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Os 135 e os 90 dias não são validade de ASO: de onde vem o número que virou mito

Existem pelo menos quatro prazos em dias dentro do capítulo 7.5 da NR-07, e nenhum deles é validade de atestado. Trocar um pelo outro produz erro operacional com efeito real.

·5 min de leitura·NR-7

Poucos números circulam com tanta convicção quanto o "135 dias de validade do ASO admissional". Ele aparece em material de treinamento, em resposta de fórum e em campo de sistema. E ele existe mesmo dentro da NR-07 — só que dizendo outra coisa, em outro exame, contado em outra direção.

O capítulo 7.5 tem pelo menos quatro prazos expressos em dias. Nenhum deles é validade de atestado. Vale conhecer os quatro, porque a confusão nunca é só com um.

o número 135 mora no demissional, e conta para trás

No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato,
NR-07, item 7.5.11

A frase começa fixando o prazo de dez dias, contados do término do contrato — esse é o prazo do demissional propriamente dito, e ele conta para frente. O restante do mesmo item trata de outra coisa: de quando o exame clínico do demissional já está atendido pelo exame clínico ocupacional mais recente do trabalhador, e é aí que aparecem os 135 e os 90 dias, contados para trás a partir daquele exame anterior.

Ou seja: o número não descreve por quanto tempo o admissional "vale". Ele descreve uma janela olhando do fim do contrato para o passado, dentro de uma regra que só se aplica ao exame de saída. Aplicá-lo ao admissional inverte o sentido da contagem e troca o exame de que a regra fala.

Por que esse erro tem efeito operacional grande

Quem trata o número como validade do admissional passa a acreditar que um trabalhador pode assumir atividade amparado por um exame antigo, dentro da tal janela. O item 7.5.8 não permite essa leitura: no exame admissional, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. A regra do admissional é de anterioridade ao início da atividade, sem janela de aproveitamento de exame clínico anterior.

o outro 90 dias, que ninguém associa e que alimenta a confusão

No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.
NR-07, item 7.5.17

Existe, sim, uma regra de aproveitamento de noventa dias ligada ao admissional — mas ela trata de exames complementares, não do exame clínico, e depende de critério do médico responsável. É provavelmente a origem de metade das versões do mito: dois números diferentes, cada um em um item, e a memória junta os dois no lugar errado.

os quatro prazos, cada um no seu lugar

NúmeroItemDe que ele falaDireção da contagem
Dez diasNR-07, item 7.5.11Prazo para realizar o exame clínico do demissionalPara frente, a partir do término do contrato
135 e 90 diasNR-07, item 7.5.11Janela do exame clínico ocupacional mais recente, dentro da regra do demissionalPara trás, a partir do exame anterior
90 diasNR-07, item 7.5.17Aceitação de exames complementares anteriores no admissional, a critério do médicoPara trás, a partir do admissional
45 diasNR-07, item 7.5.13Antecipação ou postergação dos exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, com justificativa técnicaPara os dois lados, em torno da data prevista
30 diasNR-07, item 7.5.9Ausência que dispara o exame de retorno ao trabalhoDuração da ausência, não prazo de documento

Cinco números, cinco funções, zero validades. Essa é a informação que falta na maior parte do conteúdo que responde à pergunta.

a variação mais frágil do mito: o trabalhador intermitente

A versão que mais cresceu nos últimos tempos aplica o número ao contrato intermitente: "como ele foi examinado há menos de 135 dias, pode ser convocado sem exame novo". A construção acumula dois problemas. Primeiro, importa para o admissional uma janela que a norma escreveu para o demissional. Segundo, ignora que a NR-07 organiza o controle médico por gatilhos — admissão, periodicidade, retorno, mudança de risco e desligamento — e não por saldo de dias corridos desde o último atestado.

Uma frase que resolve a conversa em campo

Quando alguém disser "o ASO vale 135 dias", a resposta mais curta que funciona é: esse número está no item do exame demissional, conta para trás e nunca aparece no item do admissional. Depois é só abrir os itens 7.5.8 e 7.5.11 lado a lado — em geral a conversa termina ali.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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