A melhor descrição de relatório analítico do PCMSO está escondida numa norma setorial
A NR-07 fixa seis informações mínimas. A NR-36 acrescenta afastamentos, estatística de queixas e de alterações, sempre com indicação de setor e posto - e serve de modelo a todos.
O relatório analítico é a peça que fecha o ciclo do PCMSO: é onde o programa deixa de ser agenda de exames e vira informação capaz de mudar o gerenciamento de riscos. A NR-07 diz o mínimo. Uma setorial diz bem mais - e o que ela diz serve de referência para qualquer programa.
o mínimo da regra geral
O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo: (...)
As seis informações que o item exige, em resumo, são: quantidade de exames clínicos; quantidade e tipos de complementares; estatística de resultados anormais categorizada por tipo de exame e por unidade, setor ou função; incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho na mesma categorização; dados das comunicações de acidente de trabalho emitidas; e a comparação com o relatório anterior, com discussão das variações.
o acréscimo da NR-36
O relatório analítico do PCMSO, além do previsto na NR-7, deve discriminar número e duração de afastamentos do trabalho, estatísticas de queixas dos trabalhadores, estatísticas de alterações encontradas em avaliações clínicas e exames complementares, com a indicação dos setores e postos de trabalho respectivos.
| Informação | NR-07, 7.6.2 | NR-36, 36.12.7 |
|---|---|---|
| Exames realizados, por quantidade e tipo | sim | mantém o previsto na NR-07 |
| Resultados anormais de complementares | sim, por tipo e por unidade, setor ou função | acrescenta as alterações encontradas em avaliações clínicas |
| Doenças relacionadas ao trabalho | incidência e prevalência | mantém o previsto na NR-07 |
| Afastamentos | não consta | número e duração |
| Queixas dos trabalhadores | não consta | estatística de queixas |
| Unidade de análise | unidade operacional, setor ou função | setores e postos de trabalho respectivos |
por que "queixa" e "afastamento" mudam o documento de natureza
Queixa é anterior ao diagnóstico e anterior à alteração de exame. Afastamento é posterior ao adoecimento e mede o impacto. Ao pedir os dois, a norma setorial faz o relatório cobrir as duas pontas que a estatística de exame não alcança - o sinal precoce e a consequência. E ao exigir a indicação do posto, e não só do setor, ela torna o dado acionável para quem vai mexer na organização do trabalho.
O responsável pelo PCMSO deve elaborar o relatório analítico, anualmente, considerando a data do último relatório, com os dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores, contemplando as medidas administrativas e técnicas a serem adotadas quando evidenciado o nexo causal entre as alterações detectadas nos exames e a atividade exercida.
Note que aqui o relatório não termina em diagnóstico: ele contempla as medidas a serem adotadas. O documento passa a ter uma saída obrigatória do lado da prevenção, e não apenas do lado da descrição.
com quem o relatório se discute
O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
As medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser apresentadas e discutidas com os responsáveis pelo PGR, com os responsáveis pelas melhorias ergonômicas na organização e com membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Um interlocutor a mais
A regra geral aponta segurança e saúde do trabalho e a CIPA. A setorial acrescenta, nominalmente, os responsáveis pelas melhorias ergonômicas. É reconhecimento de que boa parte do que o relatório encontra se resolve em organização do trabalho, não em exame.
Nada impede que um programa fora do setor de abate adote a estrutura do item 36.12.7. O conteúdo da NR-07 é mínimo, e a própria norma manda o PCMSO estar harmonizado com as demais. Adotar o modelo mais completo é decisão técnica defensável, e melhora o único documento do programa que produz decisão.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.6.2 - conteúdo mínimo do relatório analítico
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.6.5 - apresentação e discussão do relatório
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. item 36.12.6 - relatório analítico anual e nexo causal
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. item 36.12.7 - conteúdo adicional do relatório analítico
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. item 36.12.6.1 - com quem as medidas propostas são discutidas
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico
Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF
O relatório analítico é o único lugar em que o PCMSO vira número — e seis alíneas dizem quais
Emitir ASO não fecha o PCMSO. O que fecha é um relatório anual com estatística de resultados anormais, incidência de doenças e comparação com o ano anterior — e ele precisa ser discutido com a CIPA.
Deste eixoO ASO tem sete itens obrigatórios — e o terceiro é o que quase nunca está lá
A NR-7 lista o conteúdo mínimo do Atestado de Saúde Ocupacional. Seis itens são de identificação e de resultado. O terceiro é o que liga o atestado ao PGR — e é o que costuma sair em branco ou genérico.
EixoSaúde ocupacional e controle médico
PCMSO, ASO e exames: quem assina, com que periodicidade, e por que o programa médico depende do PGR.