Limpar o rolo com a impressora girando: a NR-12 só admite num modo de operação que precisa existir antes
A regra é máquina parada e energia bloqueada. Quando a limpeza exige o cilindro em movimento, o item 12.11.3.1 descreve o modo que torna isso possível — e as seis condições que ele precisa cumprir.
Em quase toda gráfica existe a mesma cena: fim de tiragem, troca de cor, o impressor abre a porta da unidade e passa o pano com solvente no rolo enquanto o cilindro ainda gira, porque parado o rolo só mostra uma faixa de cada vez. É rápido, é o costume da casa — e é exatamente o ponto em que a mão é puxada para a convergência entre dois cilindros.
A pergunta tem resposta curta na NR-12: a regra é a máquina parada. Mas a norma sabe que existem tarefas em que o movimento é necessário, e para elas descreve um caminho próprio. O problema é que esse caminho exige coisas que precisam estar na máquina antes da limpeza, e não no cuidado do impressor.
a regra geral: parada e bloqueada
A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
A palavra limpeza está na lista, sem ressalva. E o item não para aí: as alíneas seguintes pedem isolamento das fontes de energia, bloqueio na posição desligada com cartão ou etiqueta, garantia de que nada a jusante do ponto de corte gere risco, e medidas para partes sustentadas só por sistema hidráulico ou pneumático. Para a limpeza de rolo que dá para fazer com o cilindro parado — girando à mão, por exemplo, com a máquina bloqueada —, esse é o procedimento.
quando o rolo precisa girar
O item seguinte, 12.11.3.1, trata das situações especiais de manutenção, regulagem, ajuste e limpeza em que não é possível cumprir o 12.11.3 e há necessidade de acesso à zona de perigo. Para elas, a máquina precisa permitir que se selecione um modo de operação com características definidas. As duas primeiras dizem como o movimento acontece: o comando automático fica inoperante, e o serviço é feito com dispositivo de acionamento de ação continuada associado à redução da velocidade, ou com comando por movimento limitado. As outras quatro dizem como o modo é escolhido:
c) impeça a mudança por trabalhadores não autorizados; d) a seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento; e) quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e f) torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.
Traduzido para a impressora, o modo que a norma descreve tem cara conhecida:
- um seletor com chave ou senha, que só quem foi autorizado consegue girar;
- um botão de avanço lento que move o cilindro enquanto está pressionado e para no instante em que é solto — é o que a norma chama de ação continuada;
- velocidade reduzida nesse modo, ou avanço por passo limitado;
- a parada de emergência funcionando o tempo todo, porque é a única coisa que o modo especial não pode anular;
- uma indicação visível — luz, painel — de que a máquina está fora do modo normal.
o que não é modo especial
Boa parte das gráficas tem algo parecido e chama de modo de limpeza. Vale conferir se é, porque as situações abaixo não atendem ao item:
- limpar com a máquina em velocidade de produção, porque "é só um instante";
- abrir a porta da unidade com o intertravamento burlado — o sistema de segurança deve ser instalado de modo que dificulte a burla (12.5.2 "d"), e a abertura da proteção deve paralisar as funções perigosas (12.5.7 "b");
- botão de avanço que continua girando o cilindro depois de solto;
- avanço lento que qualquer pessoa aciona, sem seleção protegida;
- modo de limpeza que desativa a parada de emergência.
Se a máquina não tem o modo
Impressora antiga sem modo especial não autoriza limpeza com movimento em produção: sem as condições do 12.11.3.1, volta a valer a regra do 12.11.3 — parada e bloqueada. A adequação da máquina, com o modo e o seletor, entra no plano de ação do PGR, com prazo e responsável.
o solvente também é parte da tarefa
A limpeza do rolo é feita com solvente, e muitos dos solventes de impressão são absorvidos também pela pele — tolueno e xileno, por exemplo, estão assinalados assim no Quadro 1 do Anexo 11 da NR-15. Quem limpa precisa saber o que tem na mão:
A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
O treinamento previsto no 26.5.2 cobre rótulo, ficha, perigos, uso seguro e emergência. Na prática, isso muda duas coisas na limpeza: a luva passa a ser escolhida pelo solvente, e não pela que estiver à mão; e o pano sai do rolo antes de o cilindro voltar a girar, porque luva e pano presos na convergência são o mecanismo típico do acidente.
o que precisa estar escrito
A limpeza com movimento não é uma decisão do impressor no fim do turno. Três registros sustentam a tarefa:
- procedimento de trabalho e segurança da limpeza, específico da máquina e feito a partir da apreciação de riscos (12.14.1), dizendo quando se usa o modo especial e quando a máquina fica parada e bloqueada;
- capacitação compatível com a função, cobrindo os riscos da intervenção e as medidas de proteção (12.16.2) — a limpeza é intervenção, e quem a faz precisa estar capacitado para ela;
- autorização formal de quem pode selecionar o modo, que o próprio 12.11.3 exige para qualquer intervenção.
Com os três no lugar, a resposta à pergunta do título muda de "não pode" para "pode, desse jeito". Sem eles, o que acontece no fim da tiragem é intervenção na zona de perigo com a máquina sem proteção — e é assim que a fiscalização e o perito vão descrever o acidente.
Fontes
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Item 12.11.3 - intervenção com a máquina parada
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Item 12.11.3.1 - o modo de operação para situações especiais
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Itens 12.5.2, 12.5.7, 12.14.1 e 12.16.2
- NR-26 — Sinalização de segurança. Itens 26.5.1 e 26.5.2 - o solvente de limpeza
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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