exame passa a ser devido — e aí falta exame, não falta validade.

A distinção parece escolástica e não é. Ela muda a pergunta que se faz na conferência de uma pasta. Em vez de "esse ASO ainda está válido?", a pergunta correta é "há algum exame devido e não realizado?". As duas perguntas dão respostas diferentes em pelo menos dois casos — trabalhador afastado por mais de trinta dias e trabalhador que mudou de risco — onde o atestado anterior está intacto e mesmo assim há exame em falta.

o que de fato tem prazo: o exame clínico

O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
NR-07, item 7.5.8

O item continua com a periodicidade do exame periódico, e é aqui que nasce metade da confusão do "vale um ano". A norma fixa dois intervalos, não um. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos, o exame clínico é anual — ou em intervalo menor, a critério do médico responsável. Para os demais empregados, a norma fixa expressamente dois anos.

Quem responde "um ano" está descrevendo corretamente um dos dois intervalos e omitindo o outro. E nenhum dos dois é validade de documento: é intervalo entre exames.

os cinco gatilhos, e o que cada um responde

ExameItemO que disparaO prazo que a norma fixa
AdmissionalNR-07, itens 7.5.6 e 7.5.8, inciso IA admissãoAntes que o empregado assuma suas atividades
Periódico - exposto a risco classificado no PGRNR-07, item 7.5.8, inciso II, alínea "a"O tempo desde o exame anteriorA cada ano, ou menos a critério do médico responsável
Periódico - demais empregadosNR-07, item 7.5.8, inciso II, alínea "b"O tempo desde o exame anteriorA cada dois anos
Retorno ao trabalhoNR-07, item 7.5.9Ausência igual ou superior a trinta dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou nãoAntes que o empregado reassuma suas funções
Mudança de riscos ocupacionaisNR-07, item 7.5.10A mudança de riscoObrigatoriamente antes da data da mudança
DemissionalNR-07, item 7.5.11O término do contratoEm até dez dias contados do término

Duas linhas dessa tabela não têm nada a ver com tempo decorrido, e são justamente as que a ideia de "validade" apaga. O retorno ao trabalho dispara por ausência, não por calendário. A mudança de risco dispara por evento, e o exame tem de vir antes da mudança — não depois, nem no próximo aniversário.

O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
NR-07, item 7.5.10

Como conferir uma pasta sem usar a palavra validade

Para cada trabalhador, três perguntas resolvem. Um: houve exame antes de ele assumir a função? Dois: desde o último exame clínico, passou o intervalo que se aplica ao caso dele — um ano ou dois anos, conforme a exposição classificada no PGR? Três: aconteceu algum evento que dispara exame fora do calendário, como ausência de trinta dias ou mais, ou mudança de risco? Se as três estiverem respondidas, a conferência está feita, e nenhuma delas precisou de data de expiração.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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