O ASO não tem prazo de validade: o que vence é a periodicidade do exame clínico
A NR-07 não escreve validade de atestado em lugar nenhum. Ela fixa quando cada exame clínico é devido, e o atestado é a consequência do exame, não um documento com data de expiração.
É a pergunta de maior volume de toda a saúde ocupacional, e a que recebe as respostas mais confiantes e mais desencontradas: "vale um ano", "vale 135 dias", "vale enquanto o trabalhador não mudar de função". As três partem do mesmo pressuposto, e o pressuposto é que o atestado tem prazo de validade próprio.
A NR-07 não trabalha assim. Ela não atribui validade ao documento: ela diz quando o exame é devido, e o documento nasce do exame.
o que o ASO é, no texto da norma
Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
A construção é "para cada exame clínico realizado, o médico emitirá". O ASO é registro de um ato que aconteceu numa data. Ele não expira: o que acontece é chegar a data em que outro exame passa a ser devido — e aí falta exame, não falta validade.
A distinção parece escolástica e não é. Ela muda a pergunta que se faz na conferência de uma pasta. Em vez de "esse ASO ainda está válido?", a pergunta correta é "há algum exame devido e não realizado?". As duas perguntas dão respostas diferentes em pelo menos dois casos — trabalhador afastado por mais de trinta dias e trabalhador que mudou de risco — onde o atestado anterior está intacto e mesmo assim há exame em falta.
o que de fato tem prazo: o exame clínico
O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
O item continua com a periodicidade do exame periódico, e é aqui que nasce metade da confusão do "vale um ano". A norma fixa dois intervalos, não um. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos, o exame clínico é anual — ou em intervalo menor, a critério do médico responsável. Para os demais empregados, a norma fixa expressamente dois anos.
Quem responde "um ano" está descrevendo corretamente um dos dois intervalos e omitindo o outro. E nenhum dos dois é validade de documento: é intervalo entre exames.
os cinco gatilhos, e o que cada um responde
| Exame | Item | O que dispara | O prazo que a norma fixa |
|---|---|---|---|
| Admissional | NR-07, itens 7.5.6 e 7.5.8, inciso I | A admissão | Antes que o empregado assuma suas atividades |
| Periódico - exposto a risco classificado no PGR | NR-07, item 7.5.8, inciso II, alínea "a" | O tempo desde o exame anterior | A cada ano, ou menos a critério do médico responsável |
| Periódico - demais empregados | NR-07, item 7.5.8, inciso II, alínea "b" | O tempo desde o exame anterior | A cada dois anos |
| Retorno ao trabalho | NR-07, item 7.5.9 | Ausência igual ou superior a trinta dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não | Antes que o empregado reassuma suas funções |
| Mudança de riscos ocupacionais | NR-07, item 7.5.10 | A mudança de risco | Obrigatoriamente antes da data da mudança |
| Demissional | NR-07, item 7.5.11 | O término do contrato | Em até dez dias contados do término |
Duas linhas dessa tabela não têm nada a ver com tempo decorrido, e são justamente as que a ideia de "validade" apaga. O retorno ao trabalho dispara por ausência, não por calendário. A mudança de risco dispara por evento, e o exame tem de vir antes da mudança — não depois, nem no próximo aniversário.
O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Como conferir uma pasta sem usar a palavra validade
Para cada trabalhador, três perguntas resolvem. Um: houve exame antes de ele assumir a função? Dois: desde o último exame clínico, passou o intervalo que se aplica ao caso dele — um ano ou dois anos, conforme a exposição classificada no PGR? Três: aconteceu algum evento que dispara exame fora do calendário, como ausência de trinta dias ou mais, ou mudança de risco? Se as três estiverem respondidas, a conferência está feita, e nenhuma delas precisou de data de expiração.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.19 - emissão do ASO para cada exame clínico ocupacional
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.8 - prazos e periodicidade do exame clínico
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.6 - os cinco exames médicos obrigatórios
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.9 - exame de retorno ao trabalho
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.10 - exame de mudança de risco ocupacional
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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