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Trocar de médico do PCMSO: o prontuário se transfere, a série histórica se repassa

Sao dois deveres com objetos e destinatarios diferentes, escritos em normas diferentes. Quem so pede o prontuario recebe metade do passivo que esta assumindo.

·5 min de leitura·NR-7 · NR-20

Assumir o PCMSO de uma organizacao e assumir um historico. O medico que entra responde pelo programa dali para a frente, mas depende do que foi registrado antes para saber o que monitorar, o que reavaliar e o que declarar. Por isso a NR-07 trata a troca de responsavel como um ato formal, e nao como uma cortesia entre profissionais.

o prontuario: transferencia formal, e o dever e da organizacao

Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor.
NR-07, item 7.6.1.2

Quase todo o valor pratico desse item esta em duas palavras. A organizacao: o dever de garantir a transferencia nao e do medico que sai nem do que entra — e de quem contrata os dois. Quando o sucessor telefona para a clinica anterior e ouve um nao, ele nao esta diante de um impasse entre colegas: esta diante de uma obrigacao descumprida por quem contratou. Formalmente: o item nao aceita entrega informal. Ha de haver ato, com data, relacao do que foi entregue e recebimento.

A carta que resolve mais que a insistência

A providência que costuma destravar o caso não é insistir com a clínica anterior, e sim formalizar à organização o pedido de cumprimento do item 7.6.1.2, com prazo e com a lista do que se espera receber. Isso desloca a discussão para quem tem o dever e, de quebra, produz a prova que o sucessor vai precisar se os prontuários nunca chegarem.

a serie historica: outro objeto, outro caminho

No trabalho com exposicao ao benzeno existe um documento que nao e o prontuario e que segue regras proprias no anexo da NR-20. Sao os hemogramas seriados e a leitura que se faz da sua evolucao — a serie historica.

O primeiro item define onde esse documento fica — e o lugar nao e o arquivo da empresa.

As séries históricas dos hemogramas devem ficar em poder do Médico Responsável pelo PCMSO.
NR-20, anexo do benzeno, item 6.3

O segundo define o que acontece na troca de responsavel, e repare em quem tem o dever.

Ao término de seus serviços, o Médico Responsável pelo PCMSO deve repassar as séries históricas para o médico que o sucederá na função.
NR-20, anexo do benzeno, item 6.4

Aqui o dever e do medico que sai, diretamente, e nao da organizacao. E o terceiro item fecha o ciclo com um destinatario que surpreende quem so conhece a logica do prontuario.

Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador.
NR-20, anexo do benzeno, item 6.6

O anexo ainda determina, no item 6.5, que os resultados dos hemogramas semestrais e a serie historica atualizada sejam entregues aos trabalhadores mediante recibo, em prazo contado da emissao dos resultados. Ou seja: e um documento que circula durante o contrato, e nao um arquivo que so se abre no fim.

as duas obrigacoes lado a lado

Prontuário médicoSérie histórica dos hemogramas
Norma e itemNR-07, 7.6.1.2NR-20, anexo do benzeno, 6.3, 6.4 e 6.6
Fica em poder de quemorganização, que o conservamédico responsável pelo PCMSO
Quem tem o dever na trocaa organização, que garante a transferênciao médico que sai, que repassa ao sucessor
Destinatário na trocao médico sucessoro médico sucessor
Destinatário ao fim do contratopermanece arquivado na organizaçãoo próprio trabalhador

A diferenca da ultima linha e a que mais surpreende quem assume um PCMSO de industria quimica: a serie historica sai da empresa ao fim do contrato de trabalho, entregue ao trabalhador, enquanto o prontuario permanece arquivado. Sao politicas de destinacao opostas para documentos que descrevem a mesma pessoa.

o que pedir, na pratica, ao assumir

  • Os prontuarios medicos, com relacao nominal e termo de transferencia — dever da organizacao, pelo item 7.6.1.2.
  • As series historicas de indicadores biologicos, quando houver exposicao que as exija — repasse de medico para medico, pelo anexo da NR-20.
  • Os relatorios analiticos anteriores, que sao a leitura coletiva do que os prontuarios dizem individualmente.
  • A versao do inventario de riscos vigente em cada periodo, sem a qual o programa medico anterior nao tem justificativa visivel.
  • O PCMSO anterior com os criterios de interpretacao adotados, para saber por que certos exames foram escolhidos.

e o que fazer se nao vier

Caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.
NR-07, item 7.6.4

A norma previu o cenario e deu ao sucessor um instrumento de registro. Ele nao substitui os documentos que faltam, mas documenta a falta — e documentar a falta e a diferenca entre herdar um passivo e responder por ele.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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