Menor de dezoito anos: as vedações que decidem antes de qualquer exame
Em cinco normas há vedação etária expressa para atividades determinadas. Quando ela incide, a decisão já está tomada no texto — e o exame de aptidão não é a etapa que a resolve.
Programa médico de aprendiz é rotina de clínica, e a pergunta chega sempre na mesma ordem: faz o exame e vê se está apto. Em algumas atividades essa ordem é inútil, porque a decisão já foi tomada antes, no texto da norma, e não depende de nenhum resultado. São as vedações etárias expressas, e elas estão espalhadas por cinco Normas Regulamentadoras, cada uma no seu anexo.
Ambiente hiperbárico: a redação mais curta e mais definitiva
É proibido o trabalho de menores de 18 anos em qualquer ambiente hiperbárico.
A frase está dentro do anexo de controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas — ou seja, dentro da própria norma do programa médico. Duas palavras carregam o item: proibido, que não admite ponderação, e qualquer, que fecha a porta da exceção por tipo de ambiente. O mesmo anexo, no item 1.16, manda avaliar e supervisionar a capacidade física por médico qualificado antes do início das atividades; a vedação etária é anterior a essa avaliação.
Ar comprimido e trabalho submerso: a única régua etária com teto
O Anexo 6 da NR-15 trata de trabalho sob ar comprimido e de trabalhos submersos. Ele traz uma peculiaridade que não se repete em nenhuma outra norma: fixa piso e teto.
ter mais de 18 (dezoito) e menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
A alínea seguinte do mesmo item exige exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, e a alínea "c" exige placa de identificação conforme modelo anexo. A ordem das alíneas é a ordem da verificação: a faixa etária vem antes do exame. Para o trabalho submerso, o anexo repete o piso de forma autônoma:
O trabalho submerso ou sob pressão somente será permitido a trabalhadores com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
E o mesmo anexo abre o seu Anexo "A", de padrões psicofísicos para seleção de candidatos à atividade de mergulho, repetindo a idade mínima como primeiro tópico, antes da anamnese. Uma norma que escreve o mesmo requisito três vezes está dizendo alguma coisa sobre a frequência com que ele é ignorado.

Explosivos: a vedação alcança até a entrada no estabelecimento
As organizações não utilizarão mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para a fabricação de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos e nem para o transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou carregamento de suas matérias-primas.
O item seguinte vai além da relação de trabalho e alcança a presença física: o item 18.5 diz que as organizações não permitirão a entrada de menores de dezoito anos nos estabelecimentos de fabricação, com ressalva expressa para o setor de cartonagem em que não haja contato com explosivos ou inflamáveis e para os setores administrativos, desde que localizados fora da área de risco. É um desenho por área, e não por cargo — quem organiza a alocação de aprendiz nesse ramo precisa ler o layout, não o organograma.
Agrotóxicos: a vedação tem três destinatários no mesmo período
a manipulação de quaisquer agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins por menores de 18 (dezoito) anos, por maiores de 60 (sessenta) anos e por mulheres gestantes e em período de lactação;
A alínea reúne, num mesmo período, três grupos com fundamentos distintos. Vale reparar que o item vizinho, o 31.7.2, trata a gestação por outro mecanismo — manda afastar das atividades com exposição direta ou indireta, incluindo os locais de armazenamento, imediatamente após a organização ser informada da gestação. São duas técnicas normativas diferentes para riscos distintos, na mesma seção.
A camada que está fora das NR, e precisa ser lida na fonte
O que esta página não reproduziu, e por quê
Acima das vedações das Normas Regulamentadoras existe uma camada anterior: o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que aprova a lista das piores formas de trabalho infantil, e os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho sobre trabalho do menor. Esses textos não integram o acervo normativo consultado por esta biblioteca, que é o das NR, e por isso não foram citados aqui literalmente. Quem for decidir alocação de aprendiz precisa lê-los na fonte oficial antes de olhar para qualquer NR — porque, quando eles incidem, a discussão termina antes de começar.
A ordem correta das perguntas
- Primeiro: a atividade está em alguma vedação etária expressa de norma ou de lista oficial? Se estiver, a alocação não é possível, e o exame não é a etapa que resolve.
- Segundo: a vedação alcança a função, a área ou as duas? A NR-19 alcança a entrada no estabelecimento, com ressalva por setor.
- Terceiro: há teto além do piso? Só o Anexo 6 da NR-15 traz.
- Quarto: só então entram as exigências de exame e de aptidão, que continuam integralmente devidas para quem é admitido.
- Quinto: registrar por escrito a análise das quatro perguntas acima, porque a decisão de não alocar também precisa de rastro.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo IV, item 1.17 - trabalho em ambiente hiperbárico
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo 6, item 1.3.6, alínea "a" - requisitos para trabalho sob ar comprimido
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo 6, item 2.14.1 - trabalho submerso ou sob pressão
- NR-19 — Explosivos. Itens 18.4 e 18.5 - fogos de artifício e artifícios pirotécnicos
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.7.3, alínea "b" - manipulação de agrotóxicos
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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