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Frentista precisa de treinamento da NR-20: em regra o Intermediário de 12 horas, e mais as 4 horas do benzeno

A NR-20 não fala em frentista: escolhe o curso pela atividade, pela classe do posto e pelo contato com o processo. E o Anexo IV acrescenta um segundo treinamento, com prazo próprio.

·5 min de leitura·NR-20

Sim, precisa — e de dois treinamentos diferentes, que correm em paralelo. O primeiro é a capacitação do corpo da NR-20, escolhida pela atividade de quem trabalha. O segundo é o treinamento de benzeno do Anexo IV, que vale para todo posto revendedor. Um não substitui o outro: estão em itens distintos, com conteúdos distintos e prazos distintos.

primeiro, a classe do posto

A Tabela 1 do item 20.4.1 põe na classe I, pelo critério de atividade, os postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. E o item 20.4.1.1 dá à atividade prioridade sobre a capacidade de armazenamento. Para o posto, portanto, a coluna da tabela de cursos que interessa é sempre a da classe I, qualquer que seja o tamanho dos tanques.

depois, o que o frentista faz

O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato direto com o processo ou processamento.
NR-20, item 20.12.2

A palavra "frentista" não aparece na NR-20. A norma não pergunta o nome do cargo; pergunta o que a pessoa faz. E o frentista típico faz três coisas que pesam: abastece veículos, que é operar a instalação; muitas vezes recebe ou acompanha a descarga do caminhão-tanque; e é quem está na pista quando algo vaza ou pega fogo. Na Tabela 1 do Anexo I, isso é a linha de operação e atendimento a emergências, e na coluna da classe I ela leva ao Curso Intermediário, de 12 horas.

O que muda o curso é mudar a atividade. Quem entra na área sem contato direto com o processo faz o Curso de Iniciação, de 3 horas (20.12.5). Quem não entra na área — a atendente da loja, por exemplo — recebe informações sobre perigos, riscos e procedimentos de emergência (20.12.4). Quem faz manutenção e inspeção de bomba, tanque e linha também vai ao Intermediário de 12 horas; e tarefa específica, pontual e de curta duração leva ao Básico, de 4 horas.

Os números antigos que ainda circulam

Apostilas e planilhas de treinamento ainda trazem, para a classe I, Básico de 8 horas e Intermediário de 16 horas, além de um curso de "Integração" de 4 horas. O texto vigente fixa Básico de 4 horas, Intermediário de 12 horas e Curso de Iniciação de 3 horas, e a capacitação está no item 20.12, não mais no 20.11. Confira a Tabela 1 do Anexo I antes de contratar o curso.

como o curso precisa ser feito

  • No expediente e a cargo do empregador — é o primeiro item do capítulo (20.12.1).
  • Com parte prática: o Básico e o Intermediário incluem conhecimento e uso dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação (20.12.3.1). Curso só teórico, longe do posto, não cumpre essa parte.
  • Com instrutor proficiente e um responsável pela organização técnica, que seja um dos instrutores (20.12.10 e 20.12.11).
  • Com avaliação: o certificado só é emitido a quem teve aproveitamento satisfatório (20.12.13), e o participante recebe material didático, impresso ou eletrônico (20.12.14).
  • Com registro: o empregador mantém sistema que permita saber a capacitação de cada trabalhador (20.12.15).

a atualização

Pela Tabela 2 do Anexo I, o Intermediário na classe I é atualizado a cada três anos, com 4 horas e conteúdo definido pelo empregador (20.12.9). Modelos que mandam refazer a cada dois anos estão usando a periodicidade das classes II e III. E há quatro gatilhos que antecipam a atualização: histórico de acidentes que a exija; até 30 dias após modificação significativa; até 45 dias após explosão ou queimadura de 2º ou 3º grau com internação; e até 90 dias após morte de trabalhador (20.12.9.1).

Se o frentista fez só o Básico e passa a operar, não precisa refazer tudo: o 20.12.6 prevê complementação de 8 horas nos conteúdos 6, 7 e 8 do Intermediário, com a parte prática.

o segundo relógio: benzeno

Os trabalhadores que irão exercer atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber treinamento inicial com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.
NR-20, Anexo IV, item 5.1

O conteúdo tem sete temas (item 5.1.1): riscos e vias de absorção, noções de monitoramento, sinais e sintomas de intoxicação, prevenção, emergência, as instalações e os pontos de emissão, e os dispositivos legais. O subitem 5.1.1.1 manda enfatizar as atividades de maior risco — entre elas o próprio abastecimento de veículos e de recipientes. E o prazo é outro:

O treinamento periódico deve ser realizado a cada 2 (dois) anos com conteúdo e carga horária previstos no item 5.1 e subitens.
NR-20, Anexo IV, item 5.2

Dois certificados, duas datas

Na matriz de treinamento do posto, o frentista tem duas linhas: o Intermediário, com atualização trienal, e o benzeno, repetido a cada dois anos. Controlar as duas pela mesma data é o jeito mais comum de deixar uma delas vencer sem ninguém perceber.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Normas setoriais: quando a específica se soma à geral

Guia técnico · NR-18, NR-31 e NR-32 · 19 páginas · PDF

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