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O relatório analítico é o lugar onde a norma manda registrar que o prontuário não chegou

Existe item escrito determinando que o medico declare no relatorio analitico que nao recebeu os prontuarios ou que os considera insuficientes. Quase ninguem usa.

·6 min de leitura·NR-7 · NR-36

O medico que assume um PCMSO sem receber o historico anterior fica numa posicao ruim: ele passa a responder por um programa cujo passado nao conhece. A saida que o mercado costuma adotar e informal — um e-mail guardado, uma anotacao interna, uma conversa com o cliente. A NR-07 oferece algo melhor, e esta escrito.

o item que quase ninguem usa

Caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.
NR-07, item 7.6.4

Duas hipoteses, nao uma. Nao ter recebido e a obvia. Considerar as informacoes insuficientes e a que abre a porta mais util: o sucessor recebeu caixas de papel, ou um PDF de mil paginas, e ainda assim nao consegue reconstruir a serie de exames de uma funcao. Isso tambem se declara.

E o verbo e deve. Nao e uma faculdade de quem quer se proteger: e obrigacao de quem esta na situacao. O relatorio analitico que omite uma insuficiencia conhecida esta incompleto pelo proprio item.

por que o lugar e o relatorio, e nao um oficio

A organização deve garantir que o médico responsável pelo PCMSO considere, na elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários médicos a ele transferidos, se for o caso.
NR-07, item 7.6.3

Os dois itens sao um par. O 7.6.3 manda usar o que foi transferido; o 7.6.4 manda declarar quando nao ha o que usar. Sao as duas faces do mesmo dever — e por isso o registro cabe no documento onde o uso deveria ter aparecido, e nao numa correspondencia paralela.

Ha uma segunda razao, mais forte. O relatorio analitico nao morre na gaveta do medico.

O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
NR-07, item 7.6.5

Uma declaracao feita ali e apresentada e discutida com a area de SST e com a CIPA. Deixa de ser um problema entre o medico e o arquivo e vira um ponto de pauta da organizacao, com testemunhas e com registro de reuniao. E a diferenca entre reclamar e constituir prova.

O que escrever, em três linhas

Uma declaração útil diz o que foi solicitado, a quem e quando; o que foi recebido e o que não foi; e qual a consequência técnica disso para o programa — quais análises do relatório ficaram prejudicadas por falta de série histórica. Sem a terceira parte, a declaração parece queixa. Com ela, é análise.

o que fica prejudicado, item por item

O item 7.6.2 fixa o conteudo minimo do relatorio, e boa parte dele depende do passado.

O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo: a) o número de exames clínicos realizados; b) o número e tipos de exames complementares realizados; c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função; d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função; e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados; f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
NR-07, item 7.6.2
Alínea do 7.6.2Depende do histórico anterior?Efeito da falta
a e b — números de examesnão, no primeiro ciclonenhum
c — estatística de resultados anormaisem parteperde-se a base de comparação por setor
d — incidência e prevalênciasimprevalência fica indeterminada sem o acervo anterior
e — CAT emitidasem parteeventos antigos ficam fora da leitura
f — análise comparativa com o relatório anteriorsim, integralmentea alínea não pode ser cumprida

A alinea "f" e a mais direta: ela exige analise comparativa em relacao ao relatorio anterior. Sem o relatorio anterior, e sem os prontuarios que o sustentavam, ela nao tem como ser cumprida — e a declaracao do 7.6.4 e exatamente o que explica por que.

onde o relatorio pede ainda mais

O relatório analítico do PCMSO, além do previsto na NR-7, deve discriminar número e duração de afastamentos do trabalho, estatísticas de queixas dos trabalhadores, estatísticas de alterações encontradas em avaliações clínicas e exames complementares, com a indicação dos setores e postos de trabalho respectivos.
NR-36, item 36.12.7

No setor de abate e processamento de carnes o conteudo obrigatorio e maior, e mais dependente de serie: numero e duracao de afastamentos, queixas e alteracoes por setor e por posto. Assumir um PCMSO nesse setor sem o historico deixa um buraco maior — e torna a declaracao do 7.6.4 ainda mais necessaria.

  • Declare no primeiro relatorio, nao no terceiro. A declaracao serve para explicar uma lacuna do ciclo em que ela ocorreu.
  • Guarde a solicitacao formal feita a organizacao. Ela e o que sustenta a declaracao.
  • Repita a declaracao enquanto a lacuna produzir efeito na analise comparativa. Ela deixa de ser necessaria quando a serie propria ja permite comparar.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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