Trocar de médico do PCMSO: o prontuário se transfere, a série histórica se repassa
Sao dois deveres com objetos e destinatarios diferentes, escritos em normas diferentes. Quem so pede o prontuario recebe metade do passivo que esta assumindo.
Assumir o PCMSO de uma organizacao e assumir um historico. O medico que entra responde pelo programa dali para a frente, mas depende do que foi registrado antes para saber o que monitorar, o que reavaliar e o que declarar. Por isso a NR-07 trata a troca de responsavel como um ato formal, e nao como uma cortesia entre profissionais.
o prontuario: transferencia formal, e o dever e da organizacao
Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor.
Quase todo o valor pratico desse item esta em duas palavras. A organizacao: o dever de garantir a transferencia nao e do medico que sai nem do que entra — e de quem contrata os dois. Quando o sucessor telefona para a clinica anterior e ouve um nao, ele nao esta diante de um impasse entre colegas: esta diante de uma obrigacao descumprida por quem contratou. Formalmente: o item nao aceita entrega informal. Ha de haver ato, com data, relacao do que foi entregue e recebimento.
A carta que resolve mais que a insistência
A providência que costuma destravar o caso não é insistir com a clínica anterior, e sim formalizar à organização o pedido de cumprimento do item 7.6.1.2, com prazo e com a lista do que se espera receber. Isso desloca a discussão para quem tem o dever e, de quebra, produz a prova que o sucessor vai precisar se os prontuários nunca chegarem.
a serie historica: outro objeto, outro caminho
No trabalho com exposicao ao benzeno existe um documento que nao e o prontuario e que segue regras proprias no anexo da NR-20. Sao os hemogramas seriados e a leitura que se faz da sua evolucao — a serie historica.
O primeiro item define onde esse documento fica — e o lugar nao e o arquivo da empresa.
As séries históricas dos hemogramas devem ficar em poder do Médico Responsável pelo PCMSO.
O segundo define o que acontece na troca de responsavel, e repare em quem tem o dever.
Ao término de seus serviços, o Médico Responsável pelo PCMSO deve repassar as séries históricas para o médico que o sucederá na função.
Aqui o dever e do medico que sai, diretamente, e nao da organizacao. E o terceiro item fecha o ciclo com um destinatario que surpreende quem so conhece a logica do prontuario.
Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador.
O anexo ainda determina, no item 6.5, que os resultados dos hemogramas semestrais e a serie historica atualizada sejam entregues aos trabalhadores mediante recibo, em prazo contado da emissao dos resultados. Ou seja: e um documento que circula durante o contrato, e nao um arquivo que so se abre no fim.
as duas obrigacoes lado a lado
| Prontuário médico | Série histórica dos hemogramas | |
|---|---|---|
| Norma e item | NR-07, 7.6.1.2 | NR-20, anexo do benzeno, 6.3, 6.4 e 6.6 |
| Fica em poder de quem | organização, que o conserva | médico responsável pelo PCMSO |
| Quem tem o dever na troca | a organização, que garante a transferência | o médico que sai, que repassa ao sucessor |
| Destinatário na troca | o médico sucessor | o médico sucessor |
| Destinatário ao fim do contrato | permanece arquivado na organização | o próprio trabalhador |
A diferenca da ultima linha e a que mais surpreende quem assume um PCMSO de industria quimica: a serie historica sai da empresa ao fim do contrato de trabalho, entregue ao trabalhador, enquanto o prontuario permanece arquivado. Sao politicas de destinacao opostas para documentos que descrevem a mesma pessoa.
o que pedir, na pratica, ao assumir
- Os prontuarios medicos, com relacao nominal e termo de transferencia — dever da organizacao, pelo item 7.6.1.2.
- As series historicas de indicadores biologicos, quando houver exposicao que as exija — repasse de medico para medico, pelo anexo da NR-20.
- Os relatorios analiticos anteriores, que sao a leitura coletiva do que os prontuarios dizem individualmente.
- A versao do inventario de riscos vigente em cada periodo, sem a qual o programa medico anterior nao tem justificativa visivel.
- O PCMSO anterior com os criterios de interpretacao adotados, para saber por que certos exames foram escolhidos.
e o que fazer se nao vier
Caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.
A norma previu o cenario e deu ao sucessor um instrumento de registro. Ele nao substitui os documentos que faltam, mas documenta a falta — e documentar a falta e a diferenca entre herdar um passivo e responder por ele.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.6.1.2 - transferencia formal dos prontuarios ao sucessor
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.6.1 - responsabilidade pelo registro
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.6.3 e 7.6.4 - uso dos prontuarios transferidos no relatorio analitico
- NR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. anexo do benzeno, itens 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 - guarda, repasse e entrega da serie historica
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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