Questão de prova: o que define um espaço confinado na NR-33
A definição tem três requisitos ligados por "simultaneamente". A prova troca esse "e" por "ou" e confia que o candidato não note a diferença.
A questão
De acordo com a NR-33, uma área ou ambiente é considerado espaço confinado quando reúne, ao mesmo tempo, quais características? a) estar abaixo do nível do solo, ter uma única abertura circular e guardar produto químico em qualquer quantidade, ainda que bem ventilado. b) ter meios limitados de entrada e saída ou ter atmosfera perigosa, bastando uma das duas condições. c) não ser projetado para ocupação humana contínua, ter meios limitados de entrada e saída e ter, ou poder ter, atmosfera perigosa. d) ser projetado para ocupação humana contínua, ter entrada estreita e só poder receber trabalhador mediante permissão de entrada e trabalho.
Resposta: alternativa c. É a única que reproduz os três requisitos do item 33.2.2, todos exigidos ao mesmo tempo.
Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: a) não ser projetado para ocupação humana contínua; b) possuir meios limitados de entrada e saída; e c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
E o que a norma chama de atmosfera perigosa, que é o terceiro requisito, vem logo abaixo:
Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições: a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio; b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
por que cada alternativa errada está errada
- Alternativa a descreve um tipo de lugar, não a definição. Estar abaixo do solo, ter uma só abertura ou guardar produto químico não aparece como requisito em nenhuma das três alíneas. O critério é funcional, não de forma: o que decide é o conjunto das três alíneas, e não o lugar ficar embaixo da terra.
- Alternativa b troca o "e" por "ou". A norma exige as três condições juntas. Um ambiente de entrada estreita, mas projetado para ser ocupado e sem atmosfera perigosa, não é espaço confinado pela definição.
- Alternativa d começa pelo avesso do primeiro requisito: se o espaço foi projetado para ocupação humana contínua, falha a alínea "a". A permissão de entrada é uma consequência de o espaço ser confinado, e não um critério para sê-lo.
para que serve a definição
A definição é a porta de entrada da norma inteira. É ela que diz se uma tarefa, naquele lugar, exige o gerenciamento de riscos próprio da NR-33, a permissão de entrada, o vigia e o plano de resgate. A norma se aplica a quem possui ou realiza trabalhos nesses espaços, como diz o item 33.2.1, e por isso a classificação do lugar vem antes de qualquer outra decisão. Errar a classificação, para menos, tira do trabalhador as medidas que ele precisava.
como isso cai na prova
- "Simultaneamente" virado em "ou". É a pegadinha mais comum. A palavra está no corpo do item, e basta faltar uma das três alíneas para que o ambiente não se enquadre na definição.
- "Exista ou possa existir". O terceiro requisito não exige atmosfera ruim medida naquele dia: basta que ela possa existir. É por isso que a avaliação da atmosfera é parte do trabalho, e não uma formalidade posterior.
- Confundir "limitados" com "pequenos". A alínea fala em meios limitados de entrada e saída, isto é, acesso que dificulta entrar, sair ou resgatar. Um tanque enorme com uma só boca de visita tem meios limitados.
- Esquecer o caso do material que engolfa. O item 33.2.2.2 acrescenta uma situação que a banca gosta de cobrar:
Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados.
Reservatório de grãos, silo e tanque com líquido entram nesse caso: o que caracteriza é o armazenamento de material capaz de engolfar ou afogar, somado a não ser destinado à ocupação e ter meios limitados de entrada e saída.
Fechada a definição, o passo seguinte é quem pode entrar e quem autoriza: veja espaço confinado: quem pode entrar e quem autoriza a entrada. E, para o que a organização precisa registrar sobre cada espaço, o cadastro de espaços confinados.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Item 33.2.2, alíneas "a", "b" e "c"
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Item 33.2.2.1
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Item 33.2.2.2
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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