Atividade crítica no PCMSO: a NR-07 não dá lista, dá um critério - e a lista se monta nas setoriais
O glossário define atividade crítica pelo efeito que ela produz, não por enumeração. A lista de verdade se monta juntando as normas setoriais que exigem avaliação médica específica.
A expressão "atividade crítica" aparece no capítulo de planejamento da NR-07 como se fosse um conjunto conhecido. Quem vai procurar a lista não acha - e não acha porque ela não existe como enumeração. O que existe é uma definição, e ela está no glossário, não no corpo.
Atividades críticas: aquelas que exijam avaliação médica específica para definir a aptidão do empregado.
A definição é circular de propósito: é crítica a atividade que exige avaliação específica, e a atividade exige avaliação específica quando alguma norma disser que exige. O critério não é de perigo em abstrato, é de efeito documental: existe uma norma mandando avaliar a saúde para aquela atividade em particular?
o que o corpo da norma faz com a definição
O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
Três elementos saem daí e valem como roteiro de leitura de qualquer setorial: a avaliação é do estado de saúde, considera os riscos de cada situação, e investiga patologias que possam impedir o exercício com segurança. Onde uma norma repetir essa estrutura, ela está definindo uma atividade crítica, mesmo sem usar a palavra.
a lista, montada item a item
| Norma | Item | Atividade e o que a norma manda avaliar |
|---|---|---|
| NR-35 | 35.4.4 | trabalho em altura: estado de saúde conforme a NR-07, em especial o item 7.5.3, considerando patologias que podem originar mal súbito e queda, além dos fatores psicossociais |
| NR-33 | 33.5.19.1 | espaço confinado: aptidão física e mental, considerando os fatores de riscos psicossociais |
| NR-34 | 34.17.7 | equipe de resposta a emergências: exames médicos específicos para a função no plano, incluindo os fatores de riscos psicossociais |
| NR-37 | 37.6.3 | acesso por cesta de transferência: inclusão dos exames e da sistemática de avaliação no PCMSO, com apreciação de patologias que podem originar mal súbito e riscos psicossociais |
Cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura de acordo com o estabelecido na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), em especial o item 7.5.3, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais.
o achado que muda a conversa sobre psicossocial
Circula no mercado a ideia de que o fator psicossocial entrou na saúde ocupacional pela porta da NR-01. As quatro linhas da tabela acima mostram outra coisa: quatro normas setoriais já mandam considerar fatores psicossociais dentro da avaliação médica de aptidão, cada uma para a sua atividade. Não é o inventário de riscos do PGR, é o exame.
Os componentes da equipe de respostas a emergências devem ser submetidos a treinamentos inicial e periódico e exames médicos específicos para a função que irão desempenhar no PRE, incluindo os fatores de riscos psicossociais.
Atenção ao objeto da avaliação
Nesses itens, o fator psicossocial é avaliado em relação a uma pessoa e a uma atividade, para decidir aptidão. É coisa distinta da avaliação de fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos, que olha para a organização do trabalho e alimenta o inventário. Confundir as duas produz documento errado nos dois lados.
como usar isso na elaboração
- Não procure a lista de atividades críticas: procure, norma a norma aplicável, o verbo "avaliar o estado de saúde" ou "aptidão física e mental".
- Cada ocorrência vira uma linha do PCMSO com nome da atividade, item que a fundamenta e o que deve ser investigado.
- Onde a norma cita patologia que pode causar mal súbito, o critério de interpretação do achado precisa estar escrito no programa - é exigência do próprio planejamento do PCMSO.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. verbete de glossário "Atividades críticas"
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.3 - avaliação do estado de saúde em atividades críticas
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. item 33.5.19.1 - aptidão física e mental para espaço confinado
- NR-35 — Trabalho em altura. item 35.4.4 - avaliação do estado de saúde para trabalho em altura
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. item 34.17.7 - exames médicos específicos da equipe de resposta a emergências
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. item 37.6.3 - avaliação para acesso por cesta de transferência
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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