O demissional tem prazo de dez dias e uma dispensa que depende do grau de risco da empresa
A NR-07 fixa dez dias contados do término do contrato e permite dispensar o exame quando o clínico mais recente é suficientemente novo — mas o "suficientemente" muda conforme o grau de risco, e é aí que o cálculo costuma errar.
É o exame com mais consequência jurídica e o de regra mais curta. Cabe em um item, o 7.5.11, e ainda assim é o que mais gera divergência na conferência.
O prazo
O exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. A contagem é a partir do término — não da comunicação, não do aviso prévio, não do acerto.
A dispensa, e os dois números que a governam
O mesmo item permite dispensar o demissional quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de:
| Grau de risco da organização | Exame mais recente há menos de | Efeito |
|---|---|---|
| Graus 1 e 2 | 135 dias | O demissional pode ser dispensado |
| Graus 3 e 4 | 90 dias | O demissional pode ser dispensado |
No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Os três erros de cálculo mais comuns
- usar o grau de risco errado — o grau é o da organização, definido pela NR-04 a partir do CNAE, e não o "nível de risco" de uma função no PGR. São escalas diferentes com nomes parecidos;
- contar a partir do ASO e não do exame — a norma fala do exame clínico realizado; emissão posterior do ASO não empurra a data;
- usar qualquer exame — a redação diz exame clínico ocupacional mais recente. Exame complementar isolado não conta.
Dispensa é faculdade, não automatismo
O texto diz "podendo ser dispensado". A decisão é do médico responsável, e há situação em que dispensar é tecnicamente ruim mesmo dentro do prazo — trabalhador que apresentou alteração no último periódico, ou que esteve afastado no intervalo. A norma permite; ela não obriga.
Quando o demissional deixa de ser dispensável na prática
Se o empregado esteve afastado por 30 dias ou mais por doença ou acidente e retornou, houve exame de retorno ao trabalho — que é exame clínico ocupacional e, portanto, reinicia a contagem. Se o afastamento se estendeu até o fim do contrato, não houve retorno, e a situação exige leitura clínica, não aritmética.
MEI, ME e EPP dispensadas de PCMSO continuam devendo o demissional
O item 7.7.1 é explícito: as organizações desobrigadas de elaborar o PCMSO devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, estes a cada dois anos. Dispensa de programa não é dispensa de exame.
PCMSO.Brasil
Controle de prazo do demissional por grau de risco, com a conferência do exame clínico mais recente.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.11 e 7.7.1 — demissional e obrigações de quem é dispensado do PCMSO
- NR-4 — Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Grau de risco por CNAE, referenciado pelo item 7.5.11
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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