Questão de prova: quando é feito o exame de mudança de risco?
Resposta direta: antes da data da mudança. A questão confunde esse exame com o admissional, o de retorno e o demissional, e as quatro alternativas exploram essa confusão.
A questão
Uma empresa vai transferir um auxiliar administrativo para a área de pintura, onde o PGR identificou perigos que ele nunca enfrentou no antigo posto. Segundo a NR-07, quando deve ser realizado o exame médico de mudança de risco ocupacional?
a) Em até dez dias depois de ele começar na nova área, para o médico observar a adaptação.
b) Antes da data da mudança, com o controle médico já ajustado aos novos riscos.
c) No próximo exame periódico, seja qual for a data marcada.
d) Somente se ele tiver ficado afastado do trabalho por trinta dias ou mais antes da transferência.
Resposta: alternativa b. O exame de mudança de risco ocupacional vem antes: a norma o chama de obrigatório e fixa a data de corte na própria mudança.
O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
O exame é um dos cinco que o PCMSO prevê, na lista do item 7.5.6. A finalidade está no fim da frase: adequar o controle médico aos novos riscos. O médico avalia o empregado já com a grade de exames do posto novo na mão e, se for o caso, ajusta o acompanhamento. Isso só faz sentido antes de ele estar exposto.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Inverte o sentido da norma. O item 7.5.10 diz "antes da data da mudança", não depois. O prazo de dez dias que a NR-07 usa em outro ponto pertence a outro exame, o demissional, e conta a partir do fim do contrato. Quem marca o exame para depois da mudança deixa o trabalhador exposto a riscos novos sem o controle médico correspondente.
Alternativa c. Confunde o exame de mudança de risco com o periódico. Os dois estão em alíneas separadas do item 7.5.6, e o de mudança tem gatilho próprio: o evento, e não o calendário. Esperar o periódico pode adiar o exame por quase um ano, que é o intervalo comum para quem tem exposição a riscos do PGR.
Alternativa d. Importa a regra do exame de retorno ao trabalho. Esse exame existe para quem volta depois de ausência de trinta dias ou mais por doença ou acidente:
No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
No caso da questão, o auxiliar não se afastou de nada: ele continua trabalhando e vai mudar de área. O gatilho dos trinta dias não se aplica, e o exame é devido de qualquer modo.
como resolver a questão em três passos
- Identifique o evento do enunciado: o trabalhador está entrando, voltando de um afastamento, saindo ou mudando de risco? Aqui ele continua na empresa e muda de área, com perigos novos no PGR.
- Ligue o evento ao exame da lista do item 7.5.6. Mudança de risco ocupacional é a alínea "d", e não admissional, retorno nem demissional.
- Só então procure o momento. O item 7.5.10 traz uma palavra de ordem, "antes", e uma finalidade, "adequando-se o controle médico aos novos riscos". Alternativa que contrarie uma das duas está errada.
como isso cai na prova
- O número treina a confusão. Os itens do capítulo de planejamento têm "antes", "até dez dias" e "trinta dias". Cada exame leva um deles: leia o enunciado, ache o exame e só então olhe o número.
- A palavra "obrigatoriamente" está no texto de propósito. Alternativa que torne o exame opcional, ou que o deixe "a critério do médico", é a errada.
- O gatilho é a mudança de risco, e quem mede o risco é o PGR. Uma questão que fale em troca de cargo sem alteração de perigos pode estar testando se você lembra disso; a leitura direta do texto parte da mudança de risco ocupacional, não do nome da função.
- Admissional é "antes de assumir", retorno é "antes de reassumir" e mudança de risco é "antes da data da mudança". Os três são "antes"; o que os distingue é o evento que dispara cada um.
Para ver o exame em situações do dia a dia, como a troca de setor, o novo equipamento ou a mudança de turno com exposição diferente, leia o exame de mudança de risco, o mais esquecido.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.6 — os cinco exames
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.10 — mudança de risco
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.9 — retorno ao trabalho
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.4, alínea "b" — planejamento por risco
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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