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Alto risco

O cinturão segurou a queda: a norma manda inutilizar, registrar e analisar — o resto é do fabricante

Impacto de queda é gatilho próprio de descarte na NR-35, mesmo sem dano visível. A restauração tem duas condições, e a queda retida é evento a analisar, não só peça a trocar.

·5 min de leitura·NR-35 · NR-6 · NR-1

O sistema funcionou: o trabalhador escorregou, o talabarte segurou, ninguém se feriu. A tentação é conferir o equipamento, ver que "não tem nada" e seguir o serviço. A NR-35 responde a essa situação de forma direta — e separa com clareza o que é regra da norma e o que depende do fabricante.

o que a norma diz

Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendações do fabricante.
NR-35, item 35.6.6.5

O item lista quatro gatilhos, e o último é diferente dos outros três. Defeito, degradação e deformação são coisas que se veem no exame. Impacto de queda é um fato: aconteceu ou não aconteceu. A regra não pede que o dano apareça. O elemento que segurou uma queda entra no gatilho pelo evento, e o destino padrão é ser inutilizado e descartado.

a exceção da restauração

O próprio item abre uma saída, com duas condições que andam juntas: a restauração precisa estar prevista em norma técnica nacional — ou, na falta dela, internacional — e ser feita de acordo com as recomendações do fabricante. Uma sem a outra não basta. Se o manual não prevê restauração para aquela peça, a resposta é o descarte. E restaurar não é "costurar de novo" na própria empresa: é o caminho que a norma técnica e o fabricante descreverem.

O que é do fabricante

Como reconhecer que houve impacto (indicador de queda no cinturão, absorvedor aberto ou rasgado), se existe serviço de restauração para aquele modelo, como inutilizar a peça e o que fazer com o trava-quedas que bloqueou uma queda estão no manual de instruções. A norma não descreve esses sinais; ela dá a regra, e o manual dá o método. Quando o manual e a regra parecerem divergir, vale a mais protetiva até o fabricante esclarecer por escrito.

não é só o talabarte

A regra fala em "elementos do SPIQ", no plural. O cinturão que recebeu a força, os conectores, o trava-quedas e o próprio sistema de ancoragem sofreram o impacto junto. O Anexo II da NR-35 define o sistema de ancoragem como integrante do SPIQ (item 2.1) — portanto a linha de vida ou o ponto que reteve a queda também precisa ser examinado e, se for o caso, retirado de uso até decisão do responsável técnico, com base no projeto e no fabricante.

registrar, substituir, comunicar

  • Registrar a recusa. A inspeção rotineira que recusou elemento precisa ser registrada (35.6.6.4), e esse registro fica guardado por no mínimo cinco anos, salvo regra específica de outra NR (35.3.1, alínea "j").
  • Substituir na hora. Cabe à organização substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado (NR-06, 6.5.1, alínea "g"). A equipe não continua o serviço com o conjunto que segurou a queda.
  • Comunicar. Cabe ao trabalhador comunicar à organização quando o EPI fica danificado ou impróprio para uso (NR-06, 6.6.1, alínea "d"). A queda retida que ninguém conta é a origem do talabarte aberto encontrado meses depois na inspeção periódica.
  • Inutilizar de verdade. Peça recusada que vai para uma caixa sem marca volta ao almoxarifado. Cortar a fita ou inutilizar a peça conforme o fabricante, e escrever isso no registro, fecha o ciclo.

a queda é um evento a analisar

A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho.
NR-01, item 1.5.5.5.1

Uma queda retida é, no mínimo, um evento perigoso — e a NR-01 manda analisar também os eventos perigosos que poderiam ter consequências graves (1.5.5.5.1.1). A análise é documentada e considera a atividade efetivamente desenvolvida, o ambiente, os materiais e a organização do trabalho (1.5.5.5.2). As perguntas típicas: por que a pessoa caiu, se a ancoragem estava onde a análise de risco previa, se a zona livre de queda foi suficiente, quanto tempo levou o resgate.

A ocorrência de acidente é também gatilho para rever a avaliação de riscos (NR-01, 1.5.4.4.6, alínea "d"). O que a análise mostrar volta para o inventário e para o plano de ação, e a análise de risco da tarefa é refeita antes de o serviço recomeçar.

antes de recomeçar o serviço

  • o conjunto novo passou pela inspeção inicial, se acabou de chegar, e pela rotineira (35.6.6.1 e 35.6.6.2);
  • a ancoragem que reteve a queda foi liberada por quem responde por ela, ou trocada;
  • a análise de risco foi refeita olhando distância de queda livre, fator de queda e zona livre de queda (35.6.11, alíneas "b", "c" e "e");
  • a equipe sabe o que mudou e por quê.

e o trabalhador

Quem ficou suspenso precisa ser retirado dessa condição o quanto antes: o procedimento de emergência de trabalho em altura considera o tempo estimado para o resgate e o sistema disponível, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte (35.7.1). A avaliação da saúde depois do evento é ato médico e segue o procedimento de emergência da organização — não é decisão de quem inspeciona o equipamento.

Em resumo: o equipamento sai de uso pelo simples fato da queda; volta só se a restauração estiver prevista em norma técnica e pelo fabricante; e a queda vira análise, registro e revisão — não uma troca silenciosa de talabarte.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

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