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A melhor descrição de relatório analítico do PCMSO está escondida numa norma setorial

A NR-07 fixa seis informações mínimas. A NR-36 acrescenta afastamentos, estatística de queixas e de alterações, sempre com indicação de setor e posto - e serve de modelo a todos.

·4 min de leitura·NR-7 · NR-36

O relatório analítico é a peça que fecha o ciclo do PCMSO: é onde o programa deixa de ser agenda de exames e vira informação capaz de mudar o gerenciamento de riscos. A NR-07 diz o mínimo. Uma setorial diz bem mais - e o que ela diz serve de referência para qualquer programa.

o mínimo da regra geral

O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo: (...)
NR-07, item 7.6.2

As seis informações que o item exige, em resumo, são: quantidade de exames clínicos; quantidade e tipos de complementares; estatística de resultados anormais categorizada por tipo de exame e por unidade, setor ou função; incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho na mesma categorização; dados das comunicações de acidente de trabalho emitidas; e a comparação com o relatório anterior, com discussão das variações.

o acréscimo da NR-36

O relatório analítico do PCMSO, além do previsto na NR-7, deve discriminar número e duração de afastamentos do trabalho, estatísticas de queixas dos trabalhadores, estatísticas de alterações encontradas em avaliações clínicas e exames complementares, com a indicação dos setores e postos de trabalho respectivos.
NR-36, item 36.12.7
InformaçãoNR-07, 7.6.2NR-36, 36.12.7
Exames realizados, por quantidade e tiposimmantém o previsto na NR-07
Resultados anormais de complementaressim, por tipo e por unidade, setor ou funçãoacrescenta as alterações encontradas em avaliações clínicas
Doenças relacionadas ao trabalhoincidência e prevalênciamantém o previsto na NR-07
Afastamentosnão constanúmero e duração
Queixas dos trabalhadoresnão constaestatística de queixas
Unidade de análiseunidade operacional, setor ou funçãosetores e postos de trabalho respectivos

por que "queixa" e "afastamento" mudam o documento de natureza

Queixa é anterior ao diagnóstico e anterior à alteração de exame. Afastamento é posterior ao adoecimento e mede o impacto. Ao pedir os dois, a norma setorial faz o relatório cobrir as duas pontas que a estatística de exame não alcança - o sinal precoce e a consequência. E ao exigir a indicação do posto, e não só do setor, ela torna o dado acionável para quem vai mexer na organização do trabalho.

O responsável pelo PCMSO deve elaborar o relatório analítico, anualmente, considerando a data do último relatório, com os dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores, contemplando as medidas administrativas e técnicas a serem adotadas quando evidenciado o nexo causal entre as alterações detectadas nos exames e a atividade exercida.
NR-36, item 36.12.6

Note que aqui o relatório não termina em diagnóstico: ele contempla as medidas a serem adotadas. O documento passa a ter uma saída obrigatória do lado da prevenção, e não apenas do lado da descrição.

com quem o relatório se discute

O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
NR-07, item 7.6.5
As medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser apresentadas e discutidas com os responsáveis pelo PGR, com os responsáveis pelas melhorias ergonômicas na organização e com membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
NR-36, item 36.12.6.1

Um interlocutor a mais

A regra geral aponta segurança e saúde do trabalho e a CIPA. A setorial acrescenta, nominalmente, os responsáveis pelas melhorias ergonômicas. É reconhecimento de que boa parte do que o relatório encontra se resolve em organização do trabalho, não em exame.

Nada impede que um programa fora do setor de abate adote a estrutura do item 36.12.7. O conteúdo da NR-07 é mínimo, e a própria norma manda o PCMSO estar harmonizado com as demais. Adotar o modelo mais completo é decisão técnica defensável, e melhora o único documento do programa que produz decisão.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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