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Tanque metálico de armazenamento entrou na NR-13 em julho de 2026 — e entrou com regime próprio, diferente do vaso de pressão

Três testes cumulativos decidem quais tanques a norma alcança: diâmetro externo, capacidade nominal e classe do fluido. Quem passa nos três ganha programa e plano de inspeção.

·8 min de leitura·NR-13 · NR-20

A NR-13 chamava-se, até 2022, "Caldeiras, vasos de pressão e tubulações". Hoje o título tem uma quarta família: tanques metálicos de armazenamento. A alínea que os traz para dentro do campo de aplicação foi escrita em 2022 com vigência diferida — passou a valer em 4 de julho de 2026, por dispositivo expresso da portaria que alterou a norma. É, portanto, o capítulo mais recente do texto.

os três testes que decidem

tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas "a" e "b" do subitem 13.5.1.1.1 desta NR.
NR-13, item 13.2.1, alínea "f"

Três condições, ligadas por vírgula e pela conjunção "e" — portanto cumulativas. O tanque tem de ter, ao mesmo tempo, diâmetro externo maior que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros e conteúdo de classe A ou B. Falhando qualquer uma das três, a alínea "f" não o alcança.

  • Classe A, pelo subitem 13.5.1.1.1: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura igual ou superior a 200 °C; fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm; hidrogênio; e acetileno.
  • Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 °C; e fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm.

O recorte é direto ao ponto: a norma foi atrás do parque de armazenamento de inflamáveis e combustíveis, e de tóxicos. Tanque de água, de efluente tratado ou de insumo inerte fica fora do alcance da alínea por não atender ao terceiro teste, por maior que seja.

a definição também recorta, e recorta por pressão

Tanques metálicos de armazenamento: equipamentos estáticos, metálicos, não enterrados, sujeitos à pressão atmosférica ou a pressões menores que 103kPa, cujo costado se desenvolve, em regra, a partir de um eixo vertical de revolução, com preponderância para as construções cilíndricas.
NR-13, Glossário

Quatro qualificadores no verbete: estático (não é recipiente móvel), metálico, não enterrado e de baixa pressão — até 103 kPa. Este último é o que separa o tanque do vaso de pressão: acima disso, o equipamento entra pela porta do vaso, com todo o regime de categorização da Tabela 1.

E há uma exclusão nominal que fecha a leitura, no item 13.2.2: a norma não incide sobre tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas, nem sobre tanques estruturais de embarcações, navios e plataformas marítimas de exploração e produção de petróleo. Tanque horizontal sobre selas — o desenho clássico do tanque de combustível de posto e de frota — fica fora por essa alínea, não por tamanho.

Quadro de cinco linhas com o enquadramento do tanque metálico na NR-13: diâmetro externo maior que três metros; capacidade nominal acima de vinte mil litros; fluido de classe A ou B pelo subitem 13.5.1.1.1; a definição do glossário limitando a pressão a menos de 103 quilopascal; e a exclusão nominal do item 13.2.2 para tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas.
Os três testes do campo de aplicação são cumulativos. A pressão de 103 quilopascal, que não está entre eles, é o que separa tanque de vaso de pressão.

o regime é de programa, não de tabela

A diferença mais importante entre o tanque e as outras três famílias está em quem define o prazo. Caldeira e vaso têm números escritos na norma. O tanque, não:

As empresas que possuam tanques enquadrados nesta NR devem elaborar um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as seguintes variáveis, condições e premissas: a) os fluidos armazenados; b) condições operacionais; c) os mecanismos de danos previsíveis; e d) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente decorrentes de possíveis falhas dos tanques.
NR-13, item 13.7.1.1

São dois documentos, e o glossário os distingue. Programa de inspeção é o cronograma, contendo entre outros dados as datas das inspeções periódicas a serem executadas. Plano de inspeção é a descrição das atividades, incluindo os exames e testes a serem realizados, considerando o histórico e os mecanismos de danos previsíveis. Um diz quando; o outro diz o quê.

É desse programa que sai o intervalo: pelo item 13.7.3.2, os intervalos de inspeção periódica dos tanques atendem aos prazos estabelecidos no programa elaborado por responsável técnico, de acordo com códigos ou normas aplicáveis. Note quem assina — responsável técnico, e não necessariamente PLH.

a documentação do tanque é mais curta que a do vaso

O subitem 13.7.1.2 lista cinco documentos: folhas de dados com as especificações necessárias ao planejamento e execução da inspeção; projeto de alteração ou reparo; relatórios de inspeção de segurança; registro de segurança; e certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável.

Duas ausências chamam a atenção. Não há prontuário — o documento de fábrica que caldeira e vaso obrigatoriamente têm. E não há projeto de instalação, que só a caldeira tem. No lugar do prontuário, folhas de dados; e o subitem 13.7.1.4 diz que, quando inexistentes ou extraviadas, elas devem ser reconstituídas pelo empregador — sem exigir, aqui, responsabilidade técnica de fabricante ou de PLH, como fazem os subitens 13.4.1.6 e 13.5.1.6 para caldeira e vaso.

Quem assina o registro de segurança do tanque

O subitem 13.7.1.3, alínea "b", é explícito: as ocorrências de inspeções inicial, periódica e extraordinária devem constar com a condição operacional do tanque e o nome legível e assinatura de responsável técnico formalmente designado pelo empregador. É a única das três famílias com registro de segurança em que a norma escreve responsável técnico designado, e não PLH.

os dispositivos: sobrepressão e vácuo

Os tanques devem possuir dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo, conforme os critérios do código de construção utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
NR-13, item 13.7.2.1

A menção ao vácuo é o que distingue este item de todos os outros da norma. Tanque atmosférico colapsa por dentro com facilidade — basta esvaziar rápido com o respiro obstruído. É um modo de falha por implosão, não por explosão, e por isso o dispositivo tem de proteger nos dois sentidos.

O item 13.7.2.2 acrescenta as válvulas corta-chamas, quando aplicáveis, e as coloca, junto com os dispositivos contra sobrepressão e vácuo, sob um plano de manutenção — não sob um prazo escrito. E o item 13.7.2.3 fecha o capítulo operacional pedindo identificação conforme padronização instituída pelo empregador.

o mesmo tanque também responde pela NR-20

Um tanque de classe A é, quase por definição, um tanque de inflamável. E instalação de inflamável tem norma própria, com exigência de inspeção que corre em paralelo:

As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado, em formulário próprio ou sistema informatizado.
NR-20, item 20.10.1

E o item 20.11.1 acrescenta a inspeção periódica com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho, com cronograma próprio pelo item 20.11.2. São duas lentes sobre o mesmo tanque: a NR-13 olha a integridade estrutural do equipamento; a NR-20 olha a instalação e as condições de trabalho ao redor dele. Um plano só, escrito para atender às duas, é possível — desde que contemple os dois conteúdos, e não o menor deles.

A vigência diferida gerou uma janela que já se fechou

A alínea "f" do item 13.2.1 passou a valer em 4 de julho de 2026, e o subitem 13.7.3.1 aplica as inspeções inicial, periódica e extraordinária a tanques instalados a partir de 20 de dezembro de 2022, conforme o dispositivo de vigência da portaria. São duas datas diferentes, para coisas diferentes: uma alcança o equipamento pelo campo de aplicação, a outra alcança o regime de inspeção pela data de instalação. Conferi-las na fonte, e não em resumo de terceiro, é o que evita programar inspeção para tanque que ainda não estava no alcance — e deixar de programar para o que já estava.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Normas setoriais: quando a específica se soma à geral

Guia técnico · NR-18, NR-31 e NR-32 · 19 páginas · PDF

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