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Seis meses: o prazo de aptidão que está dentro da própria NR-07 e derruba a ideia de periodicidade única

O corpo da norma trabalha com um e dois anos. O Anexo IV fixa validade de seis meses para a aptidão hiperbárica, e a NR-15 repete o intervalo semestral para o mergulho profissional.

·4 min de leitura·NR-7 · NR-15

Quem lê só o capítulo 7.5 sai com a impressão de que a NR-07 tem duas velocidades: um ano para exposto a risco, dois anos para os demais. É verdade, e é incompleto. O próprio item que fixa esses intervalos remete a um anexo com régua diferente.

de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
NR-07, item 7.5.8, inciso II, alínea "a", número 2

A remissão é discreta e faz toda a diferença: existe um regime de periodicidade que não é o do corpo da norma, e ele está no anexo. É a aplicação prática da regra de leitura desta biblioteca - o corpo diz o que é devido, o anexo diz quanto.

a validade de seis meses, escrita com todas as letras

O atestado de aptidão terá validade por 6 (seis) meses.
NR-07, Anexo IV, item 1.3

É uma das poucas passagens em que uma norma de saúde ocupacional fala em validade de um atestado, e não em periodicidade de exame. A diferença é real: periodicidade organiza a agenda do programa; validade diz até quando aquele documento sustenta a liberação do trabalhador para a atividade.

o mergulho profissional repete o semestre em duas normas

Os exames médicos ocupacionais dos empregados em mergulho profissional devem ser realizados: a) por ocasião da admissão; b) a cada 6 (seis) meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho; (...)
NR-07, Anexo IV, item 3.4
a) por ocasião da admissão; b) a cada 6 seis meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho;
NR-15, Anexo de trabalhos sob condições hiperbáricas, item 2.9.7, alíneas "a" e "b"

A grafia acima é a do texto oficial

A alínea "b" do item 2.9.7 aparece sem parênteses no numeral - "a cada 6 seis meses". Citação literal se reproduz como está; corrigir a grafia dentro de aspas transformaria a citação em paráfrase.

e a validade dos complementares, que corre em outro relógio

Os exames complementares previstos nos Anexos A e B terão validade de 12 (doze) meses, ficando a critério do médico qualificado a solicitação, a qualquer tempo, de qualquer exame que julgar necessário.
NR-15, Anexo de trabalhos sob condições hiperbáricas, item 2.9.8
O queNorma e itemRégua
Exame clínico, exposto a risco classificadoNR-07, 7.5.8 II "a" 1a cada ano ou menos, a critério do médico
Exame clínico, demais empregadosNR-07, 7.5.8 II "b"a cada dois anos
Atestado de aptidão hiperbáricaNR-07, Anexo IV, 1.3validade de seis meses
Exame do mergulhador em atividadeNR-07, Anexo IV, 3.4 "b" e NR-15, 2.9.7 "b"a cada seis meses
Complementares dos Anexos A e BNR-15, 2.9.8validade de doze meses

o gatilho de retorno também muda

A régua geral de retorno ao trabalho dispara com ausência igual ou superior a trinta dias. No anexo hiperbárico, o número é outro, e há inclusive uma hipótese de reexame sem emissão de novo ASO.

Em caso de ausência ao trabalho por mais de 15 (quinze) dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deve ser submetido a novo exame médico, com emisão de ASO.
NR-07, Anexo IV, item 1.12

Programa com um relógio só entrega documento vencido

Uma agenda anual única, aplicada a quem trabalha sob condições hiperbáricas, produz trabalhador com exame em dia pelo calendário do programa e atestado de aptidão vencido pelo anexo. O planejamento de exames do PCMSO precisa carregar a régua do anexo, função por função.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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