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Atividade crítica no PCMSO: a NR-07 não dá lista, dá um critério - e a lista se monta nas setoriais

O glossário define atividade crítica pelo efeito que ela produz, não por enumeração. A lista de verdade se monta juntando as normas setoriais que exigem avaliação médica específica.

·5 min de leitura·NR-7 · NR-33 · NR-34 · NR-35 · NR-37

A expressão "atividade crítica" aparece no capítulo de planejamento da NR-07 como se fosse um conjunto conhecido. Quem vai procurar a lista não acha - e não acha porque ela não existe como enumeração. O que existe é uma definição, e ela está no glossário, não no corpo.

Atividades críticas: aquelas que exijam avaliação médica específica para definir a aptidão do empregado.
NR-07, verbete de glossário

A definição é circular de propósito: é crítica a atividade que exige avaliação específica, e a atividade exige avaliação específica quando alguma norma disser que exige. O critério não é de perigo em abstrato, é de efeito documental: existe uma norma mandando avaliar a saúde para aquela atividade em particular?

o que o corpo da norma faz com a definição

O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
NR-07, item 7.5.3

Três elementos saem daí e valem como roteiro de leitura de qualquer setorial: a avaliação é do estado de saúde, considera os riscos de cada situação, e investiga patologias que possam impedir o exercício com segurança. Onde uma norma repetir essa estrutura, ela está definindo uma atividade crítica, mesmo sem usar a palavra.

a lista, montada item a item

NormaItemAtividade e o que a norma manda avaliar
NR-3535.4.4trabalho em altura: estado de saúde conforme a NR-07, em especial o item 7.5.3, considerando patologias que podem originar mal súbito e queda, além dos fatores psicossociais
NR-3333.5.19.1espaço confinado: aptidão física e mental, considerando os fatores de riscos psicossociais
NR-3434.17.7equipe de resposta a emergências: exames médicos específicos para a função no plano, incluindo os fatores de riscos psicossociais
NR-3737.6.3acesso por cesta de transferência: inclusão dos exames e da sistemática de avaliação no PCMSO, com apreciação de patologias que podem originar mal súbito e riscos psicossociais
Cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura de acordo com o estabelecido na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), em especial o item 7.5.3, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais.
NR-35, item 35.4.4

o achado que muda a conversa sobre psicossocial

Circula no mercado a ideia de que o fator psicossocial entrou na saúde ocupacional pela porta da NR-01. As quatro linhas da tabela acima mostram outra coisa: quatro normas setoriais já mandam considerar fatores psicossociais dentro da avaliação médica de aptidão, cada uma para a sua atividade. Não é o inventário de riscos do PGR, é o exame.

Os componentes da equipe de respostas a emergências devem ser submetidos a treinamentos inicial e periódico e exames médicos específicos para a função que irão desempenhar no PRE, incluindo os fatores de riscos psicossociais.
NR-34, item 34.17.7

Atenção ao objeto da avaliação

Nesses itens, o fator psicossocial é avaliado em relação a uma pessoa e a uma atividade, para decidir aptidão. É coisa distinta da avaliação de fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos, que olha para a organização do trabalho e alimenta o inventário. Confundir as duas produz documento errado nos dois lados.

como usar isso na elaboração

  • Não procure a lista de atividades críticas: procure, norma a norma aplicável, o verbo "avaliar o estado de saúde" ou "aptidão física e mental".
  • Cada ocorrência vira uma linha do PCMSO com nome da atividade, item que a fundamenta e o que deve ser investigado.
  • Onde a norma cita patologia que pode causar mal súbito, o critério de interpretação do achado precisa estar escrito no programa - é exigência do próprio planejamento do PCMSO.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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