Os 135 e os 90 dias não são validade de ASO: de onde vem o número que virou mito
Existem pelo menos quatro prazos em dias dentro do capítulo 7.5 da NR-07, e nenhum deles é validade de atestado. Trocar um pelo outro produz erro operacional com efeito real.
Poucos números circulam com tanta convicção quanto o "135 dias de validade do ASO admissional". Ele aparece em material de treinamento, em resposta de fórum e em campo de sistema. E ele existe mesmo dentro da NR-07 — só que dizendo outra coisa, em outro exame, contado em outra direção.
O capítulo 7.5 tem pelo menos quatro prazos expressos em dias. Nenhum deles é validade de atestado. Vale conhecer os quatro, porque a confusão nunca é só com um.
o número 135 mora no demissional, e conta para trás
No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato,
A frase começa fixando o prazo de dez dias, contados do término do contrato — esse é o prazo do demissional propriamente dito, e ele conta para frente. O restante do mesmo item trata de outra coisa: de quando o exame clínico do demissional já está atendido pelo exame clínico ocupacional mais recente do trabalhador, e é aí que aparecem os 135 e os 90 dias, contados para trás a partir daquele exame anterior.
Ou seja: o número não descreve por quanto tempo o admissional "vale". Ele descreve uma janela olhando do fim do contrato para o passado, dentro de uma regra que só se aplica ao exame de saída. Aplicá-lo ao admissional inverte o sentido da contagem e troca o exame de que a regra fala.
Por que esse erro tem efeito operacional grande
Quem trata o número como validade do admissional passa a acreditar que um trabalhador pode assumir atividade amparado por um exame antigo, dentro da tal janela. O item 7.5.8 não permite essa leitura: no exame admissional, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. A regra do admissional é de anterioridade ao início da atividade, sem janela de aproveitamento de exame clínico anterior.
o outro 90 dias, que ninguém associa e que alimenta a confusão
No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.
Existe, sim, uma regra de aproveitamento de noventa dias ligada ao admissional — mas ela trata de exames complementares, não do exame clínico, e depende de critério do médico responsável. É provavelmente a origem de metade das versões do mito: dois números diferentes, cada um em um item, e a memória junta os dois no lugar errado.
os quatro prazos, cada um no seu lugar
| Número | Item | De que ele fala | Direção da contagem |
|---|---|---|---|
| Dez dias | NR-07, item 7.5.11 | Prazo para realizar o exame clínico do demissional | Para frente, a partir do término do contrato |
| 135 e 90 dias | NR-07, item 7.5.11 | Janela do exame clínico ocupacional mais recente, dentro da regra do demissional | Para trás, a partir do exame anterior |
| 90 dias | NR-07, item 7.5.17 | Aceitação de exames complementares anteriores no admissional, a critério do médico | Para trás, a partir do admissional |
| 45 dias | NR-07, item 7.5.13 | Antecipação ou postergação dos exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, com justificativa técnica | Para os dois lados, em torno da data prevista |
| 30 dias | NR-07, item 7.5.9 | Ausência que dispara o exame de retorno ao trabalho | Duração da ausência, não prazo de documento |
Cinco números, cinco funções, zero validades. Essa é a informação que falta na maior parte do conteúdo que responde à pergunta.
a variação mais frágil do mito: o trabalhador intermitente
A versão que mais cresceu nos últimos tempos aplica o número ao contrato intermitente: "como ele foi examinado há menos de 135 dias, pode ser convocado sem exame novo". A construção acumula dois problemas. Primeiro, importa para o admissional uma janela que a norma escreveu para o demissional. Segundo, ignora que a NR-07 organiza o controle médico por gatilhos — admissão, periodicidade, retorno, mudança de risco e desligamento — e não por saldo de dias corridos desde o último atestado.
Uma frase que resolve a conversa em campo
Quando alguém disser "o ASO vale 135 dias", a resposta mais curta que funciona é: esse número está no item do exame demissional, conta para trás e nunca aparece no item do admissional. Depois é só abrir os itens 7.5.8 e 7.5.11 lado a lado — em geral a conversa termina ali.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.11 - prazo do exame clínico demissional
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.17 - aceitação de exames complementares realizados antes do admissional
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.13 - antecipação e postergação dos exames do Anexo I
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.9 - exame de retorno ao trabalho
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.19 - emissão do ASO
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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