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Plataformas
Alto risco

Resgate em altura: chamar o Corpo de Bombeiros é parte do plano, não o plano inteiro

A NR-35 não proíbe equipe externa, mas pede o tempo estimado até o trabalhador ser retirado ou estabilizado. Quando esse tempo não é controlado pela empresa, alguém no local precisa agir.

·6 min de leitura·NR-35 · NR-33 · NR-1

Em muitas análises de risco de trabalho em altura, o campo de emergência tem uma linha só: "em caso de acidente, acionar o Corpo de Bombeiros". A intenção é correta, e o telefone precisa mesmo estar no plano. Mas a NR-35 pede mais do que um número de telefone — e a razão está numa definição do glossário.

a pergunta da norma é de tempo

Tempo estimado para resgate: Tempo estimado entre a ocorrência indesejável em trabalho em altura, como a queda ou suspensão do trabalhador, e a remoção do trabalhador ou sua estabilização numa condição que não possa causar agravos a sua saúde, como os decorrentes da suspensão inerte.
NR-35, Glossário

O relógio que a norma quer estimado não para quando alguém chega ao local. Para quando o trabalhador é retirado ou estabilizado numa condição sem agravo, e o exemplo que o próprio texto dá é o da suspensão inerte: o trabalhador que ficou pendurado pelo cinturão depois de uma queda retida. O sistema de proteção cumpriu a sua função. O risco, a partir dali, é o tempo pendurado.

as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
NR-35, item 35.5.5.1, alínea "k"

Por isso o resgate entra na análise de risco da tarefa, antes de o serviço começar, e volta no capítulo de emergência. O 35.7.1 manda estabelecer procedimentos de resposta considerando os perigos da operação de resgate, a equipe necessária e o seu dimensionamento, o tempo estimado e as técnicas, equipamentos e sistema de resgate disponíveis. O 35.7.1.1 pede análise de risco dos cenários de emergência identificados. E o 35.7.2 cobra que a equipe tenha os recursos necessários para responder.

a norma aceita equipe externa?

A NR-35 não proíbe. O item sobre capacitação trata do caso em que o resgate é feito por equipe interna — o que pressupõe que existe outro caso:

Quando realizado por equipe interna, a organização deve estabelecer o conteúdo e carga horária da capacitação em função dos cenários de emergência.
NR-35, item 35.7.3.1

A NR-33 é mais explícita e ajuda a ler a NR-35. No plano de resgate de espaço confinado, a equipe pode ser de dentro ou de fora, mas vem amarrada a um tempo:

b) designação da equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, dimensionada conforme a geometria, acessos e riscos das atividades e operação de resgate; c) tempo de resposta para atendimento à emergência;
NR-33, item 33.5.20.2, alíneas "b" e "c"

E a organização precisa assegurar que a equipe atenda esse tempo de resposta (33.5.20.3). A lógica serve para a altura: equipe externa é possível quando o tempo dela cabe no cenário. É aí que o plano de uma linha não fecha. O tempo de chegada do serviço público não é controlado pela empresa, e o acesso ao ponto — cobertura de galpão, torre, fachada, topo de silo — pode exigir técnica e equipamento que dependem do local. Uma estimativa que a organização não consegue sustentar não atende o 35.7.1.

o que o plano costuma ter no local

Na prática, a saída quase sempre é uma primeira resposta local, com o serviço externo como segundo nível. Não há modelo único: os cenários da análise decidem. Mas alguns elementos aparecem em quase todo plano que se sustenta:

  • Cenários por frente de trabalho — queda retida por talabarte, mal súbito na escada fixa, trabalhador imobilizado sobre a cobertura, pane de plataforma. Cada um tem técnica e equipamento próprios.
  • Quem faz a primeira resposta — nomes por turno, capacitados para o resgate e para primeiros socorros, com aptidão física e mental compatível com a atividade (35.7.3).
  • Equipamento no local — sistema de resgate compatível com as ancoragens existentes, conferido antes do serviço, e não guardado em outra unidade.
  • Comunicação — como quem está no alto chama ajuda e como a equipe aciona o serviço externo, com endereço e ponto de acesso escritos (35.5.5.1, "l").
  • Tempo estimado — do alarme à retirada ou estabilização, medido em exercício e não suposto.

No acesso por cordas, o Anexo I da NR-35 resolve a questão de forma direta: a equipe deve ser capacitada para autorresgate e resgate da própria equipe, e cada frente de trabalho precisa ter plano de resgate dos trabalhadores (itens 5.1 e 5.2).

o exercício que prova o tempo

O procedimento da NR-35 se soma ao da NR-01, que exige, no mínimo, os meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros e encaminhamento de acidentados (1.5.6.2), e exercícios simulados com a periodicidade prevista no próprio procedimento (1.5.6.3). É o simulado que transforma o tempo estimado em número conferível: um resgate de talabarte feito com a equipe do turno, cronometrado, mostra se o plano funciona. E a NR-01 exige que o exercício deixe evidência (1.5.6.3.1).

Onde o Corpo de Bombeiros entra

O serviço público continua no plano: recebe o acidentado, dá sequência ao atendimento e cobre os cenários que excedem a capacidade local. O próprio modelo informativo de PET do Anexo II da NR-33 reserva um campo para o telefone dos bombeiros. O que ele não substitui é a primeira resposta, que a análise de risco precisa atribuir a alguém que já está no local.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

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